A Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, conhecida como MinasCaixa, foi uma instituição financeira pública estadual brasileira vinculada ao Governo do Estado de Minas Gerais. Criada em 1896, inicialmente funcionou subordinada à Secretaria das Finanças do estado e, após sucessivas reorganizações, passou a constituir uma autarquia estadual dotada de autonomia administrativa e financeira.
Ao longo do século XX, a MinasCaixa atuou na captação de depósitos e na concessão de crédito, com destaque para as cadernetas de poupança e os financiamentos habitacionais. Entre as décadas de 1960 e 1980, ampliou sua rede de agências no interior mineiro e integrou, ao lado do Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) e do Banco de Crédito Real de Minas Gerais (Credireal), o sistema financeiro público estadual.
O Banco Central do Brasil decretou sua liquidação extrajudicial em 15 de março de 1991. Seus servidores foram absorvidos pela administração direta estadual e o processo de liquidação prosseguiu até 1998, quando a autarquia foi formalmente extinta e o Estado de Minas Gerais assumiu seus direitos e obrigações.
História
Criação e primeiras atribuições
A Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais foi criada pela Lei estadual nº 210, sancionada pelo presidente do estado Chrispim Jacques Bias Fortes em 19 de setembro de 1896. A instituição teria sede na capital e seria imediatamente subordinada à Secretaria das Finanças, junto à qual funcionaria. Sua finalidade original era receber depósitos remunerados, então denominados pela lei como dinheiro recebido "a prêmio". O Estado garantia a remuneração dos valores depositados e podia utilizar os recursos como receita, preservado o direito dos depositantes de efetuar os saques.
A mesma lei autorizava o governo estadual a instalar agências ou filiais nos municípios que considerasse convenientes. Nessas localidades, a função de agente da Caixa seria exercida pelo respectivo coletor estadual. As cadernetas e as procurações nelas registradas eram isentas de selo e podiam ser utilizadas para a prestação de fianças.
Em 1947, a Lei nº 46 promoveu ampla reorganização da instituição. A Caixa passou a ter personalidade jurídica, foro e sede na capital, sendo definida como estabelecimento público. Suas atribuições passaram a abranger a captação de economias populares e reservas de capital, empréstimos a servidores públicos, operações sob penhor, financiamentos ao Estado e aos municípios, crédito hipotecário e empréstimos a cooperativas, sindicatos agrícolas, produtores rurais e sociedades destinadas à construção de moradias operárias.
Reorganização e expansão
Em 1962, a Lei nº 2.739 criou uma Carteira Agrícola e Industrial na Caixa e incluiu entre suas finalidades a concessão de crédito a atividades produtivas. Nova reorganização, promovida em 1967, definiu expressamente a Caixa como autarquia estadual de direito público, com autonomia administrativa e financeira. O regulamento então aprovado previa depósitos, empréstimos ao Estado e aos municípios, crédito rural, financiamento habitacional, crédito pessoal consignado e empréstimos educacionais.
O regulamento de 1975 definiu como finalidades institucionais o estímulo à poupança popular e a aplicação dos depósitos em operações de crédito relacionadas à promoção social, ao bem-estar da comunidade e ao desenvolvimento do estado. Entre as áreas previstas estavam habitação, saúde, saneamento, desenvolvimento urbano, crédito pessoal, obras municipais, produção rural, educação e formação profissional.
Segundo estudo de Jacques Schwartzman e Ricardo Cançado Gonçalves de Souza sobre o sistema financeiro mineiro, a MinasCaixa expandiu sua rede principalmente no interior do estado, onde chegou a manter o maior número de unidades entre as instituições analisadas. As cadernetas de poupança constituíram sua principal fonte de captação e, em 1977, representavam aproximadamente 60% dos depósitos da instituição. A partir de 1976, o conjunto formado por MinasCaixa, Bemge e Credireal superou os bancos privados no volume de depósitos captados em Minas Gerais.
Em julho de 1976, a Lei nº 6.818 autorizou o Poder Executivo a transformar a autarquia em sociedade de economia mista, sob a forma de sociedade anônima e com controle acionário estadual. A transformação, entretanto, não foi efetivada.
Em 1977, a Lei nº 7.071 autorizou a instituição da Fundação de Seguridade Social da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, a PreviCaixa, destinada à previdência complementar de servidores e dirigentes da instituição.
