miniaturadaimagem|200x200px|Ruínas de São Miguel das Missões na fronteira entre o Rio Grande do Sul com a Argentina miniaturadaimagem|200x200px|Cante Alentejano, Beja, Portugal O Património (português europeu) ou patrimônio (português brasileiro) cultural corresponde ao conjunto de bens, materiais e imateriais, que, pelo seu reconhecido valor cultural, histórico, artístico, científico ou social, são considerados relevantes para a identidade e memória coletiva de uma comunidade. Segundo a Carta da Unesco de 1972, cabe a cada estado identificar e delimitar os bens situados no seu território que possam ou não ser considerados património cultural.
Dimensões do património cultural
Elementos do património cultural Do património cultural fazem parte bens imóveis, como castelos, igrejas, casas, praças e conjuntos urbanos, bem como locais com valor relevante para a história, a arqueologia, a paleontologia e a ciência em geral. Nos bens móveis incluem-se, por exemplo, pinturas, esculturas e objetos de artesanato. Já o património imaterial abrange manifestações como a literatura, a música, o folclore, a língua e os costumes.
Alguns bens que integram o património cultural podem ser reconhecidos internacionalmente como património mundial, quando apresentam um valor universal excecional do ponto de vista cultural ou natural. Um local classificado como património mundial é reconhecido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) como tendo importância à escala global para a preservação do património cultural e natural. Até à 30.ª sessão do Comité do Património Mundial, em julho de 2006, existiam 13 sítios ou conjuntos de sítios classificados como património mundial em Portugal e 19 no Brasil.
Importância social e cultural O património cultural desempenha um papel fundamental na vida das sociedades, ao constituir um legado transmitido entre gerações e um elemento essencial para a identidade coletiva. A sua preservação permite manter viva a memória histórica e cultural dos povos, o que reforça o sentimento de pertença e continuidade. Neste contexto, o património cultural possui um valor universal, cuja proteção contribui para o diálogo entre culturas e para a promoção da paz.
Para além da sua dimensão simbólica, o património cultural contribui para a coesão social e para a valorização da diversidade cultural, sendo a participação ativa das comunidades na preservação e transmissão de práticas, tradições e conhecimentos algo que reforça laços sociais. Este envolvimento comunitário é considerado essencial para garantir a sustentabilidade do património e para assegurar que este permanece relevante no contexto contemporâneo.
Existe também uma vertente económica e criativa, que funciona como um motor de desenvolvimento sustentável, que para além de enriquecer a vida dos cidadãos, contribui para o crescimento das indústrias culturais e criativas, para a criação de emprego e para a revitalização de territórios, nomeadamente através do turismo cultural e, desta maneira, há uma promoção de inovação enquanto ao mesmo tempo se articula a tradição e modernidade.
Adicionalmente, o património cultural desempenha uma função educativa, ao fazer possível com que aconteça uma transmissão de conhecimentos, valores e práticas entre gerações. Através da educação patrimonial e do contacto com diversas manifestações culturais, promove-se uma maior consciência histórica e cultural, incentivando assim o respeito pela diversidade e pela salvaguarda destes bens. Memória histórica Ao reunir bens e práticas que permitem às sociedades estabelecer uma ligação com o passado e preservar experiências coletivas, o património cultural permite a construção da memória histórica.
A memória associada ao património não corresponde a uma reprodução fiel do passado, sendo antes uma construção social baseada em processos de seleção e interpretação e, por esta razão, o património cultural é constantemente reinterpretado, ao refletir diferentes perspetivas e contextos ao longo do tempo. Um exemplo desta reinterpretação são os debates em torno da preservação, remoção ou recontextualização de monumentos associados ao colonialismo, cuja interpretação se tem alterado em função de mudanças sociais e políticas.
História do conceito O conceito de património cultural teve origem na Europa, remontando ao século XV, quando surgiram em Itália as primeiras preocupações com a preservação de monumentos da Antiguidade Clássica. No entanto, foi apenas no final do século XVIII, na sequência da Revolução Francesa, que o conceito se consolidou e ficou associado à ideia de "monumento histórico" e à criação de políticas públicas de conservação. Durante o século XIX e início do século XX, o património foi definido com base em critérios como monumentalidade, valor artístico e testemunho histórico.
A partir da segunda metade do século XX, este modelo começou a ser questionado. O processo de descolonização e a participação de novos países no debate internacional levaram à necessidade de uma revisão dos critérios tradicionais e à ampliação do conceito de património. A UNESCO desempenhou um papel central e promoveu instrumentos como a Convenção do Património Mundial de 1972, que abriu um caminho para novas abordagens.
A partir da década de 1980, o conceito de património cultural passou a integrar uma perspectiva mais ampla e antropológica, incluindo práticas, tradições, e modos de vida. A Declaração do México sobre Políticas Culturais de 1982 e, posteriormente, a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial de 2003 consolidaram esta mudança, reconhecendo tanto as dimensões materiais como imateriais do património e o papel que as comunidades desempenham na sua definição. Desde 2022, o património cultural é entendido de forma plural, abrangente, e dinâmica.
