A jurisprudência do direito canônico católico é o conjunto de teoria jurídica, tradições e princípios de interpretações do direito canônico católico. Na Igreja Latina, a jurisprudência do direito canônico foi iniciada por Graciano na década de 1140 em seu escrito Decretum.Kenneth J. Pennington, CL701, CUA School of Canon Law, "History of Canon Law, Day 1", around 0:25:30, acessado em 15 de agosto de 2014 No direito canônico católico oriental das Igrejas Católicas Orientais, Fócio ocupa um lugar semelhante ao de Graciano no Ocidente.Justin Taylor, essay "Canon Law in the Age of the Fathers" (published in Jordan Hite & Daniel J. Ward, "Readings, Cases, Materials in Canon Law: A Textbook for Ministerial Students, Revised Edition" (Collegeville, MN: The Liturgical Press, 1990), p. 61.

Muito do estilo do direito canônico atual da Igreja foi adaptado do direito romano, especialmente do Corpus Juris Civilis.NYTimes.com, "Pope to Codify Canon Law", 1 de abril de 1904, acessado em 25 de junho de 2013McCormick, Anne O'Hare. Vatican Journal, p. 44. Isso faz com que os tribunais eclesiásticos católicos sigam o estilo do direito romano da Europa continental, com algumas variações. Após a queda do Império Romano e até o renascimento do direito romano no século XI, o direito canônico foi a mais importante força unificadora entre os sistemas locais na tradição do direito civil.Comparative Legal Traditions, p. 43. Os canonistas introduziram na Europa pós-romana o conceito de uma lei superior de justiça suprema, acima da lei temporária e momentânea do Estado secular.Wormser, The Story of the LAW, p. 189.

A Igreja Católica desenvolveu o sistema inquisitorial na Idade Média. Este sistema judicial apresenta painéis colegiados de juízes e um procedimento investigativoLawrence DiNardo, "A Zenit Daily Dispatch—Going to Court in the Church: Canon Lawyer Explains Penal Procedures" (17 de junho de 2010); acesso em EWTN.com em 10 de junho de 2013 em contraste com o sistema adversarial encontrado no direito comum da Inglaterra e de muitas das suas antigas colônias, que utiliza conceitos como júris e juízes individuais.

As instituições e práticas do direito canônico andaram juntas com o desenvolvimento jurídico de boa parte da Europa e, consequentemente, tanto o direito civil moderno como o direito comumRommen, Heinrich A., Natural Law, p. 114. (o direito canônico teve uma influência significativa no desenvolvimento do sistema de equidade na Inglaterra)Friedman, Lawrence M., American Law, p. 70. sofreram influências do direito canônico. Por exemplo, a investigação em jurisdições de direito comum ocorreu em parte devido à influência do direito canônico nos tribunais de equidade. Edson Luiz Sampel, especialista brasileiro em direito canônico, afirma que o direito canônico está contido na gênese de vários institutos de direito civil, como o direito da Europa continental e dos países latino-americanos. Sampel explica que o direito canônico tem influência significativa na sociedade contemporânea.

Fontes do direito canônico O termo fonte do direito canônico (em latim: fons iuris canonici) pode ser entendido de duas maneiras distintas. Primeiro, pode indicar a causa formal da existência de uma lei (em latim: fontes essendi), como o direito canônico ou os legisladores. Em segundo lugar, pode descrever o canal material através do qual as leis são transmitidas e tornadas conhecidas (em latim: fontes cognoscendi), como as fontes históricas.A Commentary on the New Code of Canon Law, P. Chas. Augustine, Volume I: Introduction and General Rules (can. 1-86), second edition (St. Louis: B. Herder Book Co., 1918).

