miniatura|direita|Plano de Santiago de León de Caracas de 1578, numa cópia do original conservado no Arquivo Geral das Índias junto da relação do governador Juan de Pimentel. O desenho representa a disposição das ruas, praças e quarteirões da cidade.

Solar era, no contexto da América espanhola, uma parcela de terreno situada numa cidade, vila ou outra povoação, destinada à edificação, sobretudo de uma casa. Podia ser atribuída durante o repartimento inicial da povoação ou concedida posteriormente pela autoridade competente, permanecendo por vezes desocupada até que o titular a cercasse, medisse ou edificasse nas condições fixadas pelo respectivo título...

As Ordenanças de 1573 prescreviam a distribuição de solares para a construção de casas, juntamente com terras de cultivo e pastagens. A legislação posteriormente compilada na Recopilación de leyes de los reinos de las Indias autorizava o beneficiário a vender e dispor dos bens recebidos depois de estabelecer morada, aproveitar as terras e residir quatro anos na povoação...

Terminologia e âmbito

O Diccionario de la lengua española regista, entre os sentidos de solar, o de porção de terreno onde se edificou ou que se destina a edificar, distinguindo-o das acepções relacionadas com a linhagem, o quintal e a habitação colectiva. O castelhano solar, derivadado de suelo, possuía também uma acepção genealógica, designando tanto a porção de terreno edificada ou destinada a edificação como a «casa, descendência ou linhagem nobre», definindo ainda a expressão casa solar ou casa solariega como a casa mais antiga e nobre de uma família.

Nas Ordenanças de Descobrimento, Povoamento e Pacificação de 1573, os solares aparecem como parcelas destinadas à edificação das casas dos povoadores. Nas actas do cabildo de Caracas, algumas concessões determinavam que o terreno fosse medido e ocupado ou edificado dentro de determinado prazo.

Normas fundacionais

As Ordenanças de 1573 determinavam que não se concedessem solares particulares na praça maior, ficando a praça reservada à igreja, às casas reais, aos edifícios do cabildo, aos próprios da cidade e a lojas e casas para comerciantes. Os demais solares seriam distribuídos no quadro da traça urbana à sorte entre os povoadores, ficando os que restassem reservados para concessões posteriores e devendo a planta da povoação acompanhar o processo.

Depois do repartimento, cada povoador deveria assentar o seu toldo ou construir um abrigo provisório no solar. As Ordenanças prescreviam casas com pátios e currais, espaço para cavalos e animais de serviço e, tanto quanto possível, alguma uniformidade exterior. Os fiéis executores, alarifes e outras pessoas designadas pelo governador deveriam verificar o cumprimento dessas disposições..

Francisco de Solano assinala que a construção dos primeiros núcleos urbanos não seguiu medidas uniformes. A documentação por ele reunida atribui aos solares de Puerto Caballos cento e cinquenta pés por cento e vinte, ao passo que as actas de fundação de La Serena e de várias povoações da ilha Hispaniola não indicam dimensões..

Tipos e dimensões

miniatura|esquerda|Projecto de 1813 para dividir em solares a 24.ª quadra de Panzacola, na Flórida espanhola.

Nas Ordenanças de 1573, a peonía é definida como incluindo um solar de cinquenta pés de largura por cem de comprimento, além de terras rurais de cultivo, horta e pastagem. Já a caballería incluía um solar de cem pés por duzentos e quantidades maiores dos restantes aproveitamentos. Os solares podiam, por sua vez, ser fraccionados: uma relação dos próprios de Caracas apresentada em 1658 regista solares inteiros, meios solares, terços, quartos e «pedaços» de solar, mencionando também uma quadra de quatro solares...

Autoridades e concessões

As Ordenanças de 1573 determinavam que o governador responsável pela nova povoação celebrasse um assento com cada particular registado para povoar, atribuindo-lhe solares para casas e terras de pasto e cultivo dentro dos limites fixados no próprio texto.

Numa real cédula de 1538 dirigida ao governador da Guatemala, declarou-se que os cabildos da província tinham atribuído solares, terras, estâncias, hortas e sítios para criação, mandando investigar as concessões anteriores e conferindo ao governador a faculdade de efectuar novos repartimentos em terrenos baldios e desocupados, sem prejuízo de terceiros..

Em Caracas, as actas conservam petições de solares dirigidas ao cabildo de Caracas. Em Março de 1599, a corporação transcreveu a petição anteriormente apresentada por Antonio de Aular, que declarou não possuir lugar onde construir casa, identificando um solar que afirmava não ter sido repartido. O cabildo concedeu-lhe o «sítio e solar», sem prejuízo de terceiro, obrigando-o a edificar dentro de um ano e a entregar seis pesos de ouro aos próprios da cidade.

