miniaturadaimagem|300x300px|Manifestação pela legalização do Aborto em Florianópolis, 2023. A campanha Nem Presa Nem Morta é uma iniciativa feminista que atua no campo da comunicação e da incidência política em defesa do direito ao aborto no Brasil. Seu trabalho está voltado para a promoção da justiça reprodutiva, descriminalização e legalização do aborto, bem como a defesa do direito de decidir sobre o próprio corpo e a própria vida.

Contexto histórico A campanha Nem Presa Nem Morta foi criada em 2018 como uma iniciativa coletiva durante o Festival pela Vida das Mulheres em Brasília, com o objetivo de incidir no julgamento da ADPF 442 pelo Supremo Tribunal Federal, ação que propõe a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Desde então, a campanha atua na disputa de narrativas, no enfrentamento aos estigmas e na ampliação do debate público sobre aborto e justiça reprodutiva.

A ADPF 442, protocolada em 2017 pelo PSOL em parceria com a Anis – Instituto de Bioética, propõe a descriminalização do aborto voluntário até a 12ª semana de gestação, questionando artigos do Código Penal brasileiro que criminalizam a interrupção da gravidez. Nos dias 3 a 6 de agosto de 2018, em outra audiência pública do STF, onde foi apresentado argumentos favoráveis e contrários à descriminalização do aborto para auxiliar os 11 ministros da corte à formar sua convicção para analisar uma ação ajuizada (ADPF 442) em 2017 pelo PSOL e pela ANIS - Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero. O festival Pela Vida das Mulheres, realizado simultaneamente à audiência, reuniu movimentos feministas, organizações da sociedade civil e lideranças religiosas em defesa da descriminalização do aborto no Brasil. O festival contou com uma programação, incluindo show, rodas de batuques, poesias e batalha de rimas. miniaturadaimagem|329x329px|Manifestação pela legalização do Aborto em Florianópolis. O evento contou com mais de mil mulheres identificadas pelos lenços nas cores verde e roxo, caminharam na Esplanada dos Ministérios até o Supremo Tribunal Federal. O roxo é símbolo da luta feminista no Brasil, e o verde remete à luta das mulheres argentinas pela legalização do aborto, Lenço Verde. Organizado por Marta Alanis e Susana Chiarotti em 2003, o uso coletivo dos lenços verdes no encerramento do 18º Encontro Nacional de Mulheres realizado em Rosário, na Argentina, contribuiu para sua consolidação como símbolo de resistência e luta política feminista.

Culminando em vários movimentos sociais em várias partes do mundo em protesto a legalização do aborto. Assim como a campanha Nem Presa Nem Morta, articula ações de comunicação e incidência política em defesa da descriminalização e legalização do aborto no Brasil, estabelecendo alianças com movimentos e organizações do Brasil e da América Latina. Seu foco está na defesa dos direitos sexuais e reprodutivos como direitos humanos, com atenção especial às populações mais afetadas pelas violências estruturais, como mulheres negras, indígenas, periféricas e também de outras identidades de gênero capazes de gestar, como pessoas trans.

A campanha defende o aborto como uma questão de saúde pública e sustenta que sua criminalização afeta de forma desproporcional dissidências de gênero e raça, dificultando o acesso ao aborto legal e seguro. Também reivindica políticas públicas de educação sexual, planejamento reprodutivo, assistência em saúde e redução de danos em casos de gestações não planejadas.

Entre seus princípios estão a defesa da laicidade do Estado brasileiro, da autonomia reprodutiva e da promoção de políticas de saúde orientadas por perspectivas feministas, antirracistas e de justiça social. A campanha também defende o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), o acesso a métodos contraceptivos e a adoção de procedimentos de interrupção da gravidez mais seguros e menos invasivos.

ADPF 442 A ADPF 442, conhecida como ADPF do Aborto é uma ação judicial proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em 2017, em parceria com a Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, que questiona a constitucionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal brasileiro, os quais criminalizam o autoaborto e o aborto realizado por terceiros, com o objetivo de descriminalizar a interrupção voluntária da gravidez até a 12ª semana de gestação. miniaturadaimagem|284x284px|Manifestação pela legalização do Aborto em 2018 na Argentina. O PSOL argumentou que as razões jurídicas que moveram a criminalização do aborto pelo Código Penal de 1940 não se sustentam, visto que violam os preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, da saúde e do planejamento familiar de mulheres, adolescentes e meninas.

O debate em torno da ação incide não apenas sobre a esfera penal, mas também sobre políticas públicas de saúde, ao evidenciar os impactos da criminalização no acesso a serviços seguros e na produção de desigualdades sociais e raciais. Nesse contexto, a ADPF 442 mobiliza disputas em torno de direitos fundamentais, como autonomia, saúde, liberdade e igualdade, além de tensionar o princípio da laicidade do Estado ao envolver diferentes valores éticos, políticos e religiosos.

No cenário latino-americano, a ação se insere em um contexto de legislações majoritariamente restritivas ao aborto, em que poucos países permitem a interrupção voluntária da gravidez a pedido da gestante, como Cuba, Uruguai e Guiana. No Brasil, a estratégia jurídica via Supremo Tribunal Federal também dialoga com precedentes como a ADPF 54, que tratou da interrupção da gestação em casos de anencefalia.

A tramitação da ADPF 442 no Supremo Tribunal Federal teve início no debate público e em audiências realizadas a partir de 2018, incluindo mobilizações sociais e acadêmicas que ampliaram a discussão sobre justiça reprodutiva, direitos sexuais e reprodutivos e saúde pública.

Referências

Ver mais

Site oficial da campanha Nem Presa Nem Morta Imagens do Festival Pela Vida das Mulheres em Brasília, 2018. ADPF 442 no Supremo Tribunal Federal

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