O IRB(Re) (anteriormente Instituto de Resseguros do Brasil e IRB Brasil RE) é uma empresa privada de capital aberto. É a maior resseguradora do Brasil, com 37% de market share. Atua em todas as linhas de negócios de resseguros e é referência por sua solidez financeira e conhecimento técnico. Há mais de 87 anos, ressegura grandes projetos e provê soluções para o mercado.

O IRB(Re) foi criado em 1939 por Getúlio Vargas, com o objetivo de reter no país os riscos de empresas nacionais que antes eram transferidos para o exterior. Manteve seu monopólio até 2007, quando, através de Lei Complementar, o Congresso Nacional reabriu o mercado ressegurador brasileiro. A regulação do mercado de resseguros foi assumida pela Susep e o IRB passou a ser classificado como ressegurador local.

Em 1º de outubro de 2013, o IRB(Re) foi privatizado. Em 2017, a empresa concluiu a oferta pública de ações (IPO) e movimentou R$ 2 bilhões com a venda de ações dos acionistas controladores. Após um ano de companhia aberta, as ações do IRB(Re) foram as que mais se valorizaram em 2018 entre as empresas que compõem o IBrX 100 – índice composto pelas 100 ações de maior negociabilidade e representatividade do mercado de ações brasileiro e que a companhia passou a integrar em maio de 2018.

Em junho de 2023, o IRB(Re) apresentou a releitura da marca – ou rebranding – que coincide com a inauguração da nova sede, no Ventura Corporate Towers, no centro do Rio de Janeiro. O projeto gráfico, baseado em logo tipográfica, traduz o momento de transformação da resseguradora.

Olhando para frente, a companhia definiu como estratégia de negócios intensificar seu foco no mercado nacional, reforçando diferenciais competitivos como o conhecimento, corpo técnico, capilaridade e capacidade financeira. A meta é emitir 70% dos prêmios no Brasil e completar o portfólio, prioritariamente, com operações na América Latina (20%) e em outros mercados (10%).

O IRB(Re) tem sede no Rio de Janeiro e escritórios em São Paulo, Brasília, Buenos Aires e Londres.

Resultados de 2023 Em 2023, a empresa registrou lucro líquido de R$ 114,2 milhões, revertendo o prejuízo de R$ 630,3 milhões apurado em 2022. O resultado de subscrição do IRB(Re) também avançou e encerrou 2023 positivo em R$ 155 milhões, frente a R$ 1,4 bilhão negativo do ano anterior. O sinistro retido total caiu 45,3%, na comparação de 2023 com 2022, fechando em R$ 2,906 bilhões. Com isso, o índice de sinistralidade passou de 104,3% para 70%, uma queda de 34,3 p.p.

História 1939 – O Instituto de Resseguros do Brasil é criado com a missão de regular e reter no país o resseguro e os riscos de empresas nacionais que antes eram transferidos para o exterior.

1996 – Torna-se uma sociedade de economia mista e passa a se chamar IRB Brasil Resseguros S.A.

2007 – O ciclo de 69 anos de monopólio no mercado brasileiro de resseguro se encerra. No mesmo ano, ocorre a transferência de responsabilidade pela regulação do mercado de resseguro para Susep.

2013 – A companhia é privatizado e deixa de ser uma sociedade de economia mista.

2017 – O IRB Brasil RE lança ações no Novo Mercado da B3, atingindo o nível máximo de Governança e se tornando o 8º maior ressegurador do mundo.

2019 – A empresa realiza dois follow-ons na bolsa brasileira, no valor aproximado de R$ 10 bilhões, e se torna uma corporation.

2020 – Com foco no crescimento sustentável, a administração e a governança corporativa da companhia são reestruturadas.

2023 – A empresa passa a se chamar IRB(Re) e atualiza sua marca, com o objetivo de transmitir seus novos valores.

2024 – A companhia completa 85 anos.

