Sisa (ou siza) foi um imposto cobrado, no Império do Brasil, sobre a transmissão onerosa de bens imóveis e de certos direitos reais. Originário do direito português tardomedieval, consolidou-se na América portuguesa e manteve alíquota habitual de 10% sobre o preço declarado da transação. O tributo teve dupla função: arrecadatória e probatória, pois a quitação da sisa passou a operar, no século XIX, como critério de legitimação de títulos particulares de propriedade, sobretudo após a Lei n.º 601, de 1850, e seu Regulamento (Decreto n.º 1 318/1854).
Origem A sisa aparece em Portugal como imposto municipal incidente sobre “bens de raiz” (imóveis) ainda no período moderno. Com a transferência da Corte para o Rio de Janeiro (1808), o tributo foi estendido a todo o território do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves e, após a independência, permaneceu em vigor no Império brasileiro.
Marco normativo: Lei de Terras e Decreto 1 318/1854 A Lei n.º 601, de 18 de setembro de 1850, reformou o regime fundiário ao extinguir o sistema de sesmarias e exigir que futuras aquisições de terras devolutas se dessem por compra pública. Contudo, o imposto de sisa não foi abolido; sua relevância cresceu quando o Decreto n.º 1 318, de 30 de janeiro de 1854, que regulamentou a Lei de Terras, previu:
Art. 22 – Garantia plena a quem possuísse “título legítimo”; Art. 23 – Dispensa de revalidação para esses títulos; Art. 26 – Reconhecimento como “legítimos” dos contratos particulares “contanto que o imposto respectivo tenha sido pago” antes da publicação do Regulamento.
Assim, o mero recibo de quitação da sisa, aposto em escritura particular, passou a dispensar medições onerosas e demais atos de legitimação administrativa.
Função de legitimação dominial Entre 1850 e 1854 consolidou-se prática segundo a qual proprietários rurais fracionavam glebas e as alienavam com recolhimento prévio da sisa, acelerando a circulação de capitais e reforçando a segurança jurídica dos adquirentes. Na interpretação da Procuradoria-Geral do Império e de comentaristas contemporâneos, “título + sisa” integrou, ao lado das antigas sesmarias confirmadas, o rol de documentos aptos a comprovar domínio privado.
Extinção e legado A Constituição de 1891 transferiu aos municípios a competência para tributar transmissões onerosas de imóveis, ensejando a criação do ITBI. A sisa foi gradualmente revogada, mas seu recibo continua a ser aceito em ações possessórias e de usucapião como elo probatório em cadeias dominiais iniciadas no século XIX.
Ver também Lei de Terras (Brasil) Sesmaria ITBI Propriedade Rural no Brasil
Referências
Bibliografia complementar MOTA, M. Títulos de compra e venda de terras antes da Lei de Terras de 1850. História & Economia, 2017. SOUZA, L. A Lei de Terras no Império. Rio de Janeiro: UFRJ, 2014. SANTOS, J. Tributação e propriedade no Brasil oitocentista. São Paulo: Edusp, 2020.
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