O Conselho de gestão do Patrimônio Genético (CGEN) foi criado através da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001 e regulamentado pelo Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001. Dentre as competências do CGEN destacam-se: Coordenar implementação de políticas para a gestão do Patrimônio Genético e estabelecer critérios para autorizações de remessa e acesso ao Patrimônio Genético O CGEN é o orgão responsavél para conceder autorizações de acesso e de remessa de amostra de componente do patrimônio genético, mediante anuência prévia de seu titular e também autorização de acesso a conhecimento tradicional associado, mediante anuência prévia de seu titular; Para tanto, o CGEN disponibiliza em seu site formulários para solicitação de acesso ao patrimônio genético e/ou aos conhecimentos tradicionais associados para as finalidades de pesquisa científica, bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico.

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