A Lei do Bem é a denominação informal da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, legislação brasileira que instituiu incentivos fiscais destinados às pessoas jurídicas que realizam atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica no país.

Os incentivos estão concentrados principalmente nos artigos 17 a 26 da lei e foram regulamentados pelo Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006.

A Lei do Bem é considerada o principal instrumento federal de incentivo indireto à inovação tecnológica no setor privado brasileiro.

O modelo adotado combina utilização automática dos incentivos fiscais pelas empresas com posterior prestação de informações técnicas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). A análise técnica dos projetos é realizada pelo MCTI, enquanto a fiscalização tributária compete à Receita Federal do Brasil (RFB).

Histórico

A Lei do Bem foi sancionada em 2005, durante o primeiro governo Luiz Inácio Lula da Silva, em um contexto de ampliação das políticas públicas brasileiras de ciência, tecnologia e inovação. A norma sucedeu a Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004), compondo o arcabouço legal de incentivo à pesquisa e desenvolvimento no setor produtivo.

O Decreto nº 5.798/2006 definiu conceitos operacionais relevantes, como inovação tecnológica, pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental, tecnologia industrial básica e serviços de apoio técnico.

Evolução legislativa e regulatória

Entre as principais alterações e regulamentações relacionadas à Lei do Bem estão:

2007, Lei nº 11.487: introduziu o artigo 19-A, relacionado a projetos executados por Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT); 2011, Instrução Normativa RFB nº 1.187: disciplinou os incentivos fiscais da Lei do Bem no âmbito da Receita Federal; 2025, Portaria MCTI nº 9.563: atualizou procedimentos relacionados à prestação de informações, análise técnica e recursos administrativos; 2025, Lei Complementar nº 224: instituiu redução linear sobre benefícios fiscais federais, incluindo discussões relacionadas aos incentivos à inovação tecnológica.

Beneficiários

Podem utilizar os principais incentivos da Lei do Bem as pessoas jurídicas que:

sejam tributadas pelo regime de Lucro real; tenham lucro fiscal no exercício; mantenham regularidade fiscal; realizem atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Empresas enquadradas no Simples Nacional e no lucro presumido não podem usufruir dos principais incentivos previstos na legislação.

Modalidades de incentivo

A Lei do Bem prevê diferentes modalidades de incentivo fiscal às atividades de inovação tecnológica.

Exclusão adicional do IRPJ e da CSLL

A principal modalidade da Lei do Bem permite exclusão adicional dos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica na apuração do IRPJ e da CSLL.

A exclusão adicional básica corresponde a 60% dos dispêndios elegíveis. O percentual pode atingir 70% ou 80% conforme o aumento do número de pesquisadores contratados pela empresa. A legislação também prevê acréscimo adicional relacionado à obtenção de patente concedida ou cultivar registrado, podendo o percentual total atingir 100% dos dispêndios elegíveis.

Outros incentivos

A legislação também prevê:

redução de 50% do IPI incidente sobre máquinas e equipamentos destinados à pesquisa e desenvolvimento; depreciação acelerada integral; amortização acelerada de bens intangíveis; redução a zero do IRRF incidente sobre remessas ao exterior relacionadas a marcas, patentes e cultivares.

Conceitos elegíveis

O Decreto nº 5.798/2006 define como elegíveis atividades relacionadas a pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental, tecnologia industrial básica e serviços de apoio técnico.

Entre os dispêndios elegíveis estão salários de pesquisadores, materiais de consumo, contratação de serviços técnicos especializados, depreciação de equipamentos e gastos relacionados à propriedade intelectual.

A análise técnica realizada pelo MCTI considera fatores como risco tecnológico, avanço em relação ao estado da arte, metodologia aplicada e esforço sistemático de desenvolvimento experimental.

FormP&D

As empresas beneficiárias devem apresentar anualmente ao MCTI o Formulário Eletrônico para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica, conhecido como FormP&D.

O formulário reúne informações técnicas e financeiras sobre os projetos declarados, incluindo objetivos tecnológicos, metodologia empregada, barreiras técnicas, dispêndios vinculados e profissionais envolvidos.

A documentação relacionada aos projetos pode incluir relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de horas, relatórios de testes, protótipos e demais evidências técnicas e financeiras.