A História do património cultural em Portugal Antigo Regime Citação</font>(...)«Hey por bem que daqui em diante nenhuma pessoa de qualquer estado, qualidade e condição que seja, desfaça ou destrua em todo, nem em parte, qualquer edifício que mostre ser daqueles tempos,[antigos] ainda que em parte esteja arruinado, e da mesma sorte as estátuas, mármores e cipos» (...)«lâminas ou chapas»(...)«medalhas ou moedas» Decreto Régio de D. João V (1721)
O sistema português de proteção do patrimônio remonta a D. João V quando este determinou, em alvará régio de 20 de Agosto de 1721, atribuir "à Academia Real da História Portuguesa Eclesiástica, e Secular a providência para se conservarem os monumentos antigos, que podem servir para ilustrar, e certificar a verdade da mesma história".
Através do alvará de 1721, D. João V atribuiu ao diretor e aos censores da Academia Real da História a missão de zelar pela proteção dos vestígios materiais do passado, designados como "monumentos antigos". Esta era uma categoria aplicada a: "edifícios, mármores, cipos, lâminas, medalhas, moedas e outros artefactos" que comprovassem "notícias da venerável antiguidade [...] e conhecimento dos Séculos passados".
O conceito de monumento do passado fixado pelo alvará joanino é, assim, "extremamente aberto" e até "próximo do conceito actual de património histórico", uma vez que categoriza uma "pluralidade tipológica e cronológica de objectos semelhante às realidades patrimoniais actuais". No entanto, e apesar de atribuir verbas para a proteção do património, a assinatura deste alvará deve ser enquadrada no programa político do monarca português: o da consolidação do Absolutismo régio em Portugal e do reforço da legitimidade da dinastia de Bragança. Daí o ênfase dado à necessidade de proteger os bens associados à "glória da da Nação Portugueza" e à ideia de que o património em Portugal é régio.
Sob a regência do príncipe herdeiro, o futuro D.João VI, o alvará de D. João V foi republicado a 4 de Fevereiro de 1802, com o objetivo de transferir a função de representante do rei na proteção dos monumentos antigos para a figura do bibliotecário-mor da Real Biblioteca de Lisboa. Com a extinção da Academia Real da História na década de 1780, a proteção do património cultural móvel passava assim a estar a cargo da Real Biblioteca de Lisboa, criada por alvará a 29 de Fevereiro de 1796. É, no entanto, necessário sublinhar que durante o Antigo Regime o património era considerado régio, sendo, por isso, o seu acesso "um privilégio conferido pela Coroa e não a constituição de um direito", como escreveu Paulo Simões Rodrigues.
Monarquia Constitucional (1820-1910) Com a Revolução Liberal assistiu-se em Portugal ao fim do absolutismo régio e à instauração de um regime liberal, no qual a soberania residia na Nação. A ideia central de Nação refletiu-se na preocupação do liberalismo pela proteção do património, que passou a ser identificado com a identidade nacional. Entre os principais defensores desta ideia destacavam-se nomes da elite intelectual portuguesa como: Almeida Garrett, Alexandre Herculano, Possidónio da Silva e Ramalho Ortigão, entre outros.
Depois de extinguir as ordens religiosas em Portugal (1834), nacionalizando os seus bens e pondo-os em hasta pública, o vintismo exceptou por Carta de Lei de 15 de Abril de 1835 as obras e os edifícios "de notável antiguidade" que merecessem ser conservados como "primores de arte, como Monumentos históricos de grandes feitos ou de épocas Nacionais". De facto, o liberalismo português adaptou a noção de monumento aos seus princípios ideológicos, colocando-os ao serviço da regeneração nacional Este objetivo operacionalizava-se através da institucionalização e da classificação.
Assim, foi criado o Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria (1852), integrando a Direcção das Obras Públicas e Minas, que tutelava a reparação e a conservação dos monumentos. Em 1870, foi nomeada uma Comissão dos Monumentos Nacionais, ano em que a tutela da conservação patrimonial foi transferida para o Ministério dos Negócios e da Instrução Pública. Em 1894, passou, porém, a estar novamente sob a alçada do Ministério das Obras Públicas, alternância que refletia a dificuldade do estado liberal em teorizar e em executar a proteção do património. Em 1898, foi criado o Conselho Superior dos Monumentos Nacionais e em 1901 foram aprovadas as bases para a classificação dos imóveis que deveriam ser considerados monumentos nacionais. Em 1906, foi decretada pelo Ministério das Obras Públicas a primeira classificação de um monumento nacional - o castelo de Elvas - e em 1910 foi decretada a classificação de monumentos nacionais, agora, de forma sistemática segundo tipologias.
I República (1910-1926) Instaurada a 5 de Outubro de 1910, a I República colocou também o património ao serviço dos seus ideias, desde logo, o da democratização do país. A necessidade de educar culturalmente a população, de forma a que ela pudesse participar de forma consciente na vida política nacional, refletiu-se na madeira como a República encarou o património. Para ela, o património cultural correspondia a um poderoso instrumento da formação das populações, porque permitia um conhecimento sobre a história e os valores nacionais. A aposta republicana passava assim por inculcar uma maior consciencialização patrimonial, fomentando a capacidade de reconhecer e identificar o património nacional. Com este objetivo, levou a cabo uma intensa obra legislativa, criando "um primeiro sistema coerente de protecção, salvaguarda, conservação e transmissão da herança cultural portuguesa"
Logo a 19 de Novembro de 1910, é decretada uma providência que evitava a deterioração e a saída para o estrangeiro de objetos de valor artístico e histórico. Através da Lei da Separação do Estado e das Igrejas, o património do clero secular é declarado pertença do Estado, que passa a zelar por ele.