Capitis deminutio ou capitis diminutio ("capacidade diminuída" em latim) é um termo usado no direito romano, que se refere à extinção, total ou parcial, do antigo estado e capacidade jurídica de uma pessoa. Havia três mudanças de estado ou condição, cada uma com consequências diferentes: maxima, media e minima.

A maior, capitis deminutio maxima, envolvia a perda da liberdade, da cidadania e da família (por exemplo, ser feito escravo ou prisioneiro de guerra). Capitis deminutio media consistia na perda da cidadania e da família sem qualquer perda da liberdade pessoal. Capitis deminutio minima consistia em uma pessoa deixar de pertencer a uma família específica, sem perda da liberdade ou da cidadania.

Categoria:Direito da Roma Antiga