Esta é a lista de prefeitos de Maxaranguape, município brasileiro do estado do Rio Grande do Norte. NºPrefeito(a)ImagemPeríodo de mandatoPartidoVice-prefeito(a)ObservaçõesJoão Cândido Rodrigues (falecido)alt=|133x133px29 de janeiro de 1959 a 30 de janeiro de 1960—Prefeito nomeado pelo governador Dinarte MarizAbelardo Bezerra de Melo (falecido)alt=|133x133px31 de janeiro de 1960 a 1961PSDJoão Francisco GregórioPrefeito eleito por sufrágio universal (1959)João Francisco Gregório (falecido)alt=|133x133px1961 a 14 de abril de 1964—Vice-prefeito assumiu com a renúncia do titularLuiz Gonzaga Cesar Paiva (falecido)alt=|133x133px28 de maio de 1964 a 30 de janeiro de 1965—Prefeito eleito por sufrágio indireto (1964)Brígido Ferreira Pinto (falecido)alt=|133x133px31 de janeiro de 1965 a 30 de janeiro de 1970PSDSeverino GuedesPrefeito eleito por sufrágio universal (1964)Manoel Laurindo de Castro (falecido)alt=|133x133px31 de janeiro de 1970 a 30 de janeiro de 1973ARENALuiz Gonzaga Varela CavalcantiPrefeito eleito por sufrágio universal (1965)Luiz Gonzaga Varela Cavalcanti (falecido)alt=|133x133px31 de janeiro de 1973 a 30 de janeiro de 1977ARENAPedro Enéas do NascimentoPrefeito eleito por sufrágio universal (1972)Pedro Enéas do Nascimento (falecido)alt=|133x133px31 de janeiro de 1977 a 30 de janeiro de 1983ARENAnão encontradoPrefeito eleito por sufrágio universal (1976)Manoel Laurindo de Castro (falecido)alt=|133x133px31 de janeiro de 1983 a 31 de dezembro de 1988PDSnão encontradoPrefeito eleito por sufrágio universal (1982)José Lucas Régis (falecido)alt=|133x133px1.º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1992PFLLuiz Gonzaga Varela CavalcantiPrefeito eleito por sufrágio universal (1988)Pedro Enéas do Nascimento (falecido)alt=|133x133px1.º de janeiro de 1993 a 31 de dezembro de 1996não encontradoPrefeito eleito por sufrágio universal (1992)Núbia Maria de Lima da Costa (falecido)alt=|133x133px1.º de janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 2000PPBJosé Aires PessoaPrefeita eleita por sufrágio universal (1996)Amaro Alves Saturnino (1959)alt=|133x133px1.º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2008PSDBnão encontradoPrefeito eleito por sufrágio universal (2000)Maria Ivoneide da SilvaPrefeito reeleito por sufrágio universal (2004)Maria Ivoneide da Silva (1969)alt=|133x133px1.º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2016PSDBAntônio Costa FilhoPrefeita eleita por sufrágio universal (2008)Amaro Alves Saturnino JúniorPrefeita reeleita por sufrágio universal (2012)Luiz Eduardo Bento da Silva (1966)alt=|133x133px1.º de janeiro de 2017 a 22 de dezembro de 2021PSDMaria Erenir Freitas de LimaPrefeito eleito por sufrágio universal (2016)PSDBPrefeito reeleito por sufrágio universal (2020)Maria Erenir Freitas de Lima (1976)alt=|133x133pxdesdee 23 de dezembro de 2021PSD—Vice-prefeita assumiu com a renúncia do titularEvânio Pedro do NascimentoPrefeita reeleita por sufrágio universal (2024) Em 20 de agosto de 2025, a 64.ª Zona Eleitoral de Extremoz determinou a cassação dos diplomas da prefeita Maria Erenir Freitas de Lima (Professora Nira) e do vice-prefeito Evanio Pedro do Nascimento, por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. Como se tratava de decisão de primeira instância, ambos permaneceram nos cargos enquanto recorriam. Em 12 de março de 2026, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) manteve, por unanimidade, a cassação no julgamento do Recurso Eleitoral n.º 0600347-82.2024.6.20.0064; posteriormente, em 6 de agosto, a Corte rejeitou também, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa. Com a execução da decisão, Nira e Evanio deixaram os cargos em 19 de agosto de 2026, quando a presidente da Câmara Municipal, Adailda da Silva Sobrinho Batista (Daya Sobrinho), foi empossada prefeita interina de Maxaranguape. A interinidade, contudo, foi interrompida após decisão de 21 de agosto de 2026 do ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que concedeu tutela cautelar, suspendeu os efeitos da decisão do TRE-RN e determinou o retorno de Nira e Evanio aos cargos enquanto o mérito do recurso eleitoral é apreciado pela instância superior.

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