A Fazenda Real, também designada Real Fazenda, foi o sector da administração da Coroa de Portugal encarregado dos seus bens, direitos, receitas, serviços de arrecadação, registo, fiscalização e despesa. Na terminologia portuguesa do século XVI, a expressão referia-se ao domínio financeiro ligado aos rendimentos régios, aproximando-se, em sentido amplo, do que hoje se designa por finanças públicas.
A sua organização não correspondeu sempre a uma única instituição. Entre a Idade Média e a implantação do liberalismo, a administração da Fazenda passou por estruturas como as vedorias, os Contos, o Conselho da Fazenda e o Real Erário, com alterações nas atribuições dos seus oficiais, nos métodos de contabilidade e na relação entre a metrópole e os territórios ultramarinos.
Âmbito
Nos séculos XIV e XV, não existia uma separação jurídica nítida entre os bens patrimoniais do rei e os direitos pertencentes à Coroa. A Fazenda Real abrangia, por isso, tanto rendimentos associados ao património régio como impostos, direitos de comércio, rendas, foros e outras receitas de natureza pública.
Os recursos arrecadados serviam para suportar despesas ordinárias da Casa Real, salários, pensões, manutenção de serviços, defesa, diplomacia e outros encargos extraordinários. A administração financeira implicava também controlar contratos, cobrar rendas, conservar os bens da Coroa e fiscalizar os agentes encarregados das receitas locais.
A Fazenda Real não deve ser confundida com o Real Erário, o organismo centralizador das contas públicas criado em 1761, que substituiu os Contos do Reino e Casa e reorganizou uma parte essencial da administração financeira portuguesa.
Formação medieval
Vedorias da Fazenda
A historiografia situa as origens das vedorias da Fazenda nos oficiais ligados à portaria régia durante o reinado de D. Dinis. Sob D. Afonso IV e D. Pedro I, estas funções foram progressivamente associadas à cobrança e controlo das rendas e tributos pertencentes à Coroa.
Em 1370, D. Fernando formalizou o sector financeiro da administração régia através da nomeação de dois vedores da Fazenda e de um escrivão. Estes oficiais fiscalizavam os actos relacionados com os recursos patrimoniais e financeiros do rei.
No reinado de D. João I, os vedores passaram a intervir na fiscalização da administração financeira da Casa Real, nos almoxarifados, nas contadorias exteriores a Lisboa e na protecção dos bens da Coroa.
Contos e almoxarifados
Os primeiros registos de contabilidade régia associados aos Contos remontam ao reinado de D. Dinis. Os livros designados Recabedo Regni permitiam registar receitas e despesas e constituíram uma das bases da organização da contabilidade da Coroa.
O primeiro regimento dos Contos foi promulgado por D. João I em 1389, seguindo-se novos regimentos em 1419 e 1434. A instituição tornou-se um dos principais instrumentos de controlo da contabilidade régia, cabendo aos contadores examinar as contas apresentadas pelos tesoureiros, rendeiros e recebedores de receitas.
No início do século XV, os Contos encontravam-se divididos entre os Contos de Lisboa e os Contos del-Rei. Os primeiros tratavam das contas da capital e da sua comarca; os segundos estavam ligados à fiscalização dos fundos régios, à arrecadação dos rendimentos da Coroa e ao controlo financeiro de almoxarifados e contadorias.
Em 1440, foi criado o cargo de vedor da Fazenda de Lisboa para auxiliar o contador-mor. A administração financeira do reino incluía uma rede de circunscrições locais, geralmente designadas por almoxarifados, cujos almoxarifes recebiam os rendimentos régios e asseguravam os pagamentos autorizados na respectiva área.
Receitas e despesas
Entre as receitas administradas pela Fazenda Real figuravam direitos aduaneiros, sisas, dízimas, portagens, direitos de ancoragem, rendas de ofícios, receitas de chancelaria e tributos cobrados a comunidades específicas. Os rendimentos resultavam também de propriedades, contratos, actividades comerciais, portos e outros recursos sob controlo da Coroa.
Judite Gonçalves de Freitas identifica as Cortes de Lisboa de 1389 como um marco da fiscalidade portuguesa, por nelas se terem estabelecido as sisas, caracterizadas pela autora como o primeiro imposto geral e permanente do reino.
As despesas podiam ser ordinárias, incluindo o sustento da Casa Real, salários e pensões, ou extraordinárias, associadas a operações militares, defesa territorial e actividade diplomática. A Fazenda tinha, assim, funções de arrecadação, pagamento e fiscalização.
