Autoridade de saúde é o poder de intervenção do Estado na defesa da Saúde Pública, na prevenção da doença e manutenção da saúde, pela prevenção dos factores de risco e controle de situações susceptíveis de causarem ou acentuarem prejuízos graves à saúde individual, da população em geral ou de grupos específicos. Compreende ainda os poderes relativos à sanidade internacional.

São competências da autoridade de saúde: investigação e vigilância epidemiológica; vigilância sanitária de aglomerados populacionais, serviços, estabelecimentos e locais públicos, e determinação de medidas correctores para a defesa da saúde pública; ordenar a suspensão de actividades ou encerramento de serviços, estabelecimentos e locais públicos que coloquem em grave risco a saúde pública; desencadear internamento ou prestação compulsiva de cuidados de saúde a indivíduos que prejudiquem a saúde pública; Vigilância sanitária das fronteiras; requisição de serviços, estabelecimentos e profissionais de saúde em caso de epidemias graves.

Ver também Direcção-Geral da Saúde Médico de saúde pública Profissional de saúde Saúde pública Direito Sanitário Sociologia médica Antropologia da saúde Sanidade internacional

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