O Tribunal do Tesouro Público foi um organismo central da administração financeira portuguesa durante o período liberal. Criado pelo Decreto n.º 22, de 16 de maio de 1832, substituiu o Real Erário e o Conselho da Fazenda na administração das receitas e despesas públicas. Reuniu inicialmente funções de administração, arrecadação, contabilidade e fiscalização da Fazenda Pública, tendo conhecido uma primeira existência até 1836 e sido restaurado em 1842.

A criação do Tribunal de Contas, em 1849, separou do Tribunal do Tesouro Público a competência de julgamento das contas públicas. Este, porém, manteve funções de direcção e administração dos serviços fazendários até ao Decreto de 30 de dezembro de 1869, que integrou as suas direcções-gerais no Ministério da Fazenda.

Antecedentes e criação

O Tribunal do Tesouro Público foi instituído no contexto das reformas liberais conduzidas por Mouzinho da Silveira. O Decreto n.º 22, de 16 de maio de 1832, extinguiu o Real Erário, reorganizou a administração da Fazenda Pública e estabeleceu que o Tesouro Público Nacional reunia todos os direitos, rendas e bens da Fazenda Pública, onde quer que se encontrassem.

O mesmo diploma extinguiu o Conselho da Fazenda e os lugares dos seus oficiais. Os empregados da Fazenda passaram a ser classificados em cinco grupos: conselheiros do Tesouro, recebedores-gerais, delegados, subdelegados e aspirantes.

Segundo a descrição arquivística do Ministério da Fazenda, a reforma concentrou na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda a Junta do Crédito Público, a Direcção-Geral das Alfândegas e o Tribunal do Tesouro Público, concebido como órgão central da administração financeira, tribunal fiscal e sede do poder financeiro do Estado.

Organização inicial

O Tribunal era composto por sete conselheiros e presidido pelo Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda; na sua ausência, presidia o conselheiro mais antigo. Os conselheiros recebiam ordenado, sem emolumentos ou propinas.

Competia-lhe tomar as contas dos recebedores-gerais, distribuir essas contas pelos conselheiros e receber ou rejeitar as fianças dos recebedores. Também colocava a concurso os lugares de aspirantes da Fazenda e propunha as graduações superiores dos empregados.

O Decreto de 1832 atribuía igualmente ao Tribunal a correcção de abusos que afectassem o aumento ou a diminuição da receita pública. Podia, em conjunto com o Governo, ordenar visitas inesperadas aos livros de arrecadação, permitindo aos comissários nomeados selar livros, suspender ou nomear empregados e sequestrar bens nos casos previstos.

O Tribunal devia enviar modelos uniformes de escrituração para todas as repartições arrecadadoras do Reino. As contas remetidas pelos recebedores-gerais deveriam permitir a elaboração do orçamento, no qual se declarariam a receita, a despesa ordinária e extraordinária, o estado da dívida pública, o sistema adoptado para o seu pagamento e os montantes pagos em cada ano.

Entre as suas atribuições estava ainda a organização de um livro geral da dívida pública, de outro relativo aos títulos de receita pública e de um livro-resumo dos bens nacionais, destinado a funcionar como índice dos livros do tombo.

Contadoria de 1834

A incorporação dos bens das ordens religiosas extintas nos próprios da Fazenda Nacional aumentou consideravelmente o volume de trabalho dos serviços fazendários. Em resposta, o Decreto de 20 de junho de 1834 determinou que o expediente do Tribunal fosse executado por uma contadoria com atribuições equiparadas às de uma secretaria.

A Contadoria do Tribunal do Tesouro Público foi dividida em seis repartições. Cinco tratavam, respectivamente, dos tributos directos, dos tributos indirectos, dos próprios nacionais, da receita extraordinária e da despesa geral; uma repartição central concentrava a contabilidade do Tesouro e os assuntos que não competiam às restantes áreas de receita e despesa.