Reformas do século XVI
A expansão comercial e ultramarina exigiu adaptações na administração fazendária. A actividade ligada à Mina, à Índia e a outros espaços de comércio aumentou a complexidade da cobrança, do controlo de mercadorias, da circulação de recursos e da gestão dos contratos régios.
O Livro dos Regimentos e Ordenações da Fazenda, concluído em 17 de Outubro de 1516, reuniu regras relativas à arrecadação, fiscalização, contratos, impostos, despesas e hierarquia dos oficiais. A compilação continha 243 capítulos distribuídos por 117 fólios e foi republicada sem alterações em 1548.
O regimento estabelecia as atribuições dos vedores, contadores, almoxarifes, recebedores e outros oficiais, definindo as relações entre os diferentes serviços da Fazenda. Os vedores não constituíam, contudo, uma vedoria colegial permanente: eram oficiais individualizados que podiam reunir-se para resolver determinadas matérias, sobretudo de natureza jurisdicional ou administrativa.
Administração ultramarina
A administração da Fazenda Real teve de se adaptar à dimensão do Império Português. A distância entre Lisboa e os territórios ultramarinos levou à utilização de mecanismos de delegação de poderes, nomeadamente em favor de vice-reis e governadores em áreas como a Índia e o Brasil.
As regras financeiras eram, por isso, ajustadas aos contextos locais, às actividades comerciais e às necessidades de defesa. A Fazenda da metrópole manteve funções de coordenação e controlo, mas parte da administração quotidiana das receitas e despesas podia ser exercida por autoridades sediadas nos territórios ultramarinos.
Conselho da Fazenda
Em 1591, no reinado de Filipe I de Portugal, foi criado o Conselho da Fazenda, após a publicação do novo Regimento da Fazenda de 20 de Novembro desse ano. A reforma procurava reforçar a especialização e a centralização das matérias financeiras.
O Conselho da Fazenda tutelava as alfândegas, a Casa da Índia, a Casa dos Contos e os Armazéns da Índia, estrutura encarregada do aprovisionamento e equipamento das armadas e ligada à Ribeira das Naus, onde se efectuava a construção naval. Preparava decisões régias em matéria financeira, tinha jurisdição sobre determinados assuntos da Fazenda, fiscalizava contratos de arrendamento e intervinha na organização das armadas da Índia e na investigação de oficiais da administração periférica.
Durante o século XVII, parte das competências anteriormente associadas ao Conselho da Fazenda foi redistribuída. O Conselho da Índia, criado em 1604, passou a ocupar-se de matérias relativas à Índia, ao Brasil, à Guiné e a outros domínios ultramarinos; a Casa dos Contos do Reino e Casa recebeu regimento definitivo em 1627 para a inspecção da contabilidade; e o Conselho Ultramarino, criado em 1642, assumiu funções de coordenação política e fazendária nos territórios ultramarinos.
Real Erário
A Carta de Lei de 22 de Dezembro de 1761 extinguiu os Contos do Reino e Casa e criou o Real Erário, que passou a concentrar a administração das contas públicas. A reforma introduziu o método das partidas dobradas na contabilidade pública portuguesa.
O Real Erário ficou dividido em quatro contadorias-gerais: a da Corte e Província da Estremadura; a das províncias do reino e ilhas dos Açores e Madeira; a da África Ocidental, Maranhão e comarcas da Relação da Baía; e a do território da Relação do Rio de Janeiro, África Oriental e Ásia portuguesa.
A instituição possuía também três tesourarias-gerais, destinadas às receitas e despesas dos ordenados, dos juros e das tenças. A nova organização reforçou o registo das operações financeiras, a fiscalização dos livros e a centralização das decisões de tesouraria.
Em 1790, um alvará determinou a união do Conselho da Fazenda com o Real Erário, passando ambos a constituir uma única repartição. Posteriormente, a criação da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, em 1812, alterou de novo as atribuições do Conselho.
Extinção e sucessão institucional
O Decreto de 16 de Maio de 1832 extinguiu o Real Erário e criou o Tribunal do Tesouro Público, no contexto das reformas liberais da administração portuguesa.
O Conselho da Fazenda, entretanto reorganizado em diversas ocasiões, foi definitivamente extinto em 31 de Julho de 1833. A criação do Tribunal do Tesouro Público assinalou a substituição das instituições fazendárias do Antigo Regime por uma nova organização financeira liberal.
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