Agrément, nas relações internacionais, é a concordância de um Estado em receber membros de uma missão diplomática de um país estrangeiro.

Procedimento Neste procedimento, o Estado acreditante solicita formalmente o consentimento do Estado acreditado — por meio de uma demande d'agréation — antes de nomear um diplomata para atuar junto a esse Estado. Se o diplomata indicado for aceitável para o Estado acreditado, este concede o agrément.

Conforme estabelecido pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, o Estado que recebe o diplomata designado pode recusar o agrément sem apresentar justificativa. A ausência de um agrément em tempo hábil é frequentemente considerada uma recusa em concordar com a designação proposta.Ver Daniel Perez.

Relação com a apresentação de credenciais Ao chegar ao Estado receptor, o diplomata traz consigo uma carta de credenciamento — normalmente denominada carta de credenciais ou lettre de créance — emitida pelo Estado de origem e dirigida ao chefe de Estado do Estado receptor. Isso é apresentado ao chefe de Estado do Estado receptor; com isso, o diplomata é aceito como membro do corpo diplomático do Estado receptor e incluído em uma lista diplomática. A pessoa designada goza de imunidade diplomática no Estado receptor.

Ver também Carta credencial

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