thumb|300px|direita|Bandeira da UNESCO|alt=Bandeira da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura|Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura Dentre suas diversas atribuições e área de atuação global, a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) coordena programas de cooperação internacional para o reconhecimento e preservação do patrimônio histórico e natural em todo o mundo. Durante a décima-sétima (17.ª) Conferência Geral realizada em Paris (França) entre os dias 17 de outubro a 21 de novembro de 1972, a UNESCO homologou o texto oficial da Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural. O documento, originalmente aprovado por unanimidade entre os Estados-membros da organização em 16 de outubro daquele mesmo ano, deu entrada em vigor à Convenção do Patrimônio Mundial (World Heritage Convention) e instituiu formalmente como seu órgão representativo o Comitê do Patrimônio Mundial.

Ao aprovar a Convenção do Patrimônio Mundial, um Estado-membro da UNESCO é reconhecido internamente como um dos Estados-parte (States Parties) e passa a colaborar com a organização e demais entidades e organismos internacionais para a preservação de seu patrimônio histórico e natural. Após a aprovação da Convenção do Patrimônio Mundial, o Estado-parte torna-se elegível para sediar e enviar delegados a uma sessão-geral do Comitê do Patrimônio Mundial além de tornar seus locais históricos e naturais elegíveis para inclusão na Lista do Patrimônio Mundial.

A lista abaixo inclui os Estados-parte signatários da Convenção do Patrimônio Mundial por nome comum do país em português conforme reconhecido pela UNESCO, data e estágio atual do reconhecimento do documento, o código do país na organização, a divisão regional que o país integra e o total de sítios reconhecidos como Patrimônio Mundial e os sítios que compõem sua Lista Indicativa. A região citada para cada país listado é equivalente à divisão regional da UNESCO e não propriamente ao Geoesquema das Nações Unidas e, portanto, a quantidade total de sítios é correspondente ao Estado-parte soberano sobre a localização do sítio listado.

Estados signatários Legenda Estado-parte – o nome do país signatário da Convenção do Patrimônio Mundial em português de acordo com a designação oficialmente adotada pela UNESCO; Data – a data em que o país aprovou o texto da Convenção do Patrimônio Mundial, tornando-se um Estado-parte da UNESCO; Documentação – o processo pelo qual o país signatário aprovou o texto da Convenção do Patrimônio Mundial, sendo por Ratificação (processo de aprovação integral do tratado pelo corpo legislativo), Adesão (processo de aprovação parcial do tratado) ou Sucessão (processo em que um Estado-parte sucedeu aos direitos de um Estado predecessor dentro do tratado); Código – o código de duas letras adotado pelo Sistema das Nações Unidas (incluindo a UNESCO) baseado no padrão ISO 3166-1 Alfa-2; Região – a divisão regional a que pertence o Estado-parte; Listados – quantidade total de sítios listados pelo Patrimônio Mundial (culturais, naturais e mistos) localizados naquele país, incluindo sítios compartilhados; Indicados – quantidade total de sítios ou bens apresentados pelo Estado-parte para contemplação da UNESCO e mantidos em sua "Lista Indicativa" (Tentative List); Sítio mais recente – bem listado mais recentemente pelo Patrimônio Mundial naquele Estado-parte; o nome listado não corresponde necessariamente à designação oficial do sítio no Centro do Patrimônio Mundial.

Desde a 46ª Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial, concluída em 31 de julho de 2024, os seguintes Estados-membros da UNESCO figuram paralelamente como Estados signatários da Convenção do Patrimônio Mundial: