O Brasão de Armas do Paraná é o emblema heráldico e um dos símbolos oficiais do estado brasileiro do Paraná. É, juntamente com a bandeira, o hino e o sinete, um dos quatro símbolos oficiais do estado do Paraná.
História Alfredo Emílio Andersen executou projeto para o Brasão de Armas do Estado do Paraná, desenho que se encontra anexo à lei nº 904 de 21 de março de 1910. O brasão foi modificado várias vezes, porém a figura do ceifador, idealizado por Andersen, continuou permaneceu presente desde então. O atual brasão foi estabelecido na mesma data da bandeira, 31 de março de 1947, e pelo decreto-lei nº 5.713, de 27 de maio de 2002, após a decisão declaratória de inconstitucionalidade formal pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná da Lei Complementar n.º 52, de 24 de setembro de 1990.
Descrição heráldica Formam o Brasão de Armas paranaense um escudo português apresentando um campo vermelho, cor das terras férteis setentrionais do estado, onde a figura de um lavrador cultiva o solo. Acima deste, um sol nascente, que simboliza a liberdade, e três picos simbolizando a grandeza, a sabedoria, e a nobreza do povo, bem como, os três planaltos paranaenses: o Oriental ou de Curitiba; o Central ou dos Campos Gerais; o Ocidental ou de Guarapuava.
Servindo como suporte para o brasão, estão dois ramos verdes. À direita, o pinheiro-do-paraná e à esquerda, a erva-mate.
No brasão aparece como timbre a figura de uma harpia (Harpia harpyja) que encontrou no estado condições para se reproduzir naturalmente, estando hoje considerado pela IUCN como uma espécie quase ameaçada.
Cores O manual de identidade visual da marca do governo do Paraná especifica as seguintes cores para feitura do brasão:PARANÁ. Manual de Uso da Marca - Governo do Paraná (2020). Acessado em: 20 fev. 2021.
+ Cores Cor sRGB (hexadecimal) CMYK Pantone goles (vermelho) 237/29/36 (ed1d24) 0/100/100/0 485 C blau (azul) 0/114/188 (0072bc) 0/0/100/0 7461 C sinople (verde) 0/152/74 (00984a) 100/0/100/10 7382 C ouro (amarelo) 255/244/80 (fff450) 0/0/80/0 191 C sable (preto) 0/0/0 (000000) 0/0/0/100 Black C
Cronologia de símbolos anteriores Durante o Império, o único brasão utilizado pelas Províncias era o Brasão Imperial. Com Proclamação da República os Estados adquiriram o direito de constituir seus próprios Brasões de Armas.
Proposta de 1891 Com a proposta de criação da primeira Bandeira do Estado, foi também sugerido a criação de um Brasão de Armas.Deputado Manoel Correia de Freitas, 23ª Sessão ordinária do Congresso Legislativo do Paraná (corresponde atualmente à Assembleia Legislativa do Estado), em 3 de julho de 1891. Entanto, a proposição não foi aprovada. Descritivo:
1892 miniatura|Brasão de 1892. Pela Lei nº 456, de 29 de março de 1892, foi adotado uma versão do Brasão de Armas da República.Deputado Cândido Ferreira de Abreu, 29ª Sessão ordinária do Congresso Legislativo do Paraná, de 8 de março de 1892. Descritivo:
1905 Pela Lei nº 592, de 24 de março de 1905, o brasão anterior foi modificado.Deputado Alfredo Romário Martins, 37ª Sessão ordinária do Congresso Legislativo do Paraná, de 16 de março de 1905. Descritivo:
1910
Pela lei estadual nº 904, de 21 de março de 1910 foi criado um novo brasão, com autoria do pintor Alfredo Andersen. Descritivo:
O brasão adotado era constituído por um francês com orelhas no topo, e bordadura. Nenhuma informação de cores ou esmaltes é especificado na lei.
1923-1947 Durante a década de 1920 e 1930, houve um movimento político que promovia a supressão dos símbolos estaduais e municipais em favor dos símbolos nacionais. O então presidente do Paraná, Caetano Munhoz da Rocha, era um de seus adeptos e, em 15 de março de 1923, instituiu a lei nº 2.182, que revogou o artigo 12 das Disposições Transitórias da Constituição de 7 de abril de 1892, substituiu assim a bandeira paranaense pela bandeira nacional. Em um reportagem de dezembro de 1925 de O Dia, afirmava que o brasão de armas de estado já havia sidos substituído pelo brasão nacional. Apesar disso, o brasão do Paraná instituído em 1910 continuou a ser utilizado nas estampilhas fiscais do estado entre 1913 e 1938.Curado, Luiz Reginaldo Fleury. Paraná - Estampilhas fiscais estaduais e municipais, v. XVII, Goiânia, 2006.
Em 1933, Clóvis Ribeiro em seu livro Brazões e Bandeiras do Brasil menciona que o Paraná adotara um novo brasão há pouco tempo, mas não faz menção a lei, nem a sua descrição.
Já na Constituição Estadual de 16 de maio de 1935, o artigo 132 especificava que "O estado do Paraná adota, como seus, a bandeira, o hino, o escudo e armas nacionais".PARANÁ. Constituição do Estado do Paraná,, de 16 de maio de 1935. Diário Oficial do Estado do Paraná, Curitiba, n. 1164, maio 1935. pp. 1-7.
1947 miniatura|Brasão do Paraná (1947-1990). A Constituição Federal de 1946 restabeleceu a autonomia dos Estados, permitindo que fosse reinstituído. Assim, o brasão foi reestabelecido pelo decreto nº 2.457, de 31 de março de 1947, porém, com um novo desenho.PARANÁ. Decreto nº 2.457, de 31 de março de 1947. In: A Divulgação, fev-mar 1948, ano I, nº 3-4, p.21. Descritivo:
1990 miniatura|Brasão do Paraná (1990-2002). Em 1988 foi criada um comissão visando corrigir as imprecisões no descritivo e na heráldica os símbolos paranaenses, sendo que em 1990 foi redefinido o brasão pela Lei Complementar nº 52, de 24 de setembro de 1990. Por meio do artigo 6 dessa lei complementar, o brasão de armas passava a ser aquele instituído pela Lei nº 904, de 21 de março de 1910 com as modificações constantes no Decreto-Lei n° 2.457, de 31 de março de 1947 e com as alterações da lei complementar em questão.
Descritivo:
2002 miniatura|Brasão do Paraná (2002-atualmente). Em 2002, após uma decisão de inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (ADIN 15494), foi restabelecido o brasão de 1947 por meio do Decreto estadual 5713.
Bibliografia
Ver também Bandeira do Paraná
Ligações externas Brasão de Armas do Paraná Brasão do Paraná
Categoria:Brasões com hastes de erva-mate Categoria:Araucárias