thumb|direita|262x262px|A execução do Inca Atahualpa pelos espanhóis. As religiões nativas foram proscritas pelo cristianismo, introduzido pelos invasores. Ilustração de A.B. Greene, 1891

Intolerância religiosa é um termo que descreve a atitude mental caracterizada pela falta de habilidade ou vontade em reconhecer e respeitar práticas e crenças religiosas de terceiros, ou a sua ausência. Pode-se constituir uma intolerância ideológica ou política, sendo que, ambas têm sido comuns através da história. A maioria dos grupos religiosos já passou por tal situação numa época ou outra. Floresce devido à ausência de liberdade de religião e pluralismo religioso.

Perseguição, neste contexto, pode referir-se a práticas com o objetivo de reprimir, desmoralizar, reprimir ou eliminar indivíduos que professam a mesma fé, através de prisões ilegais, espancamentos, torturas, execução injustificada, negação de benefícios e de direitos e liberdades civis. Pode também implicar confisco de bens e destruição de propriedades, ou incitamento ao ódio.

Perseguição na Antiguidade

A perseguição religiosa na antiguidade se apresentava como controle social e político, resultante da estreita relação entre religião e Estado. Em sociedades antigas, a religião era essencial na construção social, de modo que qualquer divergência de culto ou crença era interpretada como ameaça à ordem estabelecida.

No Egito Antigo, a religião estava ligada ao poder político do faraó que era considerado uma divindade. Um exemplo notável de conflito religioso ocorreu durante o reinado de Aquenáton, que instituiu no culto monoteísta ao deus Áton, indo contra o politeísmo tradicional. Após sua morte, o novo governo restaurou os antigos cultos e eliminou os vestígios do monoteísmo, configurando um episódio de perseguição aos seguidores de Áton.

No Império Romano, a perseguição religiosa se mostrou especialmente contra grupos que se recusavam a adorar o imperador ou os deuses oficiais. Os cristãos foram um dos principais alvos, acusados de ateísmo e traição. Entre os séculos I e IV d.C., ocorreram diversas ondas de repressão, com execuções públicas, destruição de locais de culto e confisco de bens. Somente com o Édito de Milão, o cristianismo foi oficialmente tolerado no Império.

Na Grécia Antiga, embora houvesse certa liberdade religiosa, casos de perseguição ocorreram quando as crenças desafiavam a ordem nas cidades. O filósofo Sócrates, por exemplo, foi condenado à morte sob a acusação de corromper a juventude ateniense por questionar os deuses tradicionais.

Perseguições na Idade Média e Moderna

Os judeus começaram a ser alvo de perseguição religiosa ainda antes do fim do Império Romano, em razão de tensões políticas e da oposição entre judaísmo e cristianismo em formação. No entanto, essas perseguições se intensificaram de forma significativa durante a Idade Média, período em que os judeus passaram a ser responsabilizados por eventos trágicos, como epidemias e crises econômicas, além de serem acusados de heresia e deicídio. Em diversas regiões da Europa, foram vítimas de massacres, expulsões e discriminação social e econômica

Na Península Ibérica, a partir de meados do Século XIV, as Conversões forçadas tornaram-se práticas comuns. Muitos judeus foram obrigados a se converter ao cristianismo para evitar a perseguição, dando origem aos que foram conhecidos como cristãos novos, que, mesmo convertidos, continuaram a ser alvo de suspeita e intolerância. A Inquisição, criada posteriormente, intensificou essa repressão, perseguindo aqueles acusados de manter secretamente práticas judaicas. Esse conjunto de ações consolidou o antissemitismo como uma das mais persistentes formas de intolerância religiosa na história europeia.

Perseguições na Idade Contemporânea

A perseguição religiosa atingiu níveis nunca vistos antes na História durante o século XX, quando os nazistas perseguiram milhões de judeus e outras etnias indesejadas pelo regime. Esta perseguição em massa usualmente conhecida por Holocausto, vitimou milhões de pessoas. Contudo, o nazismo perseguiu os judeus como raça e não propriamente como religião.

Outro exemplo de perseguição religiosa na idade contemporânea foi a perseguição por parte da antiga União Soviética que perseguiu vários grupos religiosos pois eram um estado de jurisdição ateísta. A perseguição não precisa ser necessariamente estatal na contemporaneidade, como no caso da extinção de duas cidades cristãs no Levante pelo Al-jayš as-suri al-ħurr, o que levou ao deslocamento forçado de oitenta mil pessoas.Syria’s Crumbling Pluralism The New York Times, Kapil Komireddi, 3 de agosto de 2012

Ditaduras nem sempre estão associadas a perseguição religiosa. Por exemplo, no Egito de Hosni Mubarak, no Iraque de Saddam Hussein e na Líbia de Muammar al-Gaddafi, as minorias cristãs sentiam-se protegidas da perseguição islâmica e eram autorizadas a praticar suas doutrinas. Em contrapartida, comprometiam-se a ficar afastadas da política. O Vaticano denomina esses acordos como síndrome dos pandas, nome dos inofensivos ursos vegetarianos protegidos pelas autoridades chinesas, para evitar sua extinção.

Intolerância religiosa contra ateus e apóstatas

O ateísmo sempre foi uma forma de pensamento perseguida, clandestina e discriminada, cuja situação piorou com o auge do monoteísmo.

No caso da Inquisição da Igreja Católica, a apostasia no cristianismo (renúncia à fé católica), como sinónimo de ateísmo, era considerado o maior de todos os crimes, tornando-se o réu perjuro. Pedia esta instituição aos soberanos feitos súbditos pelo batismo o apoio ativo contra os hereges e as leis de direito canónico explicitavam a heresia, o cisma e a apostasia como delitos contra a fé. Atualmente o Código de Direito Canónico já não mantém penas para ateus e apóstatas, no entanto, existem os castigos de excomunhão, e o impedimento de acesso ao casamento religioso e aos ritos funerários.

No caso do Judaísmo, a apostasia nesta religião, tal como a heresia, eram sinônimos de “negação de Deus” e, portanto, do ⁣ateísmo, associado também ao Epicurismo, sendo os epicuristas vistos com suspeita por serem contrários aos dogmas da religião. O fato das comunidades judaicas serem governadas por potências externas, refletia normalmente as leis e políticas destas, mas a rejeição foi particularmente visível nos tempos do Segundo Templo, com a marginalização dos não crentes, considerados impuros.

Para o Islamismo, a apostasia no Islã/Islão engloba tanto o ateísmo como a conversão a outra religião, admitiam a expulsão, mas tal como acontecia com os Bizantinos, os Sassânidas ou a Inquisição, também a pena de morte, como castigo máximo para tal “ofensa”. Pelo contrário, a manutenção de crenças anteriores ao início do domínio muçulmano de um território era visto como lamentável, mas tolerado. Na atualidade os países de maioria islâmica sob regimes autocráticos e com sistemas jurídicos baseados na Xaria, continuam a ser os únicos com manutenção da pena de morte para o abandono da religião islâmica, e promovendo a perseguição de minorias religiosas.

Em países de maioria budista, como o Myanmar e o Sri Lanka, ou hinduísta, como a Índia, ateus e apóstatas enfrentam hostilidade social e discriminação.

Nos Estados Unidos da América No século XIX, houve intensa perseguição contra os pioneiros mórmons que habitavam os estados de Ohio, Missouri e Illinois, sendo que muitos chegaram a ser expulsos de suas casas.

No Brasil

A intolerância religiosa no Brasil tem suas origens no período colonial, com a chegada dos portugueses e a consequente imposição do catolicismo como religião oficial. Nesse contexto, as crenças e práticas religiosas dos povos indígenas foram desconsideradas e classificadas como manifestações demoníacas ou primitivas já que não seguiam os preceitos da fé cristã.

Com o tráfico de pessoas escravizadas vindas do continente africano, o processo de repressão religiosa se intensificou. As religiões de matriz africana, trazidas pelos povos negros, passaram a ser alvo de perseguições tanto por parte dos senhores de escravos quanto das instituições religiosas e do Estado colonial. Diante desse cenário, os praticantes recorreram ao sincretismo religioso como estratégia de resistência cultural, associando seus orixás aos santos do catolicismo, a fim de preservar suas tradições e evitar punições.

Os seguidores das religiões afro-brasileiras foram historicamente os mais afetados pela intolerância, uma vez que suas práticas foram associadas ao mal. Durante séculos, esses grupos enfrentaram discriminação, repressão policial e criminalização de seus rituais, sendo obrigados a ocultar sua fé para garantir sua sobrevivência. Assim, a intolerância religiosa no Brasil surge como um algo estrutural, vinculado à formação histórica, social e cultural do país, que instigou desigualdades e reforçou o preconceito contra manifestações religiosas não hegemônicas.

Com o crescimento da diversidade religiosa no Brasil é verificado um crescimento da intolerância religiosa, tendo sido criado até mesmo o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa (21 de janeiro) por meio da Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que foi um reconhecimento do próprio Estado da existência do problema.

A data foi instituída tendo como pano de fundo um dos episódios de grande repercussão no país, a violência praticada contra a ialorixá Gildásia dos Santos, a Mãe Gilda, falecida em 2000 por complicações na saúde, consequentes de perseguição religiosa. Implementar a data no calendário nacional foi o reconhecimento oficial da trajetória de luta da sacerdotisa e, notadamente, de diversas líderes religiosas, evidenciando o trabalho das mulheres negras pela superação do racismo, das desigualdades e da busca por justiça ao povo de candomblé. O caso de Mãe Gilda é um dos que mais tem destaque na luta contra o racismo e o ódio religioso no Brasil. Após ter sua imagem maculada e o terreiro (Ilê Axé Abassá de Ogum, em Salvador) invadido e depredado por representantes de outra religião, a sacerdotisa teve agravamentos de problemas de saúde e morreu em 21 de janeiro de 2000. O caso repercutiu amplamente, resultando em projetos de lei na esfera municipal e, em seguida, sendo reconhecido na esfera federal pelo então presidente Lula que, em 2007, sancionou o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, fazendo da data um marco nacional.Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa é celebrado no Rio com eventos na Cinelândia

Legislação contemporânea Países ao redor do mundo incluíram cláusulas nas suas constituições que proíbem expressamente a promoção ou prática de certos atos de intolerância religiosa ou de favorecimento religioso dentro das suas fronteiras. Entre os exemplos destacam-se: a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos; o Artigo 4 da Lei Básica da Alemanha; o Artigo 44.2.1 da Constituição da República da Irlanda; o Artigo 40 da Constituição da Estônia; o Artigo 24 da Constituição da Turquia; o Artigo 19, Inciso I, da Constituição do Brasil; o Artigo 13, Inciso 2, da Constituição de Portugal; e o Artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 que afirma que “toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos”.