A Constituição Antonina (em latim Constitutio Antoniniana de Civitate), popularmente conhecida como Édito de Caracala, ou ainda como Édito de 212, foi uma legislação do Império Romano.
A cidadania romana era restrita nos primeiros tempos de Roma, no tempo da Monarquia e também durante a República. Por esse diploma, no ano de , o imperador Caracala (–), popularmente conhecido como Caracala, concedeu a cidadania romana a todos os súditos do império:
O édito, ao estabelecer o direito de cidadania aos indivíduos livres do império, causava uma perda de privilégios de Roma.
O jurista Ulpiano comenta essa legislação, referindo:
Os peregrinos chamados deditícios não obtiveram o direito à cidadania romana, uma vez que seus habitantes não assinaram tratado de paz com Roma durante o período da conquista desses territórios.
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