(singular: oraculum vivæ vocis) é um termo latino do direito canônico católico que se refere às decisões do papa ou dos chefes dos dicastérios que são tomadas verbalmente. Literalmente, o latim se refere a uma "voz oracular", ou uma declaração de um oráculo. Elas são imediatamente vinculativas dentro das respectivas organizações às quais são dirigidas, mas só são vinculativas externamente depois de sua existência ter sido comprovada.
Foi usado particularmente no que diz respeito às interações de alguns papas com a Companhia de Jesus, nas quais foram concedidos privilégios especiais, mas que são preservados oralmente e, se registrados, são feitos apenas em arquivos secretos.
Referências
Fontes
Categoria:Expressões latinas usadas no Direito Categoria:Direito canônico