São Sebastião do Alto é um município brasileiro do estado do Rio de Janeiro. Localiza-se 21°57'26" de latitude sul e 42°08'05" de longitude oeste, a 575 metros de altitude. Conta com uma população de 8 906 habitantes (2008).

Estende-se por uma área de 397,214 km²Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Panorama São Sebastião do Alto, Rio de Janeiro. https://cidades.ibge.gov.br/brasil/rj/sao-sebastiao-do-alto/panorama. Acessado em 16 de junho de 2020, a cerca de três horas de viagem da cidade do Rio de Janeiro e a uma hora de Nova Friburgo.

Conhecido como A Mesopotâmia Fluminense, o município de São Sebastião do Alto tem a sede localizada próxima à "Serra do Deus Me Livre", que revela uma pequena cidade onde a tranquilidade é excessiva. Possui um clima agradável e uma população acolhedora.

Sua principal singularidade é a configuração geográfica harmônica. O céu acolhedor o protege entre montanhas, rios e vales. Uma altitude bem expressiva dá-nos a impressão de uma linda paisagem moldurada pela própria natureza.

História A Criação Segundo historiadores, desbravadores aqui vieram motivados pela febre do ouro, que na metade do século XVIII, arrastou bandos de aventureiros para as margens dos córregos auríferos e afluentes dos rios Macuco, Negro e Grande, dirigidos pelo legendário bandoleiro Manoel Henriques, conhecido pela alcunha de Mão de Luva.

Seus primeiros habitantes foram formados por tribos de Coroados e Goitacás, dominados pelos desbravadores por seu número e valentia.

Após a prisão de Mão de Luva e seu bando, o vice rei do Brasil, D. Luís de Vasconcelos e Souza, determinou, através do decreto de 18 de outubro de 1786, que as terras da região fossem concedidas a todos os interessados em garimpar, sob a condição de pagar o quinto de todo o ouro coletado à coroa portuguesa.Devassamento e Ocupação. RAMOS, Lécio Augusto. A Mesopotâmia Fluminense. História de São Sebastião do Alto/Lécio Augusto Ramos. São Sebastião do Alto: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Alto, 1992. Página 25

A partir de então, inúmeros garimpeiros aventureiros começaram a vir para as terras do atual município de São Sebastião do Alto, sob a ilusão da abundância do precioso metal nos córregos da região.

No alto da serra, existia uma grande figueira, que ficava na trilha dos desbravadores. A velha árvore era o local de descanso à sombra e ponto de encontro para conversas de fim de tarde entre os exploradores.Minha Terra. Sarruf, Wilma Vieitas. A Casa de Minha Infância e outras memórias. Cantagalo Tipocan Gráfica LTDA, 2015. Pág. 15

Desiludidos por não haver encontrado o metal, muitos dos garimpeiros foram embora, outros aqui permaneceram, se firmaram, e como colonizadores se ramificaram. Desenvolveram a agricultura do café e criaram o Arraial de São Sebastião do AltoO Arraial de São Sebastião: razões de sua fundação. RAMOS, Lécio Augusto. A Mesopotâmia Fluminense. História de São Sebastião do Alto/Lécio Augusto Ramos. São Sebastião do Alto: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Alto, 1992. Páginas 52 e 53, elevado a CuratoO Curato de São Sebastião. RAMOS, Lécio Augusto. A Mesopotâmia Fluminense. História de São Sebastião do Alto/Lécio Augusto Ramos. São Sebastião do Alto: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Alto, 1992. Página 56 pelo Decreto Provincial Nº 600 de 20 de setembro de 1852, com Freguesia em Santa Rita no Município de Cantagalo.

Artigo 1.º. Fica criado um curato, sob a invocação de S. Sebastião, no arraial da mesma denominação, na freguesia de Santa Rita, município de Cantagalo. Artigo 2.º. O presidente da província fica autorizado a marcar os limites daquele curato, ouvindo para esse fim não só a câmara municipal, como as autoridades eclesiásticas competentes.Coleção de Leis, Decretos e Regulamentos da Província do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, Tipografia do Diário, de A. L. Navarro, 1852, p. 18 Palácio do governo da província, em 20 de setembro de 1852. Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.