Linhas de Negócios

Responsabilidade civil Transportes e marítimo Riscos rurais Riscos de propriedade Vida e saúde Óleo e gás Riscos financeiros Garantia Habitacional Riscos de engenharia Riscos diversos

Classificação de Risco A- (excelente) Em novembro de 2023, a A.M. Best, empresa especializada em avaliação de riscos do segmento de seguros, manteve o Rating de Força Financeira A- (excelente) e o Rating de Crédito de Emissor de Longo Prazo “a-” (excelente) da companhia. A perspectiva atribuída a esses Ratings de Crédito (ratings) é negativa. O resultado reflete o forte perfil de negócios no mercado de resseguros brasileiro, além do sólido desempenho financeiro e da capitalização da empresa ajustada aos riscos.

Privatização Em 1998, o instituto foi transformado em sociedade anônima, passando a ser chamado IRB Brasil Resseguros S.A. Atendendo a um objetivo que buscava melhores condições de seguros e menores custos, o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso tentou privatizar o IRB, porém uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) fez com que os leilões fossem adiados. O próprio PT viria a promover o fim do monopólio, uma década depois.

O Congresso Nacional aprovou, em 21 de agosto, a Emenda 13 da Constituição Federal, que extinguiu o monopólio do resseguro no Brasil. A medida consta do artigo 192 (regulamentação do sistema financeiro), no inciso II da Constituição, e elimina a expressão "órgão oficial ressegurador". A emenda precisa ser regulamentada, por lei complementar, para que o mercado de resseguro possa operar livremente.

A medida provisória 1.578, editada em 18 de junho de 1997, transforma o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) em uma sociedade de ações, com uma diretoria executiva organizada de forma colegiada. As ações de classe A do IRB, pertencentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passam para as mãos do Tesouro Nacional.

Desde o dia 30 de junho de 1997, o Instituto de Resseguros do Brasil passa a denominar-se IRB-Brasil Resseguros S.A. (IRB-Brasil Re). A decisão é tomada na 1ª Assembleia Geral de Acionistas.

A nova denominação do IRB-Brasil Re é ratificada no art. 59 da Medida Provisória 1.549-36, de 6 de novembro de 1997, que trata da organização da Presidência da República e dos Ministérios. A partir desta, outras sete medidas são baixadas, mantendo a redação do artigo 59. Em 27 de maio de 1998, promulga-se a Lei 9.649, confirmando as MPs anteriores, sendo publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de maio.

O Congresso Nacional aprova, no dia 13 daquele ano, a conversão da MP 1.578 na Lei 9.482, que dispõe sobre a administração do IRB-Brasil Re e a transferência das ações.

O Decreto 2.423, de 16 de dezembro de 1997, inclui a resseguradora no Programa Nacional de Desestatização (PND).

Em 9 de fevereiro de 1998 é publicado o Aviso de Licitação para a escolha dos dois consórcios responsáveis pela avaliação econômico-financeira do IRB Brasil RE.

Cronograma de privatização O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) divulgou o cronograma de privatização do IRB Brasil RE em janeiro de 1999 com previsão para que o leilão fosse realizado em 14 de outubro do mesmo ano.

Adiamento do leilão O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) confirmou o adiamento do leilão. A decisão deveu-se à não aprovação da regulamentação do fim do monopólio do resseguro.

Transferência de atribuições O governo remeteu ao Congresso Nacional, em setembro, projeto de lei ordinária que transferia para a Superintendência de Seguros Privados (Susep) as atribuições do IRB(Re) - órgão regulamentador de cosseguro, resseguro e retrocessão.

Aprovação da lei

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei ordinária, transferindo o controle do resseguro para a Susep. Em 14 de dezembro, o Senado Federal também aprovou o projeto de lei. O presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sancionou, em 20 de dezembro daquele ano, a Lei 9.932, transferindo a fiscalização e a normatização do setor de resseguro do IRB Brasil RE para a Susep. A medida é publicada no DOU do dia seguinte. Essa lei, contudo, foi julgada inconstitucional.

