Um conselho presbiteral ou conselho de padres Code of Canon Law, canons 495-501 é um grupo de padres escolhidos para auxiliar o ordinário local em uma capacidade consultiva no governo de uma diocese católica romana. O cânon 495 do Código de Direito Canônico estabelece que toda diocese deve ter tal conselho. O conselho trata de assuntos relativos ao bem-estar pastoral do povo de Deus na igreja local. Canon 495 §1

Cerca de metade dos membros do conselho são eleitos livremente pelos sacerdotes. Os outros são membros ou por cargo que ocupam ( ex officio ) ou por indicação do bispo. Canon 497

Cabe ao bispo decidir quando consultar o conselho, presidir a reunião e determinar a ordem do dia, se os itens a serem incluídos são de sua própria iniciativa ou propostos por algum membro do conselho. Canon 500 §1

Em caso de sede vacante, o conselho deixa de existir e as suas funções são assumidas pelo colégio dos consultores. Can. 501 §2

Referências

Categoria:Hierarquia católica