Na segurança alimentar, o conceito de equivalência substancial sustenta que a segurança de um novo alimento, particularmente um que foi geneticamente modificado, pode ser avaliada comparando-o com um alimento tradicional semelhante que provou ser seguro no uso normal ao longo do tempo. Foi formulado pela primeira vez como uma política de segurança alimentar em 1993, pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Como parte de um processo de teste de segurança alimentar, a equivalência substancial é o passo inicial, estabelecendo diferenças toxicológicas e nutricionais no novo alimento em comparação com uma contraparte convencional - as diferenças são analisadas e avaliadas, e testes adicionais podem ser conduzidos, levando a uma avaliação final de segurança.

A equivalência substancial é o princípio subjacente na avaliação da segurança alimentar dos alimentos geneticamente modificados para uma série de agências nacionais e internacionais, incluindo a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), a Agência Canadense de Inspeção de Alimentos (CFIA), o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar do Japão (MHLW), a Food and Drug Administration dos EUA (FDA) e a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Origem O conceito de comparação de alimentos geneticamente modificados com alimentos tradicionais como base para avaliação de segurança foi introduzido pela primeira vez como uma recomendação durante a Consulta Conjunta de Especialistas FAO/OMS de 1990 sobre biotecnologia e segurança alimentar (uma conferência científica de autoridades e indústria), embora o termo equivalência substancial não tenha sido usado. O termo equivalência substancial foi desenvolvido como uma política de segurança alimentar pela OCDE, sendo descrito pela primeira vez em seu relatório de 1993, Avaliação de Segurança de Alimentos Derivados da Biotecnologia Moderna: Conceitos e Princípios.

O termo foi emprestado da definição de equivalência substancial da FDA de 1976 para novos dispositivos médicos — sob a Notificação Pré-comercialização 510(k), um novo dispositivo de Classe II que é essencialmente semelhante a um dispositivo existente pode ser liberado para lançamento sem testes adicionais. A abordagem subjacente de comparar um novo produto ou técnica a um existente tem sido usada há muito tempo em vários campos da ciência e tecnologia.

O conceito foi reforçado por uma consulta conjunta de especialistas da FAO/OMS em 1996. Essa reunião destacou que a equivalência substancial não constitui, em si, uma avaliação de segurança, mas fornece uma estrutura para organizar a análise dos alimentos derivados de plantas com DNA recombinante, considerando suas características e composição. Quando um novo produto é considerado equivalente a um alimento convencional com histórico de consumo seguro, entende-se que ele será tão seguro quanto o alimento tradicional, desde que utilizado sob padrões semelhantes de consumo e processamento. A FAO reforça que uma das principais vantagens do conceito é sua flexibilidade, útil na avaliação de segurança de alimentos oriundos da biotecnologia moderna. Ele permite identificar diferenças que possam demandar investigação mais aprofundada. Por se basear em uma comparação, pode ser aplicado em diferentes etapas da cadeia alimentar, como no produto colhido, em frações processadas ou no alimento final, direcionando a análise ao nível mais adequado conforme a natureza do produto.

Em junho de 1999, os líderes do antigo G8 solicitaram à OCDE que “realizasse um estudo sobre as implicações da biotecnologia e outros aspetos da segurança alimentar”. Em 2000, realizou-se a Conferência da OCDE em Edimburgo sobre aspetos científicos e de saúde dos alimentos geneticamente modificados. Após essas discussões, a OCDE publicou um parecer de que a equivalência substancial é uma ferramenta importante na análise da segurança de novos alimentos, incluindo alimentos geneticamente modificados. O documento observou que a equivalência substancial serve como um enquadramento para abordar a avaliação da segurança alimentar, em vez de funcionar como um padrão ou medida quantitativa.

Em 2000, uma nova consulta conjunta da FAO/OMS sobre alimentos derivados da biotecnologia revisitou o conceito. O grupo concluiu que a avaliação de segurança deve seguir uma abordagem integrada, gradual e caso a caso, apoiada por um conjunto estruturado de questões. Reafirmou-se que a equivalência substancial, ao comparar alimentos derivados de plantas transgênicas com seus equivalentes convencionais, é a estratégia mais apropriada para identificar possíveis questões de segurança e nutrição. Ressaltou-se também que a equivalência substancial não substitui a análise de risco — já que não caracteriza perigos diretamente —, mas deve orientar o processo comparativo em relação ao alimento convencional utilizado como referência. Os especialistas consideraram satisfatória a metodologia empregada na avaliação de segurança dos alimentos transgênicos aprovados comercialmente até então e concluíram que a aplicação da equivalência substancial fortalece o quadro de avaliação existente. Segundo a consulta, não havia, à época, estratégias alternativas que oferecessem maior garantia de segurança.

Descrição A OCDE baseia o princípio da equivalência substancial em uma definição de segurança alimentar onde podemos assumir que um alimento é seguro para consumo se tiver sido consumido ao longo do tempo sem danos evidentes. Ela reconhece que alimentos tradicionais podem naturalmente conter componentes tóxicos (geralmente chamados de antinutrientes) — como os glicoalcaloides solanina em batatas e alfa-tomatina em tomates — que não afetam sua segurança quando preparados e consumidos de maneiras tradicionais.

O relatório propõe que, embora a biotecnologia amplie o âmbito da modificação de alimentos, ela não introduz inerentemente riscos adicionais e, portanto, os produtos geneticamente modificados podem ser avaliados da mesma forma que os produtos criados convencionalmente. Além disso, a precisão relativa dos métodos biotecnológicos deve permitir que a avaliação seja focada nas áreas problemáticas mais prováveis. O conceito de equivalência substancial é então descrito como uma comparação entre um alimento geneticamente modificado e um alimento convencional semelhante, levando em consideração o processamento dos alimentos e como o alimento é normalmente consumido, incluindo a quantidade, os padrões alimentares e as características da população consumidora.

Processo de avaliação Culturas que não se destinam a alimentos geralmente não são revisadas quanto à segurança alimentar. Alimentos transgênicos não são testados em humanos antes da comercialização porque não são um único produto químico, nem se destinam a ser ingeridos em doses e intervalos específicos, o que complica o desenho de estudos clínicos. Os reguladores examinam a modificação genética, os produtos proteicos relacionados e quaisquer alterações que essas proteínas façam no alimento.

A equivalência substancial é o ponto de partida para a avaliação da segurança alimentar de alimentos geneticamente modificados: diferenças significativas entre um novo alimento e seu equivalente convencional indicariam a necessidade de testes adicionais. Uma "abordagem alvo" é adotada, selecionando moléculas relevantes específicas para comparação. Para plantas, a seleção de um comparador adequado pode envolver o cultivo da nova planta lado a lado com variedades geneticamente próximas ou o uso de dados de composição disponíveis publicamente para variedades próximas.

A avaliação da equivalência substancial pode ser aplicada em diferentes pontos da cadeia alimentar, desde a colheita até ao ingrediente ou produto final, dependendo da natureza do alimento e da sua utilização pretendida.

Para uma planta geneticamente modificada, o processo de avaliação global pode ser categorizado em quatro fases:

Análise de equivalência substancialConsiderando genes introduzidos, proteínas recentemente expressas e novos metabólitos secundários. Análise toxicológica e nutricional das diferenças detectadasTransferência de genes, alergenicidade, características de degradação, biodisponibilidade, toxicidade e níveis estimados de ingestão. Avaliação toxicológica e nutricionalSe necessário, testes de toxicidade adicionais, possivelmente incluindo alimentos inteiros (retornar à Fase 2). Avaliação final de segurança da planta geneticamente modificada

Desenvolvimentos tecnológicos Tem havido discussão sobre a aplicação de novos conceitos e métodos bioquímicos na avaliação da equivalência substancial, como o perfil metabólico e o perfil proteico . Esses conceitos se referem, respectivamente, ao espectro bioquímico completo medido (impressão digital total) de compostos (metabólitos) ou de proteínas presentes em um alimento ou cultura. O objetivo seria comparar, em geral, o perfil bioquímico de um novo alimento com um alimento existente para verificar se o perfil do novo alimento se enquadra na faixa de variação natural já exibida pelo perfil de alimentos ou culturas existentes. No entanto, essas técnicas não são consideradas suficientemente avaliadas e ainda não foram desenvolvidos padrões para aplicá-las.

Adoção As abordagens à regulamentação de alimentos geneticamente modificados variam de país para país, enquanto a equivalência substancial é geralmente o princípio subjacente à avaliação da segurança alimentar de alimentos geneticamente modificados. Este é o caso de agências nacionais e internacionais que incluem a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio),Resolução Normativa Nº 32, de 15 de Junho de 2021 - CTNBio Dispõe sobre as normas para liberação comercial e monitoramento de animais e vegetais Geneticamente Modificados - OGM e seus derivados de origem vegetal e animal. a Agência Canadense de Inspeção de Alimentos (CFIA), o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar do Japão (MHLW), a Food and Drug Administration dos EUA (FDA), a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e a Organização Mundial da Saúde (OMS). No ano de 1997, a União Europeia estabeleceu um procedimento de avaliação de novos alimentos pelo qual, uma vez que o produtor tenha confirmado a equivalência substancial com um alimento existente, a notificação governamental, com evidências científicas que a acompanham, é o único requisito para a liberação comercial. No entanto, alimentos que contêm organismos geneticamente modificados são excluídos e exigem autorização obrigatória. Na UE, aplica-se o princípio da precaução, segundo o qual os riscos potenciais dos OGM ainda não são plenamente conhecidos. Por isso, exige-se uma demonstração rigorosa de segurança antes da aprovação, bem como autorização prévia para a comercialização e monitoramento ambiental após a entrada no mercado. Tanto a Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA) quanto os Estados-membros elaboram uma avaliação de risco. Essa avaliação deve demonstrar que o alimento é seguro para a saúde humana e para o meio ambiente "nas condições de uso pretendidas".