Regras para o mercado de resseguro

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em 14 de janeiro de 2000, define as regras básicas para o mercado aberto de resseguro. Mas os atos normativos baixados após a lei 9.932 permanecem sem valor legal enquanto se mantiver a decisão do STF. O leilão de privatização do IRB(Re) é marcado para 25 de abril daquele ano.

Novo edital

No dia 9 de março de 2000, o Conselho Nacional de Desestatização (CND) publica um novo edital e o preço mínimo de venda do IRB(Re) é de 550 milhões de reais. Uma nova data é marcada: 25 de julho daquele ano.

O Conselho Nacional de Desestatização (CND) decide, a 18 de abril de 2000, adiar mais uma vez a venda do IRB(Re) para reavaliação do preço da empresa - alterado por duas vezes. A Resolução n° 11 é de 20 de abril, publicada no DOU do dia 25 daquele mês.

O Tribunal de Contas da União (TCU) solicita informações complementares sobre as análises realizadas pelas consultorias contratadas.

Ação direta de inconstitucionalidade O Partido dos Trabalhadores (PT) ingressa com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação é requerida pelo fato de que a transferência das funções regulatórias do IRB(Re) para a Susep deve ser feita por meio de lei complementar e não por lei ordinária, por ser uma exigência constitucional.

O Supremo Tribunal Federal acata, a 20 de julho de 2000, a medida cautelar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (2.223-7), adiando o leilão para venda do IRB(Re). No mesmo dia, é publicada a resolução do Conselho Nacional de Desestatização (CND), suspendendo a venda da empresa.

O Supremo Tribunal Federal coloca a Adin na pauta do dia 14 de setembro mas, por falta de quórum, a matéria não é apreciada. O STF julga as ações apenas quando os 11 ministros estão presentes. A votação é transferida para os dias 20 e 21. No entanto, nem todos os ministros comparecem e, mais uma vez, não há julgamento.

No dia 18 de outubro de 2001, quinze meses após o STF ter recebido a Adin, os ministros começam a julgar a ação, mas a sessão é suspensa por uma questão de ordem.

Em 22 de novembro de 2001, os ministros retornam ao tema que, logo após o pedido de vista da ministra Ellen Gracie, foi suspenso.

A 12 de junho de 2002, a Adin entra em discussão mas não é julgada por falta de quórum. No dia seguinte, a ação retorna ao plenário, mas também não é votada.

No dia 17 de junho, o STF realiza sessão extraordinária mas, por falta de quórum, a Adin fica sem julgamento.

O STF retoma, no dia 10 de outubro, o julgamento da Adin 2.223 e fica confirmado, por maioria dos votos, a liminar concedida em julho de 2000. Com a decisão, o IRB-Brasil Re mantém sob sua responsabilidade as funções de regulação e fiscalização do mercado ressegurador brasileiro, além da competência de conceder autorizações para atuação no setor.

Abertura do Mercado No início de 2007 foi aprovada e sancionada a Lei Complementar 126, que abriu o mercado ressegurador brasileiro. A medida ainda necessitou de regulamentação pelo órgão regulador do setor, que passou a ser a Susep.

No novo cenário, o IRB passou a ser denominado um ressegurador local, e até o fim de 2007 ainda se mantinha como única empresa a poder atuar no setor. Com o "Modelo de Salvaguardas" o IRB(Re) ainda terá uma reserva de mercado para alguns ramos específicos, como Vida e Previdência, e do mercado como um todo, especialmente por ainda ser a única resseguradora local.

Abertura de Capital A oferta pública de ações (IPO) foi concluída no final de julho de 2017 e movimentou R$ 2 bilhões por meio da venda de ações dos acionistas controladores. Listada no Novo Mercado da B3, mais elevado segmento de governança corporativa, a ação opera pelo ticker IRBR3.

Após apenas um ano de companhia aberta, as ações do IRB(Re) foram as que mais se valorizaram em 2018 entre as empresas que compõem o IBrX 100 – índice composto pelas 100 ações de maior negociabilidade e representatividade do mercado de ações brasileiro e que a companhia passou a integrar em maio de 2018.

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