O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à segurada da Previdência Social do Brasil durante o período de afastamento do trabalho em razão do parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto espontâneo. No Brasil, esse benefício está previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentado por leis infraconstitucionais, como a Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
Histórico O salário-maternidade foi instituído no Brasil em 1943, com a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, o benefício foi incorporado definitivamente à seguridade social com a Constituição de 1988, sendo posteriormente regulamentado pelas leis da Previdência Social. Desde então, o benefício passou por diversas mudanças, incluindo ampliações no prazo de concessão e na abrangência das beneficiárias.
Requisitos e Beneficiárias Podem ter direito ao salário-maternidade:
Empregadas com carteira assinada (inclusive empregadas domésticas); Trabalhadoras avulsas; Contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, desde que cumpram o período de carência exigido; Desempregadas, desde que ainda estejam no período de graça da Previdência Social; Cônjuges ou companheiros, em caso de falecimento da segurada durante o parto.
O benefício também é devido nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, tanto para mulheres quanto para homens, desde que sejam segurados do INSS.
Duração do Benefício O período padrão de duração do salário-maternidade é de 120 dias, podendo ser ampliado para 180 dias em alguns casos específicos, como em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã. O início do afastamento pode ocorrer até 28 dias antes do parto ou a partir da data do nascimento do bebê, de acordo com orientação médica.
Nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o benefício também é concedido por 120 dias, independentemente da idade da criança adotada.
Em casos de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), o benefício é pago por 14 dias, mediante apresentação de atestado médico.
Valor do Benefício O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria da segurada:
Para empregadas com carteira assinada, o valor é igual à remuneração mensal integral. Para empregadas domésticas, é equivalente ao último salário de contribuição. Para contribuintes individuais e facultativas, o valor é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição. Para seguradas especiais, é equivalente a um salário-mínimo, salvo se houver contribuições facultativas maiores.
Como solicitar O requerimento pode ser feito:
Diretamente com o empregador, no caso de seguradas com vínculo CLT; Através do site ou aplicativo Meu INSS, para demais seguradas.
São exigidos documentos como identidade, CPF, comprovante de contribuições e documento que comprove o evento (certidão de nascimento, termo de guarda, etc.).
Aspectos legais O salário-maternidade é garantido pela Constituição Federal (art. 7º, XVIII) e regulamentado pela Lei nº 8.213/1991 e pelo Decreto nº 3.048/1999. A legislação assegura o direito ao benefício mesmo para mães adotivas e em casos de aborto não criminoso.
A Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103) não alterou as regras básicas do salário-maternidade.
Importância Social O salário-maternidade é considerado um dos pilares da proteção à maternidade no Brasil, contribuindo para a segurança econômica da mulher no momento do nascimento ou adoção de um filho e para a promoção da igualdade de gênero no trabalho. Além disso, fortalece os vínculos familiares nos primeiros meses de vida da criança.
Ver também
Licença-maternidade Auxílio-doença Aposentadoria por invalidez Previdência Social no Brasil LOAS/BPC
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. BRASIL. Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). Portal Meu INSS. Disponível em:https://meu.inss.gov.br SENADO FEDERAL. Ementário da Constituição. Disponível em: https://www25.senado.leg.br Categoria:Direito do trabalho no Brasil Categoria:Assistência social no Brasil