Após o envio das informações, o MCTI realiza análise técnica posterior e pode emitir pareceres favoráveis, parcialmente favoráveis ou desfavoráveis.

Atuação do MCTI

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação é responsável pela análise técnica das informações apresentadas pelas empresas no âmbito da Lei do Bem.

A atuação do ministério inclui:

recebimento anual do FormP&D; análise técnica dos projetos; emissão de pareceres técnicos; publicação de orientações, manuais e perguntas frequentes; organização de procedimentos de contestação e recurso.

A Portaria MCTI nº 9.563/2025 também atualizou regras relacionadas aos Comitês de Apoio Técnico (CAT), tramitação simplificada e procedimentos administrativos relacionados à Lei do Bem.

Relação com a Receita Federal

A operacionalização da Lei do Bem envolve competências distintas do MCTI e da Receita Federal do Brasil.

O MCTI realiza a análise técnica das atividades declaradas pelas empresas, enquanto a Receita Federal atua na fiscalização tributária da utilização dos incentivos fiscais.

A Instrução Normativa RFB nº 1.187/2011 detalhou condições de fruição, tratamento dos dispêndios, regras de exclusão adicional e demais efeitos tributários relacionados aos benefícios fiscais previstos na Lei do Bem.

Segurança jurídica e controvérsias

A sistemática da Lei do Bem baseia-se em autodeclaração e utilização automática dos incentivos fiscais pelas empresas, seguida de prestação posterior de informações ao MCTI.

Ao longo dos anos, debates relacionados à segurança jurídica envolveram temas como subjetividade da caracterização da inovação tecnológica, divergências técnicas sobre elegibilidade de projetos e relação entre pareceres técnicos do MCTI e fiscalização tributária da Receita Federal.

Auditoria do Tribunal de Contas da União

Em 2025, o Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou auditoria apontando fragilidades na prestação de contas das empresas beneficiadas e no monitoramento da política pública.

Segundo o tribunal, foram identificados problemas como acúmulo de pareceres pendentes de análise, demora na conclusão das avaliações técnicas e necessidade de aprimoramento do intercâmbio de informações entre órgãos públicos.

Resultados e estatísticas

Segundo dados divulgados pelo MCTI referentes ao ano-base de 2024, a Lei do Bem alcançou 4.252 empresas participantes, aproximadamente 14 mil projetos apresentados, cerca de R$ 51,6 bilhões investidos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação e aproximadamente R$ 12 bilhões em renúncia fiscal estimada.

O MCTI mantém painel estatístico público com dados históricos relacionados à utilização da Lei do Bem, incluindo distribuição regional, setores econômicos, volume de investimentos declarados e número de empresas participantes.

Os setores econômicos com maior participação histórica na utilização da Lei do Bem incluem software e tecnologia da informação, indústria automotiva, química e petroquímica, eletroeletrônico, mecânica e transporte.

Estudos de efetividade

Estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) indicam efeitos positivos dos incentivos fiscais da Lei do Bem sobre os investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento no Brasil.

A literatura sobre incentivos fiscais à pesquisa e desenvolvimento também discute efeitos de adicionalidade e possíveis efeitos de substituição dos investimentos privados em inovação.

Propostas legislativas em discussão

Há propostas legislativas em tramitação voltadas à alteração ou ampliação dos incentivos previstos na Lei do Bem.

O Projeto de Lei nº 2.838/2020, de autoria do senador Izalci Lucas, propõe alterações relacionadas aos incentivos fiscais para pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.

O Projeto de Lei nº 4.944/2020, de autoria da deputada Luisa Canziani, propõe permitir o aproveitamento, em exercícios subsequentes, do excedente da exclusão adicional dos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Ver também

Lei de Inovação Lei de Informática Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial Financiadora de Estudos e Projetos Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

Ligações externas

Página oficial da Lei do Bem no MCTI Lei nº 11.196/2005 no Planalto Painel Estatístico da Lei do Bem

Referências

Categoria:Leis do Brasil Categoria:Leis de 2005 Categoria:Política científica e tecnológica do Brasil Categoria:Inovação no Brasil Categoria:Direito tributário do Brasil Categoria:Governo Lula (2003–2011) __INDEXAR__