O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) é o conjunto de órgãos governamentais responsável pela promoção de uma economia competitiva no Brasil, por meio da prevenção e da repressão de ações que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência, sendo sua atuação orientada pela Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011.

Atualmente o SBDC é formado por dois órgãos governamentais: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça, e

Histórico Até a entrada em vigor da lei nº 12.529, o SBDC era composto também pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça. Hoje, grande parte das atribuições da antiga SDE foram transferidas para a Superintendência-Geral do CADE (SG). As atividades da SDE relativas à defesa do consumidor hoje foram absorvidas pela SENACON, órgão interno do Ministério da Justiça.

Entidades e órgãos do SBDC No modelo de 1994, o Sistema era basicamente sustentado pelo CADE, autarquia vinculada ao Ministério da Justiça e que basicamente exercia função de julgamento, a Secretaria de Direito Econômico (SDE), órgão interno do Ministério da Justiça, antes responsável por instruir a análise concorrencial dos atos de concentração econômica (fusões, aquisições, etc.), bem como investigar infrações à ordem econômica; e a SEAE, órgão interno do Ministério da Fazenda, então responsável por emitir pareceres econômicos em atos de concentração, investigar condutas para oferecer representação à SDE, bem como elaborar facultativamente pareceres em investigações sobre condutas anticoncorrenciais.

Com a Lei de 2011, o sistema foi bastante alterado. O CADE permanece como autarquia do Ministério da Justiça, mas ganha extrema força. A entidade agora se divide em: TADE (Tribunal Administrativo), com funções de julgamento e que representa o "plenário" do modelo de 1994; SG (Superintendência-Geral), com funções de instrução de processos de concentração e de controle de infrações e, inclusive, com poderes de julgamento de concentrações de menor relevância - órgão que absorve as antigas funções da SDE; e o DEE (Departamento de Estudos Econômicos), órgão interno de apoio técnico das atividades do CADE. Além disso, o CADE é apoiado pela SEAE, cujas funções atuais são praticamente de prevenção gera, ou seja, de difusão da cultura de concorrência, de apoio técnico a outros órgãos de governo, de preparação de estudos e outras atividades informativas, educativas e científicas. A SDE foi extinta.

Ao redor do SBDC, como entidades de apoio, atuam o Ministério Público e a Procuradoria do CADE (PROCADE)

Atuação do SBDC A atuação dos órgãos do SBDC na defesa da concorrência apóia-se em três ações principais:

Ação preventiva concreta: dá-se por meio da análise das operações de concentração (p.ex., fusões, aquisições e incorporações de empresas) e cooperação econômica (p.ex., determinadas joint-ventures). Tais operações devem ser notificadas ao SBDC antes da efetivação da operação, uma vez preenchidos os requisitos previstos na lei 12529/11. O controle de concentrações é, portanto, prévio. Ademais, na nova lei de 2011, não mais existe a aprovação tácita de atos de concentração por decurso do prazo de análise pelo CADE.

Ação repressiva: dá-se por meio da investigação e punição de condutas anticompetitivas. São exemplos de práticas lesivas à concorrência o cartel e as práticas abusivas de empresas dominantes (acordos de exclusividade, vendas casadas, preços predatórios, etc.). Note-se que a Lei de Defesa da Concorrência apresenta apenas um rol exemplificativo de condutas.

Ação educativa ou ação preventiva geral: dá-se por meio da difusão da cultura da concorrência. O SBDC promove seminários, palestras, cursos e publicações de relatórios e matérias em revistas especializadas para difundir a importância da concorrência para a sociedade. Nesse âmbito, tem sido crescente a interação entre as autoridades de defesa da concorrência e aquelas voltadas para a defesa do consumidor. No modelo criado em 2011, a atividade preventiva geral passa a ser exercida com predominância pela SEAE

Ver também Direito Econômico Truste Antitruste Cartel Preço predatório Venda casada

Referências bibliográficas:

GABAN, Eduardo Molan; DOMINGUES, Juliana Oliveira. Direito Antitruste. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

FORGIONI, Paula. Os fundamentos do Antitruste. 8 ed. São Paulo: RT, 2015.

TAUFICK, Roberto. Nova Lei Antitruste Brasileira. 2 ed. Almedina, 2017.

MARRARA, Thiago. Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. São Paulo: Atlas, 2015.

SALOMÃO FILHO, Calixto. Direito concorrencial. São Paulo: Malheiros, 2013.

Ligações externas Sítio oficial da Secretaria de Direito Econômico (SDE) Sítio oficial da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) Sítio oficial do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994 Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011

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