A deliberação, estabelecendo as primeiras divisas de São Sebastião do Alto, conforme o artigo 2.º do Decreto Provincial Nº 600 de 20 de setembro de 1852: Artigo único. A linha divisória do território do curato de S. Sebastião, do termo de Cantagalo, creado pelo decreto n. 600, de 20 de setembro do anno passado, partirá do morro do - Doudo - junto ao Rio Grande, e seguirá pelo mesmo rio até á barra do córrego - Macapá -, d'onde continuará pelo Rio Negro comprehendendo as fazendas de José Antônio de Faria á margem do Rio Grande, do fallecido padre Rainha, e de João Ferreira de Oliveira, á margem do Rio Negro; e depois por este rio acima até a barra do ribeirão do Macuco, pelo qual subirá até o ponto em que passam as divisas da freguesia do SS. Sacrameto, e por estas até tornar a encontrar o sobredito morro do - Doudo -.Coleção de Leis, Decretos e Regulamentos da Província do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, Tipografia do Diário, de A. L. Navarro, 1852, p. 205 Palácio do governo da província, em 28 de janeiro de 1853. Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.

Em 28 de setembro 1855, através do Decreto Provincial Nº 802, foi elevado à FreguesiaA criação da Freguesia de São Sebastião do Alto. RAMOS, Lécio Augusto. A Mesopotâmia Fluminense. História de São Sebastião do Alto/Lécio Augusto Ramos. São Sebastião do Alto: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Alto, 1992. Página 77. Através da Lei Nº 1.208 de 24 de outubro de 1861, a Freguesia de São Sebastião do Alto é desmembrada do município de Cantagalo e anexada a Santa Maria MadalenaA subordinação a Santa Maria Madalena (1861 – 1891). RAMOS, Lécio Augusto. A Mesopotâmia Fluminense. História de São Sebastião do Alto/Lécio Augusto Ramos. São Sebastião do Alto: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Alto, 1992. Página 91, que se elevou à categoria de Vila, assegurando sua emancipação pela mesma lei.Outubro. Ipanema, Cybelle de, 1924 - Efemérides Fluminenses/Cybelle de Ipanema. - Rio de Janeiro: C. de Ipanema, 2017. 142 p.: il.; 23cm. Página 107

Artigo 1.º. - Fica elevada à categoria de - Villa -, com a mesma denominação, a freguesia de Santa Maria Madalena, do termo de Cantagallo; e farão também parte do novo município as freguesias de São Sebastião do Alto e São Francisco de Paula, desmembradas do mesmo termo. Artigo 2.º. - Esta Villa será instalada logo que os moradores do logar mobiliarem, à sua custa, uma casa para as sessões da Câmara Municipal, do jury e audiências das autoridades e terá dous tabelliães do judicial e notas.Coleção de Leis, Decretos e Regulamentos da Província do Rio de Janeiro 1861. Rio de Janeiro, Tipografia do Correio Mercantil, 1862, p. 16. Palácio do governo da província, em 24 de outubro de 1861. Luiz Alves Leite de Oliveira Belo

Em 17 de abril de 1891, através do Decreto Nº 194 do Governador Francisco Portela, foi elevado a categoria de Vila e criado o Município de São Sebastião do Alto.Abril. Ipanema, Cybelle de, 1924 - Efemérides Fluminenses/Cybelle de Ipanema. - Rio de Janeiro: C. de Ipanema, 2017. 142 p.: il.; 23cm. Página 57 Art. 1.º. – Fica creado o município de S. Sebastião do Alto, cuja sede será a freguesia do mesmo nome, que é elevada à categoria de villa. Parágrafo único. O novo município, que fará parte da comarca de Santa Maria Magdalena, terá os mesmos limites daquela freguesia. Art. 2.º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.Coleção de Leis, Decretos, Atos de Decisões do Governo Provisório do Estado do Rio de Janeiro - 1981. Niterói, Tipografia Salesiana, 1892, p. 53. 17 de abril de 1891. Francisco Portela