Extinção de 1836 e restabelecimento

O Tribunal do Tesouro Público foi provisoriamente extinto pelo Decreto de 26 de setembro de 1836. As suas atribuições foram distribuídas por repartições da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, sendo o despacho dos respectivos negócios regulado por diploma de 28 de setembro do mesmo ano.

Foi restaurado pelo Decreto de 9 de março de 1842. O Regulamento de 15 de abril desse ano atribuiu-lhe a administração, arrecadação e contabilidade da Fazenda Pública, nos termos então invocados do artigo 136.º da Carta Constitucional.

Em 1843, um regulamento da contabilidade do Tesouro Público estabeleceu normas para a administração, arrecadação e contabilidade dos rendimentos públicos, incluindo a escrituração das receitas, a movimentação e distribuição de fundos pelos ministérios e a concentração da receita e despesa do Estado numa conta geral.

Reforma de 1844

O Decreto de 18 de setembro de 1844 reorganizou a administração central da Fazenda Pública. A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda passou a assegurar o serviço central do Ministério; o Tribunal do Tesouro Público ficou responsável pela administração, arrecadação e contabilidade dos impostos e rendimentos públicos; e o recém-criado Conselho Fiscal de Contas passou a exercer o exame, a verificação e o julgamento das contas dos exactores da Fazenda e dos demais responsáveis perante o Tesouro Público.

Esta reforma separou as funções administrativas e arrecadatórias das funções de julgamento de contas. O Tribunal do Tesouro Público ficou dividido em três repartições: contribuições e impostos directos; alfândegas e impostos indirectos; e próprios nacionais.

O Tribunal do Tesouro Público e o Conselho Fiscal de Contas receberam regulamentos próprios em 27 de fevereiro de 1845.

Reforma de 1849 e Tribunal de Contas

A Carta de Lei de 9 de julho e o Decreto de 10 de novembro de 1849 reorganizaram a administração superior da Fazenda Pública. O Conselho Fiscal de Contas foi extinto e o julgamento das contas públicas passou para o novo Tribunal de Contas.

O Tribunal do Tesouro Público não foi, contudo, abolido nessa data. Continuou integrado no serviço central da Fazenda e passou a superintender quatro direcções-gerais: Contribuições Directas, com a Repartição dos Próprios Nacionais anexa; Alfândegas e Contribuições Indirectas; Tesouraria; e Contabilidade.

A Direcção-Geral da Contabilidade, estabelecida nessa reorganização, continuou como departamento do Tribunal do Tesouro Público. As suas atribuições foram definidas mais detalhadamente por diploma de 11 de junho de 1850.

A criação do Tribunal de Contas instituiu uma entidade separada, destinada ao julgamento das contas. Na primeira sessão do novo Tribunal, em 13 de novembro de 1849, foi discutida a transferência de objectos e documentação que se encontravam no então extinto Tribunal do Tesouro Público.

Extinção e legado

A Direcção-Geral da Contabilidade passou a designar-se Direcção-Geral da Contabilidade Pública em 1863, no âmbito da aprovação do primeiro Regulamento Geral da Contabilidade Pública.

O Decreto de 30 de dezembro de 1869 extinguiu o Tribunal do Tesouro Público. As suas direcções-gerais foram integradas na estrutura do Ministério da Fazenda, cujos serviços passaram a distribuir-se pelo Gabinete do Ministro, pelo secretário-geral e pelas direcções-gerais de Contribuições Directas, Alfândegas e Contribuições Indirectas, Próprios Nacionais, Tesouraria e Contabilidade.

O Tribunal do Tesouro Público integrou a transição entre as instituições financeiras do Antigo Regime — designadamente o Real Erário e o Conselho da Fazenda — e a administração financeira liberal. A separação progressiva entre administração, contabilidade e julgamento das contas, especialmente visível nas reformas de 1844 e 1849, está entre os antecedentes institucionais do Tribunal de Contas e da moderna administração financeira portuguesa.

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