Esta é uma lista de pesquisas eleitorais para a eleição estadual de 2026 no estado de Sergipe. Desde as eleições de 2022, empresas de pesquisa de opinião publicam informações que rastreiam a intenção de voto para a eleição para governador e senador em 2026. Os resultados estão listados abaixo em ordem cronológica reversa. Todos os cenários se referem a pesquisas estimuladas, quando uma lista de candidatos é apresentada ao entrevistado.

Contexto As pesquisas eleitorais realizadas em Sergipe em 2026 apresentaram volume significativo para um estado de pequeno eleitorado e envolveram diferentes institutos, empresas contratantes e métodos de coleta. Em levantamento realizado em abril, já haviam sido registradas 18 pesquisas eleitorais no estado desde o início de fevereiro, sendo 14 delas produzidas por apenas cinco institutos. Ao longo dos meses seguintes, novos levantamentos foram registrados, ampliando a quantidade de pesquisas realizadas durante o período pré-eleitoral.

A produção de pesquisas no estado envolveu institutos nacionais e empresas de atuação regional, entre eles Instituto Veritá, Instituto França, CTAS, Positiva Pesquisas, ECM Sergipe e Visão Pesquisas. Em junho, por exemplo, pesquisas do ECM Sergipe e do Visão foram divulgadas em dias consecutivos, utilizando metodologias e amostras próprias, enquanto levantamentos de outros institutos também eram realizados em períodos próximos.

Os levantamentos apresentaram diferentes tamanhos de amostra e procedimentos de coleta. A pesquisa da Positiva registrada sob o número SE-03793/2026, por exemplo, entrevistou pessoas em zonas urbanas e rurais do estado entre 27 e 30 de junho, mediante entrevistas pessoais e domiciliares, com margem de erro de 3,1 pontos percentuais e nível de confiança de 95%. Já uma pesquisa posterior do CTAS, registrada sob o número SE-01952/2026, entrevistou eleitores em 50 municípios sergipanos, com margem de erro de 2,7 pontos percentuais.

A diversidade metodológica foi acompanhada por diferenças consideráveis entre os resultados divulgados pelos institutos. Em junho, levantamentos realizados em períodos próximos apresentaram estimativas distintas para a disputa estadual, com alguns institutos indicando vantagem de mais de dez pontos percentuais entre os principais nomes e outros apresentando situação inversa. As diferenças foram atribuídas, entre outros fatores, às metodologias empregadas pelos institutos, aos períodos de coleta e à composição das amostras.

A existência de diferenças entre pesquisas realizadas em períodos semelhantes tornou-se um dos aspectos mais discutidos do cenário eleitoral sergipano. A imprensa local registrou a sucessão de levantamentos com resultados bastante distintos e observou que as diferenças poderiam estar relacionadas às metodologias utilizadas, à composição das amostras e às características dos questionários aplicados.

A fiscalização judicial das pesquisas também foi intensa. Em junho, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) determinou a suspensão da divulgação da pesquisa registrada sob o número SE-05326/2026, realizada pelo Instituto CTAS. A decisão apontou que o instituto havia registrado uma amostra de eleitores para avaliar as intenções de voto para senador, deputado federal e deputado estadual, mas o questionário utilizado em campo continha perguntas adicionais sobre a disputa para o governo do estