Hino de Arapongas é o hino municipal de Arapongas, no estado do Paraná. A letra é atribuída a Dionísio A. Figueiredo e a música a João Bosco de Souza e Pedro Bertoncin, conforme a Lei Municipal nº 3.193, de 26 de abril de 2005, que dispõe sobre os símbolos do município.

História

Segundo o livro Exortação a Arapongas — Fundação, de Naici Vasconcelos de Souza, a composição do hino está relacionada às comemorações do décimo aniversário de Arapongas, em 1957. O médico Dionísio Figueiredo de Souza teria procurado o governador do Paraná, Moysés Lupion, para sugerir a criação de um hino para o município. Segundo o relato da obra, diante da falta de interesse do governador pela proposta, Dionísio decidiu escrever a letra e a música.

O mesmo relato afirma que Dionísio teve contato com o professor João Bosco de Souza, responsável pela elaboração musical e adaptação da composição. O autor teria sido influenciado pelas paisagens e pelos pássaros existentes nas áreas de mata de Arapongas.

Dionísio Figueiredo de Souza nasceu em 9 de outubro de 1896, em Alagoinhas, na Bahia, e formou-se em medicina em 1928 pela Universidade da Bahia. Segundo a mesma fonte, viveu durante determinado período em Arapongas e posteriormente residiu em Lins, no estado de São Paulo.

Autores

Dionísio Figueiredo de Souza

Dionísio Figueiredo de Souza foi o autor da letra do Hino de Arapongas. Segundo Naici Vasconcelos de Souza, teria escrito o hino em 1957, durante as comemorações do décimo aniversário da emancipação do município.

A Lei Municipal nº 3.193/2005 identifica o autor da letra como Dionísio A. Figueiredo.

João Bosco de Souza

João Bosco de Souza é identificado pela Lei Municipal nº 3.193/2005 como um dos autores da música do Hino Municipal de Arapongas.

Pedro Bertoncin

Pedro Bertoncin é identificado pela Lei Municipal nº 3.193/2005 como um dos autores da música do Hino Municipal de Arapongas.

Características e temática

A letra apresenta elementos associados à identidade de Arapongas, incluindo referências aos pássaros, à cidade, à bandeira e à atividade agrícola.

A expressão "Cidade dos Passarinhos" faz referência à presença de aves e à própria denominação de Arapongas. A letra também apresenta a cidade como "um celeiro do Brasil", destacando a importância atribuída à produção agrícola.

Características musicais

A Lei Municipal nº 3.193/2005 estabelece parâmetros para a execução do Hino Municipal. De acordo com o texto legal, a execução deve ocorrer em andamento de semínima igual a 120; a execução instrumental simples deve utilizar a tonalidade de sol menor; o canto deve ser realizado em uníssono; e, na execução exclusivamente instrumental, a música não deve ser repetida.

A mesma lei determina situações em que o hino deve ser executado, incluindo o hasteamento da Bandeira Municipal em estabelecimentos de ensino. Também prevê sua execução em determinadas cerimônias cívicas e ocasiões festivas.

Legislação

A Lei Municipal nº 3.193, de 26 de abril de 2005, dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos do Município de Arapongas. Seu artigo 1º estabelece que a Bandeira, o Hino e o Brasão de Armas são símbolos municipais. O artigo 14 identifica os autores do hino e apresenta sua partitura e letra como anexos da lei.

A Lei nº 3.193/2005 também revogou expressamente a Lei nº 493, de 19 de novembro de 1963. O texto da Lei nº 493 ainda precisa ser consultado para determinar qual era exatamente sua relação com os símbolos municipais e se possuía alguma disposição específica sobre o hino.

Ver também

Arapongas

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