Os Princípios de Paris foram definidos no primeiro Workshop Internacional sobre Instituições Nacionais para a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos, realizado em Paris de 7 a 9 de outubro de 1991. Eles foram adotados pela Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos pela Resolução 1992/54 de 1992 e pela Assembleia Geral da ONU em sua Resolução 48/134 de 1993. Além de trocar opiniões sobre os arranjos existentes, os participantes do workshop elaboraram uma série abrangente de recomendações sobre o papel, composição, status e também funções das instituições nacionais de direitos humanos (INDHs).  Estas se basearam em padrões previamente adotados pelo Seminário de Genebra de 1978 sobre Instituições Nacionais e Locais para a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos, que produziu as 'Diretrizes sobre a Estrutura e Funcionamento das Instituições Nacionais e Locais para a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos'. Os Princípios de Paris de 1993 regulam o status e o funcionamento das instituições nacionais para a proteção e promoção dos direitos humanos, conhecidas como Instituições Nacionais de Direitos Humanos.Text of Paris Principles

Requisitos dos Princípios de Paris para INDHs Os Princípios de Paris listam uma série de funções e responsabilidades para as instituições nacionais de direitos humanos:

A instituição deverá monitorar qualquer situação de violação de direitos humanos que decida acolher.National Human Rights Institutions - Implementing Human Rights", Danish Institute for Human Rights, 2003. , page 6 A instituição poderá aconselhar o governo, o parlamento e qualquer outro órgão competente sobre violações específicas, sobre questões relacionadas à legislação e ao cumprimento e implementação geral dos instrumentos internacionais de direitos humanos. A instituição deverá se envolver de forma independente com organizações regionais e internacionais. A instituição terá como mandato educar e informar no campo dos direitos humanos. Algumas instituições têm competência quase judicial.

A conformidade com os Princípios de Paris é o requisito central do processo de acreditação que regula o acesso das INDH ao Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas e outros organismos. Este é um sistema de revisão por pares operado por um subcomitê da Aliança Global de Instituições Nacionais de Direitos Humanos (GANHRI) chamado Subcomitê de Acreditação. O Subcomitê analisa as INDHs em uma série de critérios, sendo a independência do estado o aspecto mais importante de suas revisões. A independência pode ser demonstrada por meio da conformidade com os Princípios de Paris, conforme interpretado pelo Subcomitê em suas Observações Gerais. As revisões do Subcomitê para a conformidade com os Princípios de Paris examinam a lei habilitadora das INDHs, o processo de seleção e nomeação para liderança, a autonomia financeira e administrativa e seu mandato de direitos humanos, além de sua prática como promotoras e protetoras dos direitos humanos.

Referências

Categoria:Direitos humanos Categoria:Resoluções das Nações Unidas