Em serviço social, acolhimento institucional é todo serviço de assistência social que permite a pessoas vulneráveis o abrigamento em instituições por períodos diversos. É um dos serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), considerado como de alta complexidade. Seu oposto, o acolhimento familiar, é considerado preferencial, por proporcionar maior contato com os contextos familiar e comunitário.
Características O acolhimento institucional é oferecido obrigatoriamente em unidades inseridas na comunidade, e deve possuir características residenciais. Apesar de ser conhecido, por conta do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), apenas como local para abrigamento de crianças, o acolhimento institucional é ofertado para todo tipo de pessoa que venha a sofrer alguma violação de direito. Nesses grupos se incluem os idosos, as mulheres vítimas de violência doméstica, famílias que passaram por desastres naturais e pessoas com deficiência.
Modalidades O abrigo institucional é indicado para todos os tipos de grupos vulneráveis, exceto as pessoas com deficiência, que são encaminhadas para residências inclusivas. Já a casa de passagem é reservada para adultos e famílias vulneráveis. Diante da possibilidade de permanência por mais tempo e das especificidades etárias, a casa lar é o modelo indicado para crianças, adolescentes e idosos. +Público-alvo/ Modalidade de acolhimentoCasa larCasa de PassagemResidência inclusivaAbrigo institucionalCrianças e adolescentesXXAdultos e famíliasXXMulheres em situação de violênciaXPessoas com deficiênciaXIdososXX
Ver também
Estatuto do idoso Estatuto da Pessoa com Deficiência (Brasil) Centro de Referência de Assistência Social
Referências
Categoria:Serviço social Categoria:Acolhimento institucional