Em 1623, Francisca Hernández, alegando pobreza, pediu um solar para construir a sua habitação. O cabildo cometeu a inspecção ao regidor Diego de Ledesma e ao procurador-geral Gaspar Díaz Vizcaíno. Em 10 de Junho, ambos declararam não constar concessão anterior e não haver prejuízo público. O cabildo concedeu o solar, impondo a obrigação de respeitar a forma das ruas, ocupá-lo dentro de um ano, mandá-lo medir por um alarife e pagar oito reais anuais aos próprios.. No cabildo de 29 de Dezembro de 1653, Manuel Ferraes de Mendoza, porteiro do cabildo de Caracas e tenente de alguacil maior, recebeu meio solar em La Guaira. A decisão declarou sem valor o título anteriormente expedido por um alcalde ordinário, por falta de jurisdição, concedendo o terreno sem pensão anual e exigindo o pagamento da media anata antes da expedição do novo título.. No mesmo cabildo, Juana Infante pediu um solar vago, declarando-se disposta a pagar uma composição moderada. Gregoria Pérez, descrita na fonte como «mulata antigua desta ciudad», pediu um quarto de solar para construir casa e viver com os filhos, solicitando uma pensão moderada. Nos dois casos, o cabildo ordenou uma inspecção do terreno..

Encargos e registos municipais

A concessão a Antonio de Aular exigiu um pagamento único aos próprios. A de Francisca Hernández fixou uma pensão anual, e a de Manuel Ferraes dispensou a pensão e exigiu a media anata.

O censuário de 1658 associa quantias diferentes a solares inteiros e a fracções, variando os valores mesmo entre parcelas descritas pela mesma fracção. A lista, porém, não apresenta os títulos individuais nem explica o cálculo de cada pagamento.

A mesma relação inclui entradas em nome de herdeiros, de duas pessoas conjuntamente, de artesãos, de clérigos e de pessoas identificadas na documentação pelas categorias coloniais «negra», «negra libre», «mulata», «mestiza», «moreno» e «yndio», associando essas pessoas a quantias cobradas por solares ou fracções, sem indicação da natureza jurídica do direito de cada uma sobre a parcela.

Venda e transmissão

A regra compilada no livro IV, título XII, da Recopilación permitia que, depois de quatro anos de residência e aproveitamento, os povoadores vendessem os bens recebidos, deles dispondo como coisa própria. Gibran Irving Israel Bautista y Lugo situa o começo de um mercado de solares urbanos na Cidade do México por volta de meados do século XVI, e o seu aprofundamento na última década da centúria, no contexto da imigração local e transatlântica para os bairros e jurisdições indígenas da capital..

Solares nos bairros indígenas da Cidade do México

Bautista y Lugo analisa um pleito de 1590 por casas e solares num bairro indígena, Yopico, bairro de Moyotlan pertencente à parcialidade de San Juan Tenochtitlan. O processo passou por diversas instâncias, envolvendo o alcalde ordinário da Cidade do México, o corregedor, autoridades indígenas, um juiz de comissão, a Real Audiência e o vice-rei.

No pleito, Pedro Hernández alegou que as casas e os camellones provinham dos pais e avós e que construía um aposento para um filho num solar que considerava seu. O autor relaciona o caso com práticas castelhanas e nahuas de posse e transmissão, com a pressão migratória sobre os bairros indígenas e com a concorrência entre foros de justiça.

Distinção de conceitos próximos

O Diccionario de la lengua española define solar como uma porção de terreno onde se edificou ou que se destina a edificar. Na petição de Antonio de Aular, o solar pedido era o terreno onde o requerente pretendia construir uma casa.

O sítio pode designar um espaço ocupado ou ocupável ou um terreno determinado apropriado a uma finalidade. A concessão a Antonio de Aular emprega a fórmula «sítio e solar».

Neste artigo, quarteirão é usado como equivalente português aproximado de quadra ou manzana. O censuário caraquenho de 1658 menciona uma «quadra de quatro solares».

Nas Ordenanças de 1573, a peonía e a caballería reuniam um solar e terras rurais, não designando apenas a parcela destinada à casa.

No mesmo texto normativo, o ejido era um espaço comunal reservado ao crescimento da povoação, à recreação e à saída dos animais, destinando-se as devesas a gado de trabalho e de abastecimento e repartindo-se outras áreas como terras de cultivo.

O Diccionario de la lengua española regista baldío para terra não lavrada ou aproveitada e, em vários países americanos, como sinónimo de solar ou lote. Nas actas de Caracas, «vago», «ermo» e «baldio» aparecem em petições e informações sobre terrenos, dependendo a decisão das diligências realizadas em cada processo.

Os próprios eram herdades, devesas, casas ou outros bens pertencentes a uma cidade, vila ou lugar para satisfazer gastos públicos. As actas de Caracas registam pagamentos e pensões relativos a solares em benefício dos próprios.

Bibliografia

Fontes editadas

Estudos

Categoria:Colonização espanhola da América Categoria:Direito das Índias Categoria:História do urbanismo Categoria:Propriedade