Fontes essendi As fontes essendi (em português: "fontes do ser") incluem os legisladores a seguir:

Jesus Cristo, a quem a Igreja Católica acredita ser seu divino fundador, é a fonte primária e original das leis divinas estabelecidas principalmente na Constituição da Igreja e, depois dele, os Apóstolos como legisladores das leis divinas ou humanas, isto é: como instrumentos inspirados ou meramente humanos; O Romano Pontífice, sozinho ou em conjunto com um concílio, é dotado do poder supremo e ordinário de promulgar leis para a Igreja universal; Os Bispos, pelas suas respectivas igrejas particulares, a menos que essa competência esteja reservada a outra autoridade, como a conferência episcopal local ou mesmo a própria Santa Sé.

Os costumes desenvolvidos ao longo dos séculos também devem ser considerados como fonte da lei.

Se a lei natural pode ser considerada como fonte do direito canônico depende da declaração formal da autoridade suprema e por meio das chamadas determinationes; já que a lei natural como tal não pode ser chamada de fonte homogênea do direito canônico, já que o seu alcance não pode ser bem-definida, a não ser que tenha sido declarada como tal pela autoridade máxima.J. Laurentius, Institutiones Juris Bed., 1903, p. 9; a lei natural deve ser usada com cautela no direito canônico. Schenkl, I. c- t 37, observações. Além de seu alcance ser muito incerto, a lei natural é um sentimento objetivo, ou um aviso da razão.

Fontes cognoscendi As fontes cognoscendi (em português: "fontes do conhecimento") são os depósitos das leis promulgadas ao longo dos séculos. Elas também podem ser consideradas como os meios pelos quais as leis de promulgação legal fluem e são preservadas.Elas não constituem a lei como tal, mas indicam onde ela pode ser encontrada. Entre essas fontes estão as Sagradas Escrituras e os documentos magisteriais; também, em certos casos o costume, na medida em que prove a existência e a continuidade de leis não-escritas e talvez esquecidas.

Ius vigens O termo ius vigens (em português: "lei viva" ou "lei vigente") refere-se a todas as leis em vigor atualmente na Igreja, principalmente o Código de Direito Canônico de 1983,Edward Peters, CanonLaw.info, acessado em 9 de junho de 2013James Socias (gen. edit.), Our Moral Life in Christ. (Chicago: Midwest Theological Forum, 2003), 84. o Código de Cânones das Igrejas Orientais, e aPraedicate evangelium.

Na constituição apostólica Sacri Canones, por meio da qual foi promulgado o Código dos Cânones das Igrejas Orientais, o Papa João Paulo II fez a seguinte declaração:

Além das fontes supracitadas, fazem parte da ius vigens constituições apostólicas, motus propriis e leis particulares.

Códigos de direito canônico

Costume O costume no direito canônico católico é determinada prática repetida e constante de certas ações, geralmente por um longo período de tempo que, com a aprovação do legislador competente, tornam-se leisMetz, "What is Canon Law?", p. 39. Em suma, o costume é uma lei não-escrita introduzida por ações contínuas dos fiéis com o consentimento de determinado legislador legítimo.

O costume pode ser considerado um tanto como um fato, tanto como uma lei. De fato, é simplesmente a repetição frequente e livre de atos relativos à mesma coisa; como lei, é o resultado e a consequência desse fato. Daí o seu nome, que deriva de consuesco ou consuefacio e definem a frequência da ação.(Cap. Consuetudo v, Dist. I.)

Para que o costume torne-se fonte de direito, ele deve ser aprovado pelo legislador competente. O costume, no direito canônico, não é unicamente criado pelo povo pela da execução constante de uma determinada ação, mas sim a execução constante de uma determinado ação com a intenção de criar um costume, que deve ser aprovado pelo legislador competente, adquirindo assim força de lei. Isto acontece já que, no ensinamento eclesiológico católico sobre a constituição da Igreja Católica, Cristo constituiu a Igreja por delegação divina de poder às autoridades hierárquicas; a Igreja não foi criada pelo consentimento dos governados, mas pela vontade de Cristo.

