O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) é o atual órgão com a função de regular o regime de previdência complementar operado pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar, sendo a nova denominação do Conselho de Gestão da Previdência Complementar.
Foi instituído pelo Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010, juntamente com a Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), para substituir o extinto Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC).
Estrutura
O CNPC é composto por seis conselheiros do setor público e três conselheiros do setor privado, sendo o Ministro do Trabalho e Previdência o presidente, e o resto do conselho com representantes conforme a lista a seguir:
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) - como vice-presidente; Casa Civil; Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC) do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP); Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG); Ministério da Fazenda; Entidades Fechadas de Previdência Complementar; Patrocinadores e Instituidores dos planos de benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar; Participantes e Assistidos dos planos de benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
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