A Real Fazenda (em castelhano, Real Hacienda) foi o conjunto de receitas, fundos, direitos, instituições, oficiais e mecanismos de controlo através dos quais a Coroa de Castela e, posteriormente, a Monarquia Hispânica administraram os seus recursos na América espanhola durante o período colonial. Abrangia a direcção exercida a partir da metrópole, uma rede de caixas reais no continente americano, os oficiais encarregados da cobrança e guarda dos rendimentos, os livros de contas e os órgãos de fiscalização. As suas funções incluíam o financiamento da administração e da defesa dos domínios americanos e, nas regiões que geravam excedentes, a transferência de recursos para outras caixas e para a metrópole.

Origem e enquadramento jurídico As Índias Ocidentais foram atribuídas pelo papa Alexandre VI a Fernando e Isabel — e aos seus sucessores — enquanto reis de Castela e Leão, pela bula papal Inter caetera, datada de 4 de maio de 1493. No codicilo do seu testamento, de 23 de novembro de 1504, Isabel I dispôs que as Índias Ocidentais, ilhas e terra firme do mar Oceano pertencessem à Coroa de Castela e Leão e não pudessem ser alienadas, no todo ou em parte. Com esta incorporação, o direito castelhano passou a vigorar naqueles territórios; porém, as necessidades específicas dos territórios conquistados levaram à emissão progressiva de numerosas cédulas reais, ordens e instruções particulares. A acumulação dessa legislação tornou necessária a sua organização por matérias, em compilações como o Cedulario Indiano, de 1596, e a Recopilación de Leyes de los Reynos de las Indias, publicada em 1681.

No estudo da organização das caixas reais, a cédula real de 1531 é considerada um marco inicial, por ter estabelecido regras básicas para a administração fazendária nas Índias. A evolução posterior é habitualmente dividida entre a fase das primeiras caixas reais, a criação de tribunais de contas após as Ordenações de 1554 e a implantação gradual das intendências no século XVIII.

Organização

Administração superior

A direcção suprema da Real Fazenda indiana estava concentrada no Conselho das Índias, que acompanhava o funcionamento das caixas reais e fiscalizava os oficiais através das suas contas. Para esse fim, foi organizada uma Contadoria-Mor no âmbito do próprio Conselho. A Casa de Contratação de Sevilha e o Conselho da Real Fazenda também desempenharam atribuições fiscais em períodos determinados.

A administração fiscal combinava, assim, uma direcção sediada na metrópole com uma rede territorial americana. As normas e instruções podiam ser gerais, mas muitas eram elaboradas para províncias, caixas ou situações concretas, o que produziu um sistema diversificado e, por vezes, complexo.

Caixas reais

A administração local assentava nas caixas reais, tesourarias encarregadas de receber, guardar, contabilizar e distribuir os rendimentos régios. Durante o período colonial existiram cerca de 150 caixas, instaladas inicialmente em centros de maior importância comercial, mineira, militar ou populacional. Com a expansão da presença espanhola, foram criadas também em áreas deficitárias ou periféricas, por razões de administração e domínio territorial.

As caixas podiam ser classificadas como principais ou subordinadas. As caixas principais centralizavam contas e, em certos casos, excedentes; as subordinadas dependiam delas para a prestação de contas e podiam receber subvenções. Uma mesma caixa podia ser subordinada em termos económicos a outra e, simultaneamente, dirigir caixas menores sob o ponto de vista administrativo.

A Caixa de Cumaná, na Venezuela oriental, é um exemplo dessa organização: recebeu auxílios das caixas do Peru e de Caracas no século XVII e das do México e de Caracas no século XVIII; tinha, por sua vez, relações administrativas com as caixas de Nueva Barcelona e de Margarita.

Oficiais reais

O modelo inicial previa quatro oficiais reais: o contador, o tesoureiro, o factor e o veedor. O contador controlava as entradas e saídas, organizava as contas e emitia ordens de pagamento; o tesoureiro recebia as receitas e efectuava os pagamentos; o factor administrava bens em espécie, armazéns, mercadorias régias e bens apreendidos; e o veedor acompanhava expedições para assegurar a parte pertencente ao rei, passando depois a actuar sobretudo na fiscalização de fundições.

A composição das caixas variou com o tempo e segundo a região. Em muitas partes, as funções de factor e veedor foram acumuladas, transformadas ou suprimidas, tendo permanecido sobretudo os cargos de contador e tesoureiro. Os oficiais podiam ser assistidos por tenentes, incumbidos de os substituir temporariamente ou de actuar em áreas demasiado extensas para serem administradas directamente pelos titulares.

Receitas, despesas e circulação de recursos

As receitas eram organizadas em ramos distintos. Entre os principais encontravam-se as alcavalas, os direitos de almoxarifado, os tributos, os rendimentos das fundições e dos quintos sobre metais preciosos, as rendas provenientes de monopólios e diversos direitos de carácter eclesiástico ou administrativo. Com o tempo, alguns desses ramos passaram a ter administração, instruções e funcionários próprios.

As despesas incluíam a administração civil, os salários, a manutenção de fortificações, presídios e milícias, os encargos religiosos, o pagamento de dívidas e as remessas para outras tesourarias. As caixas deficitárias podiam receber recursos de caixas principais, enquanto os excedentes podiam ser remetidos para centros superiores da administração fazendária ou para a metrópole.

A Real Fazenda não era, portanto, apenas uma estrutura de cobrança. Também assegurava a circulação de fundos entre regiões, sustentava a defesa de territórios estratégicos e financiava a presença administrativa da monarquia em áreas onde as receitas locais eram insuficientes.

Contabilidade e fiscalização

A guarda dos recursos obedecia a mecanismos de controlo colegial. Um dos principais era a arca de três chaves: cada chave era confiada a um oficial diferente, e a arca apenas podia ser aberta na presença de todos. Esse sistema aplicava-se às caixas reais e, em certos casos, a portos e fundições de metais preciosos.

As entradas e saídas eram registadas em livros de contas. Os oficiais mantinham livros particulares, confrontados com um livro comum ou geral; existia ainda um livro de acordos, destinado às decisões tomadas pelos oficiais sobre matérias da Fazenda. A confrontação entre livros funcionava como instrumento de controlo e de detecção de irregularidades.

Durante grande parte do período colonial, a contabilidade foi organizada pelo método de cargo y data. O cargo reunia as quantias recebidas e registadas por ramo de receita; a data correspondia aos pagamentos e outras saídas; e o saldo final permitia apurar o montante existente na caixa ou a responsabilidade dos oficiais. A partir de 1785, a contabilidade por partidas dobradas foi introduzida, embora a sua aplicação não tenha sido inteiramente uniforme.

As audiências exerceram inicialmente funções de fiscalização sobre os oficiais reais. Posteriormente, a revisão das contas passou a ser desempenhada de forma crescente por contadores e tribunais de contas, que examinavam as contas, cobravam dívidas e verificavam a actuação dos funcionários fazendários.

Reformas do século XVIII

No século XVIII, a Coroa procurou reforçar a centralização e a fiscalização da Fazenda americana. Em 1751 foi criada a Contadoria-Geral das Índias, dependente da Secretaria das Índias, e foram expedidas em 1766 e 1767 instruções destinadas às caixas reais e administrações americanas. Os seus promotores procuravam criar uma governação mais uniforme das fazendas americanas e limitar a autonomia dos oficiais reais e, em certa medida, dos vice-reis.

As reformas bourbónicas incluíram a implantação gradual de intendências de Exército e Real Fazenda. Segundo o estudo sobre as caixas reais, estas foram introduzidas nas Índias a partir de 1764, com experiências sucessivas em Havana, Venezuela, Buenos Aires e Nova Espanha. O novo sistema reduziu o papel dos governadores nas matérias fiscais, reorganizou os funcionários e procurou uniformizar normas, contabilidade e administração.

Na Venezuela

Século XVI

Uma instrução de 17 de Fevereiro de 1531 estabeleceu normas de organização da Real Fazenda na província da Venezuela e no cabo da Vela. Determinava que, em Coro, a administração estivesse a cargo de um tesoureiro, um contador e um factor, e exigia a manutenção de um livro comum para entradas e saídas e de um livro de acordos. Os direitos recebidos em ouro ou pérolas deveriam ser depositados numa arca de três fechaduras, cujas chaves ficariam separadamente na posse dos três oficiais.

A historiografia venezuelana situa a abertura dos primeiros livros da tesouraria e o estabelecimento de oficiais reais em Coro em 1531. O estudo de Luis Arturo Capace Bondarenco identifica, para a fase inicial, um contador, um tesoureiro e um factor ou veedor, associados à administração dos rendimentos da província.

Em 1559, perante o risco de ataques contra as instalações costeiras, os depósitos reais passaram para Nueva Segovia de Barquisimeto, que se tornou o centro da Real Fazenda da província durante dezoito anos. A sede foi transferida definitivamente para Caracas em 1578. Durante o período barquisimetano, os tenentes de oficiais em Coro e em Borburata remetiam anualmente as suas contas para que os registos definitivos fossem feitos na sede central.

Intendência e centralização

Em 1776, Carlos III criou a Intendência de Exército e Real Fazenda de Venezuela, nomeando José de Ábalos como intendente. A nova instituição integrou, para fins económicos e militares, as províncias de Venezuela, Maracaibo, Guayana, Nueva Andalucía ou Cumaná, Trinidad e Margarita, precedendo a posterior integração política da região.

A Caixa Real de Caracas tornou-se o principal núcleo da centralização fiscal venezuelana. Segundo José Joaquín Pinto Bernal, foi a única caixa existente na província até 1772, quando lhe foram associadas como subordinadas as de La Guaira, Coro e Puerto Cabello; depois, assumiu a condição de tesouraria principal da intendência.

Na série analisada para a Caixa Real de Caracas, os tributos sobre a actividade comercial representaram 45% dos rendimentos, as remessas de outras caixas 29% e os monopólios 10%. Nas despesas, os encargos militares corresponderam a 45% e a administração a 36%, evidenciando o peso da defesa e do aparelho administrativo na Real Fazenda venezuelana.

No final do período colonial, a aplicação das reformas contábeis e do regime de intendências provocou conflitos de competência. Um estudo sobre os anos de 1790 a 1796 identifica disputas entre o intendente da Real Fazenda e o Tribunal Maior de Contas de Caracas em torno da adopção de novos modelos de contabilidade e da repartição de atribuições entre ambas as instituições.

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