Decretos Um decreto (latim: decretum, de decerno, "eu julgo") é, de modo geral, uma ordem ou lei promulgada por uma autoridade superior para orientação de outros. No uso do direito canônico da Igreja Católica, tem vários significados. Qualquer bula papal, breve ou motu proprio é um decreto, já que esses documentos são atos legislativos do papa. Neste sentido o termo é bastante antigo.Discurso do Papa Siríaco (Ep. i, ad Himer., c. ii) sobre o decreta generalia do Papa Libério. As Congregações Romanas tinham anteriormente o poder de emitir decretos sobre assuntos que estavam sob sua jurisdição, mas foram proibidas de continuar a fazê-lo pelo Papa Bento XV em 1917. Cada província eclesiástica, e também cada diocese, pode emitir decretos em seus sínodos dentro de sua esfera de autoridade.

Motu proprio Um motu proprio é um documento publicado pelo papa por iniciativa e assinado pessoalmente por ele.Oxford Dictionary of the Christian Church (Oxford University Press 2005 ), s.v. motu proprio Um motu proprio pode ser dirigido a toda a Igreja, a uma parte dela ou apenas a alguns indivíduos. Um motu proprio tem efeito legal mesmo que os motivos apresentados para sua emissão sejam considerados falsos ou fraudulentos, fato que normalmente tornaria o documento inválido. Sua validade se baseia na sua emissão pelo papa por iniciativa própria, não nas razões alegadas.

O primeiro motu proprio foi promulgado pelo Papa Inocêncio VIII em 1484. Até hoje, continua a ser uma forma comum de escritos papais, especialmente para estabelecer instituições, fazer pequenas alterações à lei ou ao procedimento e ao conceder favores à pessoas ou à instituições.

Constituições apostólicas Uma constituição apostólica é o mais alto nível de decreto emitido pelo papa. O uso do termo constituição vem do latim constitutio, que se referia a qualquer lei importante emitida pelo imperador romano, sendo mantido nos documentos da Igreja por causa da influência que o direito canônico sofreu do direito romano.

Por sua natureza, as constituições apostólicas são dirigidas ao público. Constituições genéricas utilizam o título de constituição apostólica e tratam de assuntos solenes da Igreja, como a promulgação de leis ou ensinamentos definitivos. As formas constituição dogmática e constituição pastoral são títulos usados algumas vezes para descrever o propósito do documento com maior clareza. As constituições apostólicas são emitidas como bulas papais dada a sua forma solene e de valor público.

Linguagem do direito canônico

Tradução dos originais latinos De forma geral, a Santa Sé não dá autorização para traduções baseadas nos textos originais latinos; a Santa Sé publica apenas o texto latino, uma vez que a língua latina é a língua oficial do direito canônico.Coriden, James A., et al., The Code of Canon Law: A Text and Commentary, p. 30 (comentário do cânon 8).

Lex e ius O direito canônico incorpora dois termos que são traduzidos em português como "lei": e . Vários textos do direito canônico utilizam um dos termos ou ambos os termos em diferentes contextos.

Lex Lex em latim é o equivalente português a lei. No direito canônico da Igreja Católica, Lex refere-se a uma lei que foi formulada por escrito e promulgada por uma autoridade competente. Diferentemente o sentido habitual de "lei" nos sistemas jurídicos modernos, no direito canônico ela se distingue da forma ius, que se refere a ensinamentos orais, práticas, costumes e práticas litúrgicas anteriores ao Primeiro Concílio de Niceia em 325, quando a lei escrita tornou-se o meio ordinário da lei da Igreja

Pode ter diferentes formas, como:

Decretos ou cânones de concílios ecumênicos; Decretos ou cânones de concílios ou sínodos regionais da Igreja (vinculativos regionalmente); Decretos do Papa; Direito canônico (vinculativo universalmente ou por rito).

Ius Ius pode ser traduzido como "lei", mas no direito canônico da Igreja Católica refere-se especificamente a costumes, práticas ou tradições, ao contrário dos escritos formais (lex).