Parricídio é o assassinato deliberado do próprio parental. É um termo abrangente que pode ser usado para se referir a atos de matricídio, o assassinato deliberado da própria mãe, e patricídio, o assassinato deliberado do próprio pai.

As sociedades consideram o parricídio um crime grave e os autores de parricídio estão sujeitos a processo criminal de acordo com as leis de homicídio estabelecidas nos locais (ou seja, países, estados, etc.) onde ocorrem parricídios. Na maioria dos países, um adulto condenado por parricídio enfrenta uma longa pena de prisão, uma pena de prisão perpétua ou mesmo a pena de morte. Os jovens que cometem parricídio e que são menores de idade (por exemplo, jovens de dezoito anos nos Estados Unidos e no Reino Unido da Grã-Bretanha) podem ser processados sob leis menos rigorosas, concebidas para levar em consideração as suas necessidades e desenvolvimento especiais, mas essas leis são geralmente dispensadas e, como resultado, a maioria dos jovens que cometem parricídio são transferidos para o Sistema Judiciário para Adultos.

Os autores de parricídio são normalmente divididos em duas categorias; jovens infratores de parricídio (ou seja, com idades entre 8 e 24 anos) e os autores de parricídio adultos (ou seja, com 25 anos ou mais) porque as motivações e as situações que envolvem os eventos de parricídio mudam à medida que a criança amadurece.-- MERGE --

História O parricídio não “nasce” em uma época específica e nem pode ser classificado como um crime contemporâneo, já que existe deste a antiguidade, ultrapassando fronteiras de tempo e tomando contextos diversos. Condenado moralmente pela sociedade, na Roma Antiga, o crime exigia a punição dos infratores que fosse “à altura” do ato cometido.

Ao jornal O Globo, o psicólogo forense Thiago Luís da Silva disse em 2020: "o parricídio e o matricídio são crimes relativamente comuns na história".

Na Psicologia Laura Marazita Lotti, em seu trabalho de conclusão do curso Curso de Ciências Jurídicas e Sociais divulgando no portal Lume da UFRGS, escreveu: "trata-se de um crime tabu, devido a suas vicissitudes e do assassinato encontrar forma dentro da família nuclear do agente do crime".

Um artigo intitulado Incidência de parricídio no Brasil, publicado no portal Periódicos Eletrônicos de Psicologia (PePSIC) concluiu que a "maioria comete o crime sozinho (88%) e os que recebem ajuda para o homicídio, em geral, a recebem da própria família (irmãos, mãe, marido, namorado, etc)".

Não é incomum que o público e a imprensa classifiquem este tipo de crime como "chocante" ou que eles causem "grande comoção social".

Ao jornal O Globo, o psicólogo forense Thiago Luís da Silva, que já avaliou criminosos e parricidas como Suzane Von Richthofen, disse: "a psicologia, a psicanálise, a psiquiatria entre outras áreas da ciência, têm se debruçado ao estudo das motivações do parricídio há muito tempo. Nenhuma delas consegue explicar, de maneira absoluta, as motivações e mesmo identificar os sinais".

Perfil do homicida Físico Segundo o portal Sapo Brasil, "e crime incomum é mais frequentemente cometido por homens brancos que não têm antecedentes criminais. É muito raro uma mulher matar os próprios pais". Nos Estados Unidos, de acordo com o Parricide Prevention Institute, o perfil físico é parecido: a maioria dos infratores são brancos e do sexo masculino.

Um artigo intitulado Incidência de parricídio no Brasil, publicado no portal Periódicos Eletrônicos de Psicologia (PePSIC), concluiu que "86% deste crime é praticado pelo sexo masculino".

Borba-Telles et al analisaram parricidadas internados no Instituto Psiquiátrico Forense Dr. Maurício Cardoso de Porto Alegre entre 2012 e 2013 e concluíram que "a maioria dos parricidas era jovem (29,2 anos) com baixa escolaridade (5,4 anos de escolaridade), 100% eram homens adultos, 94,4% solteiros e 77,8% não tinham antecedentes criminais. Todos os criminosos agiram sozinhos, principalmente contra idosos, e na casa dos pais (83,3%)".

Psicológico De forma mais ampla, Thiago Luís da Silva disse que não há como saber se uma pessoa será um parricida: "não há um eixo psíquico comum nos parricidas. Cada caso é um caso", disse.

No entanto, Thiago falou que há alguns traços comuns entre pessoas quem matam os pais: "laços familiares superficiais e pouco afetivos, privações emocionais experienciadas em momentos muito decisivos no desenvolvimento emocional do agressor, presença de violência familiar velada, tentativas de fuga de conflitos familiares, isolamento, disponibilidade de armas dos crimes em casa, alinhados a outras motivações, como financeiras e mesmo por ódio acentuado ou traumas".

Doença mental Valença et al divulgaram um artigo no portal Scielo onde escreveram: "relações familiares anormais (extremamente severas ou protetivas) ou problemas psiquiátricos (como esquizofrenia ou transtornos de personalidade [incluindo paranóia]) são mais vezes encontrados em parricidas que em outros tipos de criminosos".

Abuso infantil De acordo com o Parricide Prevention Institute, nos Estados Unidos apenas 15% de todos os parricidas haviam sido vítimas de abuso infantil.

Incidência Nos Estados Unidos, de acordo com o Parricide Prevention Institute, aproximadamente 2 a 3% de todos os assassinatos foram parricídios a cada ano desde 2010. Embora essa seja uma porcentagem pequena, não é uma ocorrência rara. Os mais de 300 parricídios que ocorrem apenas nos EUA a cada ano significam que há 6 ou mais eventos de parricídio, em média, a cada semana. Esta estimativa não inclui os assassinatos de avós ou padrastos – apenas os assassinatos de pais biológicos ou por adoção.

Na Legislação No Brasil No Brasil, o crime de parricídio não tem uma classificação específica, sendo apenas enquadrado como homicídio, conforme previsto no Artigo 21 do Código Penal (Matar alguém). No entanto, conforme o § 2°, parágrafo VII, é considerado um crime qualificado, que tende a aumentar a pena, já que é cometido contra "parente consanguíneo até terceiro grau".

Deserdação Comprovado o crime doloso, quando há intenção de matar, o Código Penal brasileiro prevê a deserdação, ficando o criminoso impedido de receber a herança. Segundo o Art. 1.814, são excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.

Ver também Filicídio Matricídio

Bibliografia

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