A arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 635 (ADPF 635), conhecida como ADPF das Favelas, é um processo de controle de constitucionalidade julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que trata das violações de direitos fundamentais decorrentes da política de segurança pública adotada pelo Estado do Rio de Janeiro.
A ação foi proposta em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), com o objetivo de reduzir a letalidade das operações policiais e proteger os direitos fundamentais à vida, à dignidade da pessoa humana, à igualdade e à proteção integral de crianças e adolescentes. O PSB argumentou que o Estado do Rio de Janeiro não possuía uma política eficaz de redução da letalidade policial, o que resultava em número elevado de mortes durante operações, afetando principalmente a população das favelas. O partido também citou a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no Caso Favela Nova Brasília versus Brasil (2017), que tratou da impunidade de agentes públicos envolvidos em execuções de civis.
Em 3 de abril de 2025, o STF decidiu por homologar parcialmente o plano do Estado do Rio de Janeiro para a segurança pública. Foi a primeira decisão per curiam proferida pelo STF.
Julgamento O julgamento ocorreu em 3 de abril de 2025, no Plenário do STF, sob relatoria do ministro Edson Fachin. A decisão foi unânime e em voto conjunto ('per curiam). O STF reconheceu que ainda persistem falhas estruturais na política de segurança do Estado e determinou medidas adicionais para garantir o cumprimento dos direitos fundamentais nas comunidades.
O STF fundamentou sua decisão na obrigação constitucional do Estado de garantir a segurança pública de forma compatível com os direitos humanos, dignidade humana e direitos fundamentais. O STF reconheceu que, embora o combate à criminalidade seja dever estatal por este deter o monopólio da dorça, a ação policial deve ser submetida aos princípios da proporcionalidade, legalidade e transparência, conforme previsto no artigo 144 da Constituição Federal. Algumas das medidas impostas foram:
a elaboração de um plano de reocupação de territórios de áreas dominadas por organizações criminosas e milícias; a instauração de inquérito pela Polícia Federal para apurar crimes de repercussão interestadual e internacional, com foco no tráfico de armas, drogas e lavagem de dinheiro; a ampliação do prazo de 120 para 180 dias para a instalação das câmeras corporais na Polícia Militar e na Polícia Civil; a criação de um grupo de trabalho coordenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), responsável por monitorar o cumprimento das decisões e publicar relatórios semestrais de transparência.
Resultado O STF homologou parcialmente o plano apresentado pelo governo do Rio de Janeiro, determinando ajustes e estabelecendo diretrizes de longo prazo voltadas ao controle da violência policial, à recuperação de territórios sob ocupação de organizações criminosas e ao fortalecimento dos mecanismos de fiscalização da atuação estatal nas comunidades.
Ver também Supremo Tribunal Federal Segurança pública no Brasil Operação Contenção Direitos humanos no Brasil
Ligações externas
Discurso de Luís Roberto Barroso anunciando a primeira decisão per curiam do STF(no YouTube) Voto per curiam - Decisão Final
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