A Extinção Em 8 de maio de 1892, fundamentado na nova Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 9 de abril de 1892COSNTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, promulgada em 9 de abril de 1892. Arquivo PDF http://www2.alerj.rj.gov.br/biblioteca/assets/documentos/pdf/constituicoes/rio_de_janeiro/constituicao_1892/Constituicao_1892.pdf, o município de São Sebastião do Alto foi extinto pelo então Presidente do Estado Dr. José Tomás da Porciúncula, junto com mais treze municípios, pelo Decreto Nº 1, de 8 de maio de 1892, que estabelecia condições para a existência dos municípiosMaio. Ipanema, Cybelle de, 1924 - Efemérides Fluminenses/Cybelle de Ipanema. - Rio de Janeiro: C. de Ipanema, 2017. 142 p.: il.; 23cm. Página 64, dentre elas, ter população superior a dez mil habitantes, tendo como referência o senso de 31 de agosto de 1890.A extinção e o reestabelecimento do município. RAMOS, Lécio Augusto. A Mesopotâmia Fluminense. História de São Sebastião do Alto/Lécio Augusto Ramos. São Sebastião do Alto: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Alto, 1992. Página 139

Com a nova reorganização política do Estado, São Sebastião do Alto, foi anexado ao município de São Francisco de Paula, hoje, Trajano de Moraes, como terceiro distrito. Valão do Barro passou a ser denominado quarto distrito.A extinção e o reestabelecimento do município. RAMOS, Lécio Augusto. A Mesopotâmia Fluminense. História de São Sebastião do Alto/Lécio Augusto Ramos. São Sebastião do Alto: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Alto, 1992. Página 141

A anexação de São Sebastião do Alto a São Francisco de Paula, permitiu, que somado o número de habitantes dos dois municípios, garantir a autonomia do município de São Francisco de Paula, já que este também não tinha a numeração populacional exigida pelo criterioso Decreto, pela nova Constituição.A extinção e o reestabelecimento do município. RAMOS, Lécio Augusto. A Mesopotâmia Fluminense. História de São Sebastião do Alto/Lécio Augusto Ramos. São Sebastião do Alto: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Alto, 1992. Página 142

O Reestabelecimento Em 30 de agosto de 1892, com o entendimento que deveria ser realizado um novo recenseamento, admitindo que o anterior demonstrava imprecisão, um novo senso foi realizado e comprovado que a população de São Sebastião do Alto e a população de Valão do Barro somavam 10.823 habitantes, portanto, atendendo os critérios para manter sua emancipação.A extinção e o reestabelecimento do município. RAMOS, Lécio Augusto. A Mesopotâmia Fluminense. História de São Sebastião do Alto/Lécio Augusto Ramos. São Sebastião do Alto: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Alto, 1992. Página 144

Com base nos resultados do senso, em 18 de outubro de 1892, uma campanha de reconquista do município sensibilizou o deputado João Alves de Matos Pitombo, que apresentou o Projeto de Lei Nº 139, que repararia a injustiça de extinção do município.A extinção e o reestabelecimento do município. RAMOS, Lécio Augusto. A Mesopotâmia Fluminense. História de São Sebastião do Alto/Lécio Augusto Ramos. São Sebastião do Alto: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Alto, 1992. Página 145 Pedi a palavra para apresentar um projecto que é a reparação de uma injustiça, embora não proposital, e sim resultante de condições legaes. O Presidente do Estado quando, pelo que determina a Constituição, fez a actual divisão municipal, eliminou alguns municípios que não podião permanecer, porque a sua população pelo recenseamento existente naquela ocasião não correspondia ao que a lei estabeleceu. Esta Assembleia em boa hora votou que o novo recenseamento fosse feito, e com as bases por ele colhidas, chegou-se à conclusão de que o município de S. Sebastião do Alto estava pelo lado da população nas condições de novamente ser creado. Além da população este município tem tido os requisitos exigidos pela lei votada por esta Assembleia, e, portanto, apresentando o projeto que passo a lêr, não faço mais do que reparar uma injustiça (Apoiados). Vem à mesa, é lido, julgado objeto de deliberação e remettido a comissão de Estatística, Divisão Civil e Judiciária, o seguinte Projecto 1892 – N. 139 A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, resolve: