miniaturadaimagem|Marcha dos direitos de autodeterminação para os povos indígenas.

Autodeterminação é o princípio que garante a todo o povo de um país o direito de se autogovernar, realizar suas escolhas sem intervenção externa, exercendo soberanamente o direito de determinar o próprio estatuto político. Em outras palavras, é o direito que o povo de um país tem de escolher como será legitimado o direito interno sem influência de qualquer outro país. O direito de um povo à autodeterminação é um princípio fundamental do direito internacional, sendo geralmente considerado como uma norma de jus cogens, vinculando, como tal, as Nações Unidas como intérprete autorizada das normas da Carta.

O conceito veio à tona pela primeira vez na década de 1860, espalhando-se rapidamente a partir daí. Durante e após a Primeira Guerra Mundial (1914-1918), o princípio foi utilizado tanto pelo primeiro-ministro soviético Vladimir Lênin como pelo presidente dos Estados Unidos Woodrow Wilson. Tendo esse último anunciado os seus Catorze Pontos em 8 de janeiro de 1918, em 11 de fevereiro de 1918 declarou: "as aspirações nacionais devem ser respeitadas; os povos só podem agora ser dominados e governados pelo seu próprio consentimento. A ‘autodeterminação’ não é uma mera frase; é um princípio imperativo de ação".

O princípio da autodeterminação foi reconhecido como um direito jurídico internacional depois de ter sido explicitamente enumerado como tal na Carta das Nações Unidas. Ele também é reconhecido pelo direito constitucional brasileiro no artigo 4º da Constituição Federal de 1988 como um dos princípios da República Federativa do Brasil que regem as suas relações internacionais.

O termo também se refere à livre escolha dos seus próprios atos sem pressão externa. A autodeterminação dos povos é ainda um elemento fundamental que determina o fim do colonialismo no sentido de hard power — o fim da legitimidade dos países de possuir colônias.

Debate teórico No âmbito jurídico, o conceito de autodeterminação está ligado às suas raízes históricas no direito internacional, tendo como marco inicial a menção na Carta da ONU. A justificação legal do princípio parte do pressuposto de que os Estados são os agentes principais do direito internacional, e cada um tem direito a se autogovernar e deve conceder esse mesmo direito ao outro através da não-intervenção. A autodeterminação está no centro da teoria do direito internacional, porque evidencia as contradições e as tensões entre diferentes vertentes: "entre positivismo e a lei natural; entre a ênfase no consenso (voluntarismo) e a ênfase nos princípios legais objetivos; entre uma visão estadista e comunitária da ordem internacional"

Dentro das teorias de Relações Internacionais, sobretudo no campo da Política Internacional, a ideia da autodeterminação encontra suas bases nos postulados políticos das Revoluções Francesa e Russa, influenciadas, respectivamente, pelo liberalismo e pelo marxismo.

Sob a perspectiva do liberalismo nas Relações Internacionais, o princípio de autodeterminação está vinculado historicamente à figura de Woodrow Wilson. O conceito de autodeterminação está fortemente conectado com a elaboração da teoria democrática liberal e o desenvolvimento dos direitos à liberdade do indivíduo e da soberania popular como princípio normativo das sociedades modernas. Além disso, a questão da compatibilidade entre liberalismo e nacionalismo e da autodeterminação permeia o centro do debate entre individualistas e comunitários, cosmopolitismo e particularismo. Kant e Locke assentam as bases filosóficas, morais e metodológicas das liberdades individuais, e aceitam que uma comunidade política possa conter o fundamento histórico-sociológico do agrupamento desses indivíduos, mas não são os autores que sugerem a nação como esse fundamento. Quem combina o individualismo liberal com a ideia da nação (ainda com a primazia do indivíduo como categoria analítica e metodológica principal) é John Stuart Mill. John Rawls acrescenta ao debate introduzindo o conceito de "peoples" (povos) como uma entidade de análise além da nação e do indivíduo. Esse debate – qual importância dar ao indivíduo e ao coletivo (na figura da nação), o que os pressupostos morais (como a autodeterminação) significam para os indivíduos e para o todo, se o liberalismo é compatível com o nacionalismo ou se deve adotar um cosmopolitismo integral – segue vivo até hoje.

O debate teórico marxista sobre nacionalismo é bastante diferente. Sob o ponto de vista do socialismo de Lênin, a autodeterminação possui três principais componentes: primeiro, a invocação de identidades étnicas e nacionais de grupos visando a escolher seu destino; segundo, um princípio a ser mobilizado depois de ocupações militares para definição de fronteiras; terceiro, um postulado anticolonial para o direito à libertação. No entanto, Cassesse aponta para o fato de o princípio da autodeterminação suceder o objetivo do socialismo e da luta de classe, e ser utilizado muitas vezes como um ideal filosófico instrumentalizado para esse propósito político, similarmente à utilização do conceito na Revolução Francesa. Outro ponto importante relacionado é a complexidade da discussão sobre identidades nacionais dentro do socialismo, considerando que na teoria marxiana o nacionalismo seria uma ideologia de alienação das massas, em que a lealdade à nação (traduzida nos interesses do Estado burguês) seria uma forma de ocultar e substituir a consciência de classe. No entanto, existe amplo debate e nuance sobre isso dentro do socialismo soviético devido à diversidade étnica e nacional na União Soviética e às tensões entre internacionalismo e o "socialismo em um só país". A forma de tratar as diferentes etnias e nações dentro do território de domínio soviético e a sua relação com as lutas anticoloniais no Terceiro Mundo, ou seja, de que maneira seria materializado o princípio da autodeterminação, era uma grande preocupação para os líderes da União Soviética, o que fez o debate teórico sobre autodeterminação avançar bastante nesses espaços.

Ainda, existe a possibilidade de enquadrar o conceito de autodeterminação como ponto-chave da ideologia do nacionalismo. Nesse sentido, DahbourDahbour, Omar. Illusion of the Peoples: A Critique of National Self-Determination. Lanham, MD: Lexington, 2003. argumenta que enquanto o liberalismo e o marxismo são ideologias na sociedade moderna, o nacionalismo é a ideologia da sociedade moderna. Isso envolve o debate teórico tradicional sobre nacionalismo entre modernistas (Benedict Anderson, Hobsbawm), primordialistas, etnossimbolistas (Anthony Smith), que buscam situar temporalmente o surgimento da identidade nacional e conceitualizar sua forma e desdobramentos políticos. Dahbour, teórico crítico do nacionalismo e da autodeterminação, aponta para a desnaturalização do princípio de nacionalismo: ele não é um aspecto natural da modernidade, mas uma resposta específica (e predominante) aos problemas da modernidade e às suas particularidades históricas, e a autodeterminação precisa ser debatida e problematizada enquanto princípio moral e filosófico. Demarcando a necessidade de avançar teoricamente sobre a questão da autodeterminação, que segue insuficiente, Hannum aponta para uma abordagem baseada nos direitos humanos, valorizando a autonomia para balancear as demandas de grupos específicos com a soberania do Estado. São alguns exemplos do debate teórico contemporâneo sobre nacionalismo e autodeterminação.

História

Pré-século XX O princípio da autodeterminação é geralmente atribuído às revoluções Americana (1765-1791) e Francesa (1789-1799).Hecher, Michael; Borland, Elizabeth (2001). "National Self-Determination: The Emergence of an International Norm". Russell Sage Foundation. As revoluções europeias de 1848, o acordo de Versalhes (1919) após a Primeira Guerra Mundial e o movimento de descolonização após a Segunda Guerra Mundial (1939-1945) moldaram e estabeleceram a norma.

Estado-nação e as independências A ascensão do conceito de Estado-nação no século XIX trouxe junto a importância da autodeterminação para grupos étnicos que tinham a finalidade de se unificar sob uma identidade compartilhada. Nesse contexto, o colapso de impérios multinacionais — como o Império Austro-Húngaro e o Império Otomano — fez impulsionar a criação de novos Estados baseados em etnias e culturas específicas. A ascensão do nacionalismo, junto dos movimentos nacionalistas em si, também no século XIX, não só impulsionou as discussões sobre a autodeterminação como também fez-se utilizar o uso do termo no contexto das lutas pelas independências.

Impérios O mundo possuía vários impérios continentais tradicionais, como o Império Otomano, o Império Russo, o Império Austríaco/Habsburgo e o Império Qing. Durante o início do século XIX, a concorrência na Europa deu origem a várias guerras, nomeadamente as guerras napoleônicas. Após este conflito, o Império Britânico tornou-se dominante e entrou no seu "século imperial", enquanto o nacionalismo se tornou uma poderosa ideologia política na Europa. Posteriormente, o "Novo Imperialismo" foi desencadeado com a França e, mais tarde, com a Alemanha tendo estabelecido colônias ao redor do mundo e com a emergência do Japão como uma nova potência. Desenvolveram-se assim vários teatros de competição em todo o mundo: no continente africano, os Estados europeus competiram por colônias; na Ásia Central, a Rússia e a Grã-Bretanha disputavam pelo domínio no Grande Jogo; na Ásia Oriental, estabeleceram-se colônias e novas esferas de influência — decorrentes, em parte, pelo detrimento do Império Qing. O Império Austríaco, o Império Otomano, o Império Russo, o Império Qing e o novo Império do Japão mantiveram-se, muitas vezes, expandindo-se ou contraindo-se às custas de outro império. Todos os impérios aqui citados ignoraram as noções de autodeterminação dos governados.

No século XVI, o professor espanhol de direito da Universidade de Salamanca, Francisco de Vitória, escreveu: "toda nação tem o direito de governar a si própria e pode aceitar o regime político que quiser, mesmo que não seja o melhor"."Los Derechos Humanos. Por Francisco de Vitoria" [Human rights. By Francisco de Vitoria]. Solidaridad.net. 23 February 2005.

Rebeliões e emergência do nacionalismo A Revolução Americana da década de 1770 tem sido vista como a primeira afirmação do direito à autodeterminação nacional e democrática devido à invocação explícita da lei natural, dos direitos naturais do homem, bem como do consentimento e da soberania do povo governado — ideias que foram inspiradas pelos escritos iluministas de John Locke do século anterior. Thomas Jefferson promoveu ainda a noção de que a vontade do povo era suprema, especialmente através da autoria da Declaração de Independência dos EUA, que inspirou os europeus ao longo do século XIX. A Revolução Francesa (1789-1799) teve uma influência similar e legitimou as ideias de autodeterminação no Velho Mundo.