.krd é o domínio de topo genérico (gTLD) com código de país para a língua e a cultura do Curdistão na internet delegado pelo órgão regulador da Internet, a ICANN, à administração do Governo Regional do Curdistão (KRG) a 2013, em serviço a partir de 10 de julho de 2014.
Mesmo antes do registo do domínio ".krd", poucas instituições na região curda utilizavam o código iraquiano ".iq".
As inscrições gerais foram abertas ao público a 2016. Qualquer indivíduo, instituição ou corporação global pode registar endereços sob este sufixo. A estrutura aceita registos diretos no segundo nível (exemplo.krd) ou segmentados no terceiro nível para nichos particulares locais.
Reações A decisão da ICANN gerou controvérsia no Irão, onde o governo iraniano queixou que a criação do .krd poderia criar "sérios problemas políticos".
Categoria:Propriedades da internet estabelecidas em 2014 Categoria:Domínios de topo genéricos