A Medida Provisória n.º 1.394, de 25 de setembro de 2026, também conhecida como MP do fim das bets é uma legislação brasileira editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que proíbe, a partir da data da sua publicação, as apostas de quota fixa, popularmente conhecidas como "bets".
Os jogos de azar foram proibidos no Brasil em 1946 por força de um decreto-lei editado pelo então presidente Eurico Gaspar Dutra. Em 2018, entretanto, as apostas de chamada "quota fixa" — isso é, aquelas na qual o apostador sabe exatamente o quanto vai receber, e que ficaram conhecidas pelo nome de "bets" — foram legalizadas por uma lei sancionada pelo então presidente Michel Temer. "Fica criada a modalidade lotérica, sob a forma de serviço público exclusivo da União, denominada apostas de quota fixa, cuja exploração comercial ocorrerá em todo o território nacional" Foi estabelecido, na época, um prazo de quatro anos para a regulamentação da atividade, que venceu no governo Jair Bolsonaro sem que quaisquer regras sobre as bets tenham sido definidas. Em 2023, finalmente as apostas foram regulamentadas por lei, com a obrigação de pagamento de impostos por parte das plataformas, restrições publicitárias e mecanismos de combate a fraudes.
Após a edição da Medida Provisória, passou a correr o prazo constitucional de 60 dias — prorrogáveis por mais 60 dias — para que o Congresso Nacional analise a medida. As empresas que operam as bets indicaram que recorrerão à justiça para reaver mais de 2,5 bilhões de reais pagos ao governo brasileiro em cumprimento da lei que havia regulamentado a atividade em 2023.
Tramitação O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a Medida Provisória (MP) no dia 25 de setembro de 2026, em evento na cidade de São Paulo no qual comparou os danos das plataformas às famílias com um "tumor" que deveria ser retirado para evitar a morte dos brasileiros. A MP foi publicada no mesmo dia em edição extra do Diário Oficial da União.
Com a publicação da medida, começou a correr o prazo de 60 dias —prorrogáveis por mais 60 dias — para a apreciação dela pelo Congresso Nacional. Cabe ao presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, dar início à tramitação da medida com a instauração de uma comissão mista para analisa-la. Porém, parlamentares como Dr. Luizinho, líder do Progressistas (PP) na Câmara dos Deputados, indicaram à imprensa que a medida só deve começar a correr no poder legislativo após as eleições de 2026.
Calendário da proibição A Medida Provisória determina um calendário para que as bets tenham suas licenças revogadas, tirem seus aplicativos e plataformas do ar, e devolvam o dinheiro dos apostadores que ainda estiverem nas plataformas: +Calendário da proibição das plataformas de apostasDataEventoStatus25 de setembroProibição de novas apostas e de toda a publicidade de plataformas de apostas.25 de setembro a 5 de outubroPrazo para a retirada do saldo de apostadores das plataformas6 de outubroRetirada de todos os sites e aplicativos do ar.7 a 8 de outubroPrazo para as plataformas informarem aos bancos os valores que podem não ter sido retirados voluntariamente antes do prazo.9 a 14 de outubroDevolução integral de todo o saldo aos apostadores.Depois de 14 de outubroEm caso de impedimento, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução dos saldos.
Reações
Associações de apostas online A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) se opuseram publicamente à Medida Provisória, afirmando que a proibição forçaria os usuários a jogar em cassinos online clandestinos. As associações declararam que recorreriam à justiça.
Clubes de futebol Vários clubes de futebol expressaram oposição à proibição, incluindo o Flamengo, o Botafogo, o Fluminense, o Grêmio e o Cruzeiro. Os clubes argumentam que a proibição levaria a insolvência de várias das agremiações e se referiram à medida como o "fim do futebol brasileiro".
Ligações externas
Texto da Medida Provisória publicado pela Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil
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