As Eleições Gerais no Brasil em 2026 estão marcadas para outubro de 2026 no Brasil. Seguindo a tradição brasileira, os dias de votação serão no primeiro domingo de outubro e no último domingo do mesmo mês, em casos de segundo turno. O primeiro turno será no dia 4 de outubro, iniciando a votação às 8 horas da manhã e finalizando às 17 horas da tarde pelo horário de Brasília e com um eventual segundo turno no dia 25 do mesmo mês, no mesmo horário padrão definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Disputarão os cargos para Presidente e Vice-presidente da República, Governadores e Vice-governadores dos 26 estados da Federação e do Distrito Federal, além da renovação dos Deputados Federais, dois terços do Senado Federal, Deputados Estaduais e, no caso específico do Distrito Federal, Deputados Distritais.
De acordo com os dados oficiais fornecidos pelas estatísticas da justiça eleitoral, para as eleições de 2026, o Brasil possui o total de 158.745.463 milhões de cidadãos aptos a exercer o direito ao voto. E deste número, cerca de 141.301.540 milhões (89,01% do eleitorado total) tem a biometria cadastrada no TSE, o que permite maior agilidade nos dias da votação além de maior segurança no que diz respeito ao voto. Em contrapartida, cerca de 17.443.923 milhões (10,99% do eleitorado total) estão sem a biometria.
Para votar, os eleitores devem comparecer aos seus respectivos locais de votação no dia e no horário das votações. Devem também estar com a documentação necessária para realizar a verificação de identidade, os documentos aceitos são o Título de Eleitor, e-Título para os cidadãos que tiverem realizado a biometria na Justiça Eleitoral, Carteira de Identidade Nacional e CNH. Com esses documentos apresentados aos mesários no momento da chegada a sessão eleitoral, o cidadão está autorizado a comparecer a cabine da Urna Eletrônica e prosseguir com a votação.
Sistema eleitoral
Eleitores miniaturadaimagem|Logotipo oficial das eleições de 2026 No Brasil, o voto é permitido a todos os cidadãos com mais de 16 anos. O voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos, exceto conscritos; como há conscrição no Brasil, aqueles que cumprem o serviço militar obrigatório não podem votar. Aqueles que são obrigados, mas não votam em uma eleição e não apresentam justificativa aceitável, como estar ausente de seu local de votação no momento da eleição, devem pagar uma multa, normalmente de 3,51 reais. Em alguns casos, a multa pode ser dispensada, reduzida ou aumentada para até 35,13 reais.
A diáspora brasileira só pode votar para presidente e vice-presidente. Devido ao Estatuto da Igualdade entre Brasil e Portugal, cidadãos portugueses residentes legalmente no Brasil há mais de três anos também podem se registrar para votar nas eleições brasileiras.
Candidatos e partidos políticos Todos os candidatos devem ser indicados por um partido político. Para cargos eleitos por maioria ou pluralidade (cargos executivos e senadores), os partidos podem formar uma coligação eleitoral para indicar um único candidato. As coligações não precisam ser compostas pelos mesmos partidos para cada candidatura, não precisam ser mantidas após a eleição e não são válidas para cargos eleitos proporcionalmente (deputados e vereadores). Uma nova lei, válida para esta eleição, também permitiu que os partidos formassem outro tipo de aliança chamado federação, que atua como um único partido para indicar candidatos a todos os cargos em todos os locais, incluindo os eleitos proporcionalmente, e deve ser mantida com uma estrutura de liderança única durante o curso da legislatura eleita. As federações também podem atuar como partidos para formar coligações. Para 2026, cinco federações estão habilitadas no pleito: Brasil da Esperança (PT–PCdoB–PV), PSDB Cidadania (PSDB–Cidadania), PSOL REDE (PSOL–REDE), União Progressista (UNIÃO–PP) e Renovação Solidária (Solidariedade–PRD).
Para cargos eleitos proporcionalmente, cada partido deve indicar candidatos de cada sexo em uma distribuição entre 30% e 70%. De acordo com decisões do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, os partidos também devem distribuir seus fundos e tempo de propaganda proporcionalmente ao número de seus candidatos de cada sexo e raça.
Procedimento miniaturadaimagem|350x350px|
A votação nas eleições brasileiras só pode ser feita presencialmente e apenas no dia da eleição, que é sempre um domingo. Não há previsão nem de voto por correspondência nem de voto antecipado. O alistamento eleitoral deve ser feito com antecedência, e cada eleitor só pode votar em uma seção eleitoral designada, seja com base em seu domicílio eleitoral registrado, seja em outro local que o eleitor deve solicitar especificamente se planeja estar ali temporariamente no dia da eleição. Os eleitores devem apresentar documento de identificação com foto em sua seção antes de votar.
Mais de 92 mil seções eleitorais foram instaladas em todos os municípios do Brasil, no Distrito Federal e em Fernando de Noronha. A maioria das seções eleitorais funciona em escolas públicas. Em algumas áreas pouco povoadas, como territórios indígenas, a instalação e o uso de seções eleitorais exigem ampla logística e deslocamentos. Também foram instaladas seções eleitorais em 160 localidades no exterior, principalmente em missões diplomáticas brasileiras, para cidadãos residentes fora do país. miniaturadaimagem|Urnas eletrônicas brasileiras A votação é feita quase inteiramente em urnas eletrônicas, projetadas para máxima segurança e simplicidade. O eleitor digita um número correspondente ao candidato ou partido desejado, fazendo com que o nome e a foto do candidato ou partido apareçam na tela; em seguida, pressiona um botão verde para confirmar ou um botão laranja para corrigir e tentar novamente. Também é possível votar em branco pressionando um botão branco, ou anular o voto digitando um número que não corresponda a nenhum candidato ou partido. Cédulas de papel só são usadas em caso de falha da urna ou em locais no exterior com menos de 100 eleitores.
O sistema eletrônico é submetido a testes extensivos, inclusive em urnas escolhidas aleatoriamente entre seções reais no dia da eleição, com acompanhamento de partidos políticos para afastar fraude. Após o encerramento da votação, cada urna imprime um registro do total de votos para cada candidato ou partido, que é exibido publicamente para comparação com os resultados publicados eletronicamente. O sistema normalmente entrega o resultado completo da eleição poucas horas após o fim da votação, o que é extremamente rápido para uma população tão grande quanto a do Brasil. Ao mesmo tempo, o sistema não cria um registro físico individual de cada voto que permita uma recontagem integral da eleição.
A apuração parcial dos votos para um cargo só pode começar a ser publicada depois que a votação termina em todos os locais do Brasil que votam para aquele cargo, para evitar influenciar quem ainda está votando. Devido aos fusos horários do Brasil, em anos anteriores a apuração para presidente — a única que reúne votos de mais de um estado — só podia começar a ser publicada depois do encerramento da votação no fuso UTC−05:00, duas horas após o encerramento para a grande maioria da população no fuso UTC−3. Para evitar essa espera indesejada, o Tribunal Superior Eleitoral determinou para 2022 que as seções eleitorais funcionariam no mesmo horário em todo o país, independentemente do fuso horário: 9h às 18h no UTC−2, 8h às 17h no UTC−3, 7h às 16h no UTC−04:00 e 6h às 15h no UTC−05:00. Políticos do estado do Acre (UTC−05:00) apresentaram uma ação judicial contra essa determinação, por causa do início excessivamente cedo dos preparativos de votação no horário local, mas a reclamação foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal. O horário unificado de votação não se aplica às seções eleitorais para cidadãos no exterior, que continuam funcionando das 8h às 17h no horário local, embora algumas delas terminem até quatro horas depois do UTC−3.
Calendário As eleições gerais no Brasil em 2026 seguem o seguinte calendário.
Convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições) com o objetivo de confirmar as candidaturas e apoios partidários. O prazo delimitado para os partidos realizarem as convenções é de 20 de julho até 5 de agosto de 2026.
Campanhas Candidaturas à Presidência
Campanhas aos governos estaduais
Candidaturas parlamentares
Ver também 2026 no Brasil
Ligações externas Eleições 2026 na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)