Operação Zarco é a designação usada pela imprensa portuguesa para uma investigação criminal e operação policial desencadeada em 24 de janeiro de 2024 pela Polícia Judiciária (PJ), no âmbito de inquéritos dirigidos pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), sobre suspeitas de criminalidade económico-financeira na Região Autónoma da Madeira. A investigação incide sobre suspeitas relacionadas com contratação pública, alegado favorecimento de grupos económicos e actuação de titulares de cargos políticos e empresários na Madeira.
A operação levou à detenção de Pedro Calado, então presidente da Câmara Municipal do Funchal, e dos empresários Avelino Farinha, ligado ao grupo AFA, e Custódio Correia, principal acionista do grupo Socicorreia. No mesmo processo, Miguel Albuquerque, presidente do Governo Regional da Madeira, foi constituído arguido, não tendo sido detido; segundo a Lusa, a não detenção relacionou-se com a imunidade parlamentar conferida pelo cargo.
A investigação teve forte impacto político na Madeira: Pedro Calado renunciou à presidência da Câmara Municipal do Funchal e Miguel Albuquerque anunciou a renúncia à presidência do Governo Regional da Madeira dias depois da operação.
Designação
O nome Operação Zarco foi usado por vários órgãos de comunicação social para designar a investigação. Em fevereiro de 2024, o Diário de Notícias, citando a revista Sábado, noticiou que a investigação tinha sido internamente chamada de Operação Zarco, em referência a João Gonçalves Zarco, navegador responsável pelo povoamento da Madeira e primeiro capitão-donatário do Funchal.
Contudo, em 5 de fevereiro de 2024, a RTP Madeira noticiou que o gabinete de comunicação da Polícia Judiciária tinha informado oficialmente que a operação «dita Zarco» não existia enquanto nome formal da operação, afirmando que ainda não havia designação oficial para a operação que levara às detenções de Pedro Calado, Avelino Farinha e Custódio Correia. Apesar dessa posição oficial, a designação «Operação Zarco» continuou a ser usada na cobertura jornalística do processo.
Antecedentes e investigação
A investigação está ligada a suspeitas de crimes no contexto da contratação pública na Região Autónoma da Madeira. Segundo a Polícia Judiciária e a imprensa, estavam em causa suspeitas de corrupção ativa e passiva, participação económica em negócio, prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, abuso de poderes e tráfico de influência.
O Ministério Público sustentou que Miguel Albuquerque, Pedro Calado e Avelino Farinha teriam estabelecido, ao longo do tempo, uma relação de proximidade e confiança que teria beneficiado o grupo AFA «ao arrepio das regras da livre concorrência e da contratação pública». Entre os contratos e matérias referidos pela imprensa como estando sob investigação estavam a concessão de serviço público de transporte rodoviário de passageiros na Madeira, a concessão do Teleférico do Curral das Freiras, o projecto da Praia Formosa e o Funchal Jazz 2022–2023.
Segundo o então diretor nacional da Polícia Judiciária, Luís Neves, a operação começou a ser preparada em setembro de 2023, tendo a PJ realizou dois meses de trabalho no terreno antes das buscas.
Operação de 24 de janeiro de 2024
Em 24 de janeiro de 2024, a Polícia Judiciária realizou cerca de 130 buscas domiciliárias e não domiciliárias, sobretudo na Madeira, mas também nos Açores e em várias zonas do continente. Segundo o diretor nacional da PJ, foram deslocados para a Região Autónoma da Madeira 140 inspetores e dez especialistas de polícia científica do continente, ao abrigo de cooperação com as Forças Armadas e com apoio logístico da Força Aérea Portuguesa.
Foram detidos Pedro Calado, então presidente da Câmara Municipal do Funchal, Avelino Farinha, ligado ao grupo AFA, e Custódio Correia, principal acionista do grupo Socicorreia. Miguel Albuquerque, presidente do Governo Regional da Madeira, foi constituído arguido no mesmo processo.
A investigação abrangiu três inquéritos dirigidos pelo DCIAP. Em 16 de fevereiro de 2024, na sequência de dúvidas públicas sobre o processo, o DCIAP esclareceu que a operação de 24 de janeiro, que conduziu à detenção de três arguidos, fora ponderada pelas três magistradas que dirigiam as investigações e pelo diretor do DCIAP. Segundo o Ministério Público, os elementos probatórios recolhidos até então apontavam, de forma indiciária, para a prática de ilícitos e para a necessidade de aplicação de medidas de coação mais gravosas do que o termo de identidade e residência.
Interrogatórios e primeiras medidas de coação
Após as detenções, os três detidos foram transportados para Lisboa e apresentados no Tribunal Central de Instrução Criminal para primeiro interrogatório judicial. Os interrogatórios prolongaram-se por vários dias, gerando críticas dos advogados de defesa devido ao tempo de detenção antes da decisão judicial.
Em 14 de fevereiro de 2024, após cerca de três semanas detidos, Pedro Calado, Avelino Farinha e Custódio Correia foram libertados, ficando sujeitos a termo de identidade e residência. O Ministério Público tinha pedido prisão preventiva para os três arguidos, mas o juiz de instrução considerou que não estavam indiciados crimes que justificassem a aplicação de medida de coação mais gravosa.
O Ministério Público anunciou a intenção de recorrer da decisão. No dia seguinte à libertação, o DCIAP emitiu nota pública defendendo que os elementos recolhidos indiciavam a prática de ilícitos e justificavam medidas de coação mais gravosas.
Consequências políticas
A operação teve consequências políticas imediatas na Madeira. Pedro Calado renunciou à presidência da Câmara Municipal do Funchal na sequência da detenção e constituição como arguido, sendo sucedido na liderança do executivo municipal por Cristina Pedra.
Miguel Albuquerque, presidente do Governo Regional da Madeira, também anunciou a renúncia ao cargo após ter sido constituído arguido. A renúncia foi formalmente apresentada ao representante da República, desencadeando uma crise política regional. Apesar da renúncia, Albuquerque voltou a disputar a liderança do PSD Madeira e encabeçou a candidatura do partido nas eleições regionais antecipadas de 2024.
Novas diligências em 2024
Em setembro de 2024, a Polícia Judiciária realizou novas buscas na Madeira, em vários organismos regionais, no âmbito de investigação sobre alegadas irregularidades contratuais entre 2020 e 2024. A imprensa recordou então a operação de 24 de janeiro e associou a investigação ao mesmo universo de suspeitas de crimes ligados à contratação pública, ainda que estas novas diligências tivessem como foco específico sociedades e contratos diferentes.
Recurso do Ministério Público e medidas de coação
Em fevereiro de 2025, o Tribunal da Relação de Lisboa deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público e agravou as medidas de coação aplicadas a Pedro Calado e Avelino Farinha, determinando a entrega dos respetivos passaportes. A medida não foi aplicada a Custódio Correia, que se manteve sujeito a termo de identidade e residência.
Em 16 de dezembro de 2025, o Supremo Tribunal de Justiça anulou as medidas de coação impostas pelo Tribunal da Relação de Lisboa. A decisão, noticiada em janeiro de 2026, fez com que Pedro Calado e Avelino Farinha voltassem a ficar apenas sujeitos a termo de identidade e residência. Segundo a Lusa, o Supremo entendeu que os factos considerados pela Relação tinham sido, no primeiro interrogatório judicial, tidos como não indiciados, e que a Relação deveria ter feito uma nova análise desses factos.
Decisão da Relação de Lisboa de 2026
Em maio de 2026, na sequência da decisão do Supremo, o Tribunal da Relação de Lisboa reapreciou o processo e concluiu existirem «fortes indícios» da prática de crimes de corrupção, recebimento ou oferta indevidos de vantagem e fraude fiscal qualificada no processo que envolve Pedro Calado, Avelino Farinha e Custódio Correia.
A decisão alterou parcialmente a apreciação feita pelo juiz de instrução em fevereiro de 2024, que tinha afastado os indícios recolhidos na investigação. Apesar dessa reavaliação, os arguidos continuaram sujeitos apenas a termo de identidade e residência.
O advogado de Pedro Calado reagiu à decisão, afirmando à RTP Madeira que se tratava de uma indiciação preliminar e sublinhando que os arguidos continuavam sujeitos apenas à medida de coação mínima.
Ligações externas
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