A Cédula de Identidade Civil (abreviada: C.I.C. ou C.I.) é um instrumento jurídico-administrativo de identificação pessoal, de caráter obrigatório, destinado a todos os cidadãos paraguaios, tanto por nascimento quanto por naturalização. Este documento incorpora um número identificador único e um prontuário individual, ambos concebidos para fins de registro, controle e rastreabilidade nos sistemas administrativos do Estado. A emissão e renovação — prevista com uma periodicidade decenal — está sob a competência exclusiva do Departamento de Identificações da Polícia Nacional do Paraguai.
A posse desse documento constitui condição sine qua non para o acesso, exercício e validação formal de direitos e obrigações em praticamente todos os sistemas institucionais e estruturas funcionais do país, incluindo, entre outros, os âmbitos educacional, laboral, patrimonial, judicial e de segurança jurídica. Essa atribuição está normativamente respaldada pela Lei nº 222/93 "Orgânica da Polícia Nacional", particularmente em seu artigo 6º, inciso 11, o qual confere à referida instituição as competências legais para a expedição da Cédula de Identidade Civil, do Passaporte e do Certificado de Antecedentes Policiais.
História Modesto Hidalgo foi o primeiro paraguaio a possuir uma cédula de identidade, ou seja, teve o nº 1. Seu documento foi emitido em 21 de janeiro de 1924. Naquela época, existia a Seção de Identificação nas Primeira, Segunda e Terceira Delegacias de Polícia, criada por resolução da Chefia de Polícia em 19 de janeiro de 1921. No entanto, somente em janeiro de 1924 iniciou-se a emissão da chamada cédula de identidade policial, cujos números, do 1 ao 15.000, coincidiam com os números do Prontuário Policial. Em 1936, foi estabelecida a obrigatoriedade da Cédula de Identidade Nacional para todos os estrangeiros residentes no país. A partir do número 15.000 e chegando quase aos 3 milhões, deixou de haver coincidência entre o número da cédula e o número do prontuário. No entanto, os documentos mais contemporâneos já possuem um número único tanto para a cédula quanto para o prontuário.
No Paraguai, são emitidas anualmente cerca de 900.000 cédulas, das quais aproximadamente 180.000 correspondem à primeira emissão. Atualmente, o número de cédulas expedidas ultrapassa os 8 milhões, e estas contêm o(s) nome(s), sobrenome(s), sexo, fotografia (tipo 3x4), assinatura, local e data de nascimento, além de outros códigos de segurança. Alguns dos requisitos para a emissão incluem a apresentação da certidão de nascimento e da cópia do livro de registro do ato de inscrição no Registro Civil. A coleta de impressões digitais e de assinaturas é atualmente realizada de forma digitalizada, por meio de sistemas informatizados preparados para essa finalidade.
Formato e partes da cédula Os documentos têm o tamanho de um cartão de crédito, e são fabricados a partir de material de policarbonato.
Desde 10 de julho do 2023 o Departamento de Identificações passou a emitir a cédula de identidade em um novo formato, por meio da incorporação de chips.
O novo formato eletrônico, segundo responsáveis pela Polícia Nacional, permite alojar e comprovar os dados biométricos do portador do documento. Além de ter a opção de certificar sua assinatura mediante este chip, se o portador assim o quisesse.
Frente
Outra novidade apresenta-se na frente do documento, com a incorporação da lenda de: "DOADOR", com a qual se constata se o portador é ou não doador de órgãos e tecidos. Isto aos efeitos de cumprir com a lei N° 4086/2013.
Cédula de identificação civil como documento de viagem Para viajar fora de Paraguai ou retornar ao país, os cidadãos paraguaios necessitam documentos de identidade, ou documentos de viagem, para transitar e passar pelos controles migratórios em aeroportos ou fronteiras terrestres. No entanto, há países para os quais os paraguaios podem viajar apenas com a Cédula de identidade, sem a necessidade de portar o Passaporte paraguaio ou visto de viagem, graças a acordos internacionais.
O Paraguai é um Membro Associado da Comunidade Andina e um Membro Fundador do Mercosul, razão pela qual os cidadãos paraguaios podem ingressar nos países membros desses acordos mediante a simples apresentação de sua cédula de identidade. Da mesma forma, os cidadãos dos países membros podem entrar no Paraguai apenas apresentando seu respectivo documento de identificação
Ver também
Passaporte paraguaio
Referências
Categoria:Documentos pessoais