As teorias das subculturas criminais são diferentes teorias da criminologia que têm origem nas ideias da Escola Sociológica de Chicago, principalmente nos métodos desenvolvidos por Robert Ezra Park. Elas objetivam o estudo das relações culturais e sociais que estão por trás dos crimes. Assim, essas teorias vão no sentido contrário das teorias que veem o crime como produto de distúrbios de personalidade ou de conflitos emocionais dentro de próprio indivíduo.
Apesar de haver divergências entre os principais autores (Edwin Sutherland, Albert Cohen e Richard Cloward, por exemplo), é possível afirmar que eles partem de pressupostos em comum, o conceito de cultura, a possibilidade de haver subgrupos dentro da sociedade que distinguem-se dela em questões relevantes e a negação do princípio da culpabilidade. Além disso, observa-se que os autores subculturalistas enfocam suas pesquisas em grandes centros urbanos, principalmente nas regiões mais afastadas do centro das cidades, e utilizam suas teorias para explicar a delinquência de jovens. Ademais, nota-se a influência desse modo de fazer criminologia em filmes como Os Esquecidos (1950), dirigido por Luis Buñuel.
Origem das Teorias das Subculturas Criminais - Escola de Chicago As teorias das subculturas foram desenvolvidas principalmente por autores que estudavam o que acontecia nas grandes cidades norte-americanas. Essa forma de fazer criminologia no Estado do bem-estar desenvolveu-se entre as décadas de 1910 e 1960. Pode-se dizer que um antecedente inegável dessas teorias foram os trabalhos empreendidos pela Escola sociológica de Chicago, principalmente por Robert Ezra Park (1864 – 1944).
O surgimento da Escola de Chicago está relacionado ao processo de urbanização e crescimento da cidade durante o início do século XX. Como decorrência desse processo, Chicago presenciou o aparecimento de fenômenos sociais urbanos que foram concebidos como problemas sociais, por exemplo, o crescimento da criminalidade, da delinquência juvenil, o aparecimento de gangues, os bolsões de pobreza e desemprego, a imigração e a formação de comunidades segregadas (guetos). Todos esses problemas foram objetos de pesquisa para a Escola de Chicago. Alguns deles, principalmente os três primeiros, estão no cerne das teorias das subculturas criminais.
Robert Park, um dos precursores da Escola de Chicago, integrou o corpo docente do Departamento de Sociologia da Universidade de Chicago entre 1914 e 1933. Ele encarava o ambiente urbano como um laboratório para a investigação da vida social. Park foi defensor da ideia de que o espaço físico espelhava o espaço social, de modo que se se pudesse medir a distância física entre populações, se saberia algo sobre a distância social entre elas. Essa metáfora levou a desenvolvimento da ideia de ecologia urbana. Esse termo foi desenvolvido por Park e por Ernest W. Burgess no livro Introduction to the Science of Sociology, de 1922. Usando a cidade de Chicago como exemplo, eles propuseram que cidades são ambientes, assim como os encontrados na natureza. Eles postulavam que cidades são regidas por muitas das forças do evolucionismo Darwiniano que ocorre nos ecossistemas, ou seja, eles sustentavam que havia uma analogia entre o mundo vegetal e animal, de um lado, e o meio social integrado pelos seres humanos, de outro. Além disso, eles afirmavam que a força mais significante era a competição, criada por grupos que disputavam recursos urbanos, por exemplo, território, que leva a divisão do espaço urbano em nichos ecológicos. Dentro desses nichos, os habitantes compartilham características sociais semelhantes, pois estão sujeitos à mesma pressão ecológicaBROWN, Nina. Robert Park and Ernest Burgess: Urban Ecology Studies, 1925. Disponível em: <http://www.csiss.org/classics/content/26>. Acesso em: 01 out. 2014;. Assim, Park e seus alunos estudaram o modo como distintos grupos se localizavam na cidade de Chicago. Naquela época, um aspecto típico das pesquisas era a confecção de mapas, que situavam os diferentes tipos de população, grupos étnicos e espécies de atividades.
Conceito de cultura e de subcultura A teoria das subculturas começa a ser construída em um contexto de mudança da abordagem epistemológica na área da criminologia, pode-se considerar que há uma mudança de sentido no estudo, chamada pelo criminólogo Alessandro Baratta de Virada Sociológica. A lente, que antes era voltada pelo positivismo a se focar no indivíduo e suas possibilidades patológicas ou não de cometer um crime, passa agora a observar os corpos sociais, as relações culturais que envolvem uma comunidade e a possibilidade dessas influenciarem no cometimento de delitos. Pautadas pelos conceitos de Émile Durkheim, fundador do pensamento sociológico, como a ideia do desvio e da anomia, as escolas sociológicas da criminologia começam a se desenvolver e tentar explicar as causas sociais do crime, cabe aqui uma observação feita pela criminóloga Vera Malaguti BATISTA, Vera Malaguti. Introdução Crítica à Criminologia Brasileira. Rio de Janeiro: Revan, 2011. p. 66. acerca de certas manutenções: "Embora se desloque do paradigma positivista, ainda mantém seu caráter etiológico, com um deslocamento de causalidade natural e bioantropológica para uma causalidade social".
A teoria das subculturas se constrói a partir daí com uma série de contribuições, que serão citadas mais abaixo, mas em que certa medida, identificam nas relações culturais o seu ponto nuclear de observação, Gabriel AnituaANITUA, Gabriel Ignacio. A teoria das subculturas criminosas e o estudo das "gangues" juvenis. A criminologia entre anomia e aprendizagem. In: ANITUA, Gabriel Ignacio. Histórias dos pensamentos criminológicos. Rio de Janeiro: Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2008. p. 498 traz uma uma pequena generalização que facilita essa compreensão: "A cultura é o conjunto de costumes, códigos morais e jurídicos de conduta, crenças, preconceitos, etc. que as pessoas de uma comunidade compartilham e aprendem no convívio social. Sem dúvida, esses teóricos das subculturas acreditavam que dentro da cultura geral podem existir subgrupos que, embora identificando-se, em geral, com esses valores fundamentais, distinguem-se dela em algumas questões relevantes. Conforma-se assim uma subcultura".
Os estudos, ao identificar possíveis subculturas criminosas, mostram sua relação com as ideias funcionalistas, que de acordo com Alessandro Baratta, pretendem estudar o vínculo funcional do comportamento desviante com a estrutura social. O delito então seria fruto dos aspectos e da realidade cultural na qual o sujeito está imerso (reforçando assim a permanência de traços positivistas no estudo criminológico) e, a partir do estudo dos hábitos, dos territórios, da observação na adequação de indivíduos a costumes que lhe garantiam uma vida melhor em seu contexto socioeconômico, seria possível obter previsões e garantir prevenções, como foi tentado na cidade de Chicago, com uma série de reformas no esqueleto da cidade (evitando lugares ermos, de difícil acesso, etc.).
Negação do princípio de culpabilidade As teorias das subculturas criminais negam que o delito possa ser considerado como expressão de uma atitude contrária aos valores e às normas sociais gerais, visto que afirma existirem valores e normas específicos dos diversos grupos sociais. Assim, não existiria um referencial absoluto frente ao qual o individuo age livremente, sendo culpável a atitude daqueles que, podendo, não se deixam ‘determinar pelo valor’, como quer uma concepção antropológica de culpabilidade, que se encontra, principalmente, na doutrina penal alemã (concepção normativa, concepção finalista). A partir da Sociologia, evidencia-se que não existe um conjunto de valores pré-constituídos, que se tomava como refletido nas leis, mas sim que existem, em conjunto com valores e regras sociais comuns, valores e regras específicas de grupos.BARATTA, Alessandro. A teoria das subculturas criminais. Negação do princípio de culpabilidade. In: BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: introdução à sociologia do direito penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2002. p. 69-76
Ainda, retomando-se a ideia das associações diferenciais e de desorganização social de Edwin Sutherland, se são as condições sociais, estruturas e mecanismos de comunicação e aprendizagem que determinam uma inversão de valores, normas, comportamentos e técnicas, a partir do pertencimento a uma subcultura, passa-se a questionar o real terreno de liberdade para autodeterminação. Essa visão sociológica, igualando o mecanismo de aprendizado do comportamento criminoso ao do comportamento conforme o direito, relativiza a classificação das pessoas entre os que interiorizaram as normas, conformando-se com elas, e os desviantes.
Diante do reconhecimento do reduzido espaço de escolha individual e determinação da vontade, “as teoria das subculturas constitui não só uma negação de toda teoria normativa e ética da culpabilidade, mas uma negação do próprio principio da culpabilidade, ou responsabilidade ética individual, como base do sistema penal”.
Principais autores Edwin H. Sutherland
Edwin Hardin Sutherland foi um sociólogo americano nascido em Gibbon, Nebraska, em 13 de Agosto de 1883. Consolidou sua reputação como um dos grandes criminólogos de seu tempo na Universidade de Minnesota, onde lecionou entre 1926 e 1929. Em 1930, aceita um convite da Universidade de Chicago e integra seu quadro de pesquisadores até 1935, quando transfere-se para a Universidade de Indiana. Lá funda a Bloomington School of Criminology e permanece até sua morte, em 11 de Outubro de 1950.
Sua importância histórica reside no rompimento da identificação, até então inquestionável, entre criminalidade e pobreza, através da evidenciação do fenômeno dos crimes de colarinho branco, termo por ele cunhado. Passa, então, à investigação de processos criminógenos gerais.
A partir da ruptura metodológica propiciada por Robert King Merton, em Estrutura Social e Anomia (1938), Edwin Sutherland nega as teorias que apontam para a existência de uma relação necessária entre criminalidade e pobreza. Sua invalidade, apontada a partir da análise dos crimes que o sociólogo apresenta como “white-collar crimes”, derivaria, primeiramente, da não representatividade das amostras consideradas quanto ao status socioeconômico; em segundo lugar, da sua não aplicabilidade aos criminosos de colarinho branco; e terceiro, da sua incapacidade de explicar inclusive a criminalidade em classes mais baixas, uma vez que os fatores não estariam relacionados a um processo geral característico da ação criminosa.SUTHERLAND, Edwin H.. White-Collar Criminality. American Sociological Review, [s.l], v. 5, n. 1, p.1-12, fev. 1940. Mensal;