Uma nova tentativa de alteração da forma jurídica ocorreu em 1990. O Decreto nº 31.039 determinou a adoção das providências necessárias à constituição da empresa pública Banco MinasCaixa S.A., que funcionaria como banco múltiplo e receberia o patrimônio líquido da autarquia. O início das atividades do novo banco, contudo, dependia de autorização do Banco Central e do cumprimento das demais exigências regulamentares. A autarquia somente cessaria suas atividades no dia anterior ao início do funcionamento da nova instituição. A reorganização não foi concluída antes da liquidação e, em abril de 1991, a legislação estadual ainda qualificava a MinasCaixa como autarquia.
Crise e liquidação extrajudicial
Na década de 1980, diversos bancos estaduais brasileiros enfrentaram problemas de liquidez e insuficiência de reservas. Segundo estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a deterioração financeira dessas instituições levou o Banco Central a adotar programas de saneamento e, posteriormente, regimes de administração especial temporária, intervenção e liquidação. A MinasCaixa esteve entre as instituições submetidas ao regime de administração especial temporária antes de sua liquidação.
Em 15 de março de 1991, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da MinasCaixa. O levantamento do Ipea apontou que, na ocasião, a instituição apresentava reserva bancária negativa média estimada em Cr$ 52 bilhões, a preços de junho de 1991. Até junho daquele ano, os recursos mobilizados pelo Banco Central para garantir, dentro dos limites estabelecidos, os depósitos à vista e de poupança da MinasCaixa alcançavam Cr$ 133 bilhões. O estudo também registrou que a instituição havia recorrido a empréstimos de liquidez do Banco Central entre julho e dezembro de 1990.
Em depoimento prestado em 2000 a uma comissão parlamentar que investigou as transformações do sistema financeiro estadual, Márcio Favilla, integrante da equipe da Secretaria de Estado da Fazenda responsável pela reestruturação do setor, atribuiu a liquidação a custos elevados e ao descasamento entre a captação de curto prazo, concentrada em cadernetas de poupança, e as aplicações de longo prazo, principalmente em crédito imobiliário. Segundo o depoente, 96% das aplicações da instituição estavam alocadas em créditos imobiliários.
A Lei nº 10.470, de 15 de abril de 1991, determinou a absorção dos servidores da MinasCaixa pelo quadro da administração direta estadual, com efeitos a partir da data da liquidação. A norma também transferiu ao Estado a responsabilidade pelo pagamento dos proventos de aposentadoria e das pensões devidos pela instituição. A situação previdenciária dos servidores absorvidos foi complementada pela Lei nº 10.498, de outubro do mesmo ano, que disciplinou aposentadorias e pensões e determinou providências relativas às contribuições anteriormente pagas à PreviCaixa.
A liquidação da patrocinadora também repercutiu sobre a PreviCaixa. Em 23 de abril de 1991, o Ministério da Previdência e Assistência Social decretou a liquidação extrajudicial da fundação. O regime foi posteriormente convertido em intervenção e, em 1992, a entidade foi reorganizada em conjunto com a Fundação de Seguridade Social de Minas Gerais, processo do qual resultou a Previminas, posteriormente denominada Fundação Libertas.
Encerramento da liquidação e extinção
Em 1996, a Lei nº 12.422 autorizou o governo estadual a contratar operação de crédito com a União e o Banco Central para, entre outras finalidades relacionadas à reestruturação do sistema financeiro estadual, assumir obrigações da MinasCaixa em liquidação. A negociação envolveu o recálculo das dívidas decorrentes de insuficiências na conta de reservas bancárias, a assunção de débitos pelo Estado e a transferência de créditos imobiliários. O acordo aprovado pelo Conselho Monetário Nacional previa que, encerrada a liquidação extrajudicial, seria realizada uma liquidação ordinária como etapa anterior à extinção da autarquia.
Concluído o processo, o Decreto estadual nº 39.835, de 24 de agosto de 1998, extinguiu formalmente a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais. O Estado, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, sub-rogou-se nos direitos e obrigações da entidade extinta.
Os efeitos previdenciários permaneceram após o fim da instituição. O Plano de Previdência Complementar MinasCaixa RP-2 entrou em liquidação extrajudicial em 2014. Em 2023, após o esgotamento dos recursos que vinham sendo utilizados para os pagamentos, a Lei nº 24.402 estabeleceu o pagamento pelo Estado de valores correspondentes aos proventos e pensões dos assistidos e pensionistas que aderissem às condições previstas na norma.
Ver também
Banco do Estado de Minas Gerais Banco de Crédito Real de Minas Gerais Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais
Ligações externas
Dossiê da CPI da MinasCaixa - liquidação (12ª Legislatura), no acervo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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