A Comissão Nacional para os Direitos Humanos e a Cidadania (CNDHC) de Cabo Verde foi criada pelo Decreto-Lei n.º 38/2004, substituindo o antigo Comité Nacional (2001). Atua na promoção, proteção e monitoramento dos direitos humanos e da cidadania, com autonomia administrativa e jurídica. Suas funções incluem educação, aconselhamento ao Governo, investigação de violações e elaboração de relatórios nacionais.
Histórico Legislativo As recomendações da Conferência Mundial de Direitos Humanos de Viena (1993) impulsionaram Cabo Verde a criar um organismo e um plano nacional para a promoção dos direitos humanos, baseando-se em avanços já consolidados desde a independência e a Constituição de 1992. A dignidade humana foi elevada a valor central na Lei Fundamental, legitimando políticas públicas em diversas áreas. Em 1999, o governo solicitou apoio do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) para avaliar a situação nacional, reafirmando o compromisso com as diretrizes de Viena.
A Comissão Nacional para os Direitos Humanos e a Cidadania (CNDHC) de Cabo Verde foi instituída como resultado de um processo de evolução institucional e legislativa iniciado no início dos anos 2000, com o objetivo de reforçar os mecanismos nacionais de promoção, proteção e monitoramento dos direitos humanos no país.
O primeiro marco legal relevante foi a criação do Comité Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), em 2001, através do Decreto-Lei n.º 19/2001. Este Comité funcionava junto ao Ministério da Justiça e era responsável por coordenar a formulação e execução da política nacional em matéria de direitos humanos e de direito internacional humanitário. Suas competências incluíam a elaboração do Plano Nacional de Ação para os Direitos Humanos, o acompanhamento da implementação dos instrumentos internacionais ratificados por Cabo Verde, bem como a análise de situações de violação de direitos humanos no país.
Em 2003, foi aprovado pelo Conselho de Ministros o Plano Nacional de Ação para os Direitos Humanos e a Cidadania (PNADHC), por meio da Resolução n.º 26/2003, em sessão de 8 de dezembro. Esse plano nacional visava identificar situações de violação ou constrangimento aos direitos humanos, definir prioridades, propor reformas legislativas e administrativas, e promover a educação para a cidadania.
A criação formal da CNDHC ocorreu em 2004, com a aprovação do Decreto-Lei n.º 38/2004, de 11 de outubro, que revogou o Decreto-Lei 19/2001 e extinguiu o Comité Nacional, substituindo-o pela Comissão Nacional para os Direitos Humanos e a Cidadania. A nova entidade passou a dispor de personalidade jurídica própria, bem como autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com sede na cidade da Praia, sendo possível a criação de representações em outras ilhas e municípios.
Os Estatutos da CNDHC foram aprovados em anexo ao mesmo decreto-lei, detalhando a natureza jurídica da instituição, sua estrutura, órgãos internos e atribuições.
Atribuições da CNDHC De acordo com o Decreto-Lei n.º 38/2004 e os seus Estatutos, a CNDHC tem como missão principal contribuir para a promoção e reforço do respeito pelos direitos humanos e para a densificação da cidadania, atuando como instância nacional de vigilância, alerta precoce, aconselhamento, monitoramento e investigação em matéria de direitos humanos e direito internacional humanitário.
As suas principais atribuições incluem:
Promoção da educação para os direitos humanos, o direito internacional humanitário e a cidadania, incluindo a colaboração na definição de currículos escolares e a organização de ações de formação e campanhas de sensibilização; Participação na formulação, execução e monitoramento das políticas públicas do Governo em matérias de direitos humanos, direito internacional humanitário e cidadania; Atuação como órgão consultivo do Governo, emitindo pareceres, recomendações e propostas legislativas sobre questões ligadas aos direitos humanos e à cidadania; Investigação e acompanhamento de situações atentatórias aos direitos humanos, seja por iniciativa própria ou com base em denúncias recebidas de cidadãos, organizações da sociedade civil ou outras entidades; Recepção, instrução e encaminhamento de queixas de violações de direitos humanos, bem como a emissão de pareceres e recomendações nos casos concretos; Elaboração de relatórios nacionais sobre a situação dos direitos humanos e a implementação de obrigações decorrentes de tratados internacionais ratificados por Cabo Verde; Promoção de parcerias com organizações nacionais e internacionais que atuam na área dos direitos humanos e da cidadania.
A CNDHC também é responsável pelo acompanhamento da execução do Plano Nacional de Ação para os Direitos Humanos e a Cidadania, promovendo a sua atualização e articulação com os diferentes setores da administração pública e com a sociedade civil.
Estrutura e Autonomia A CNDHC é uma entidade independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Tem sede na cidade da Praia, com a possibilidade legal de estabelecer representações noutras regiões do país.
Possui uma estrutura orgânica composta por órgãos deliberativos e executivos, com a presença de representantes da sociedade civil, nomeadamente associações de defesa dos direitos humanos, organizações comunitárias, entidades religiosas, sindicatos, universidades e outras instituições públicas.
A independência funcional da Comissão é assegurada por lei, permitindo-lhe atuar sem interferência do Governo ou de interesses privados, garantindo assim a sua eficácia como mecanismo nacional de direitos humanos, em conformidade com os Princípios de Paris adotados pelas Nações Unidas, que propôs que os Estados procederem à criação de instituições nacionais de promoção e proteção dos direitos humanos, bem como à elaboração de planos nacionais de ação para os direitos humanos.
O Provedor de Justiça de Cabo Verde, conforme a Constituição de 2010, é um órgão independente eleito pela Assembleia Nacional, com mandato de cinco anos, renovável uma vez. Atua na defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos, fiscalizando a legalidade e regularidade da administração pública e podendo intervir até em relações privadas com desequilíbrio de poder. Não tem poder de decisão vinculativa, mas emite recomendações fundamentadas. Goza de imunidade, é inamovível e participa do Conselho da República, podendo acionar o Tribunal Constitucional. Suas ações baseiam-se em queixas ou iniciativa própria. Possui poderes de investigação, inspeção e acesso irrestrito à informação administrativa. A desobediência às suas diligências configura crime. Também pode propor alterações legislativas e emitir pareceres quando solicitado pela Assembleia Nacional.
Dessa forma, a República de Cabo Verde adota um sistema dualista de proteção aos direitos humanos, composto pelo Provedor de Justiça e a Comissão.
Referências Categoria:Organizações de direitos humanos Categoria:Direitos humanos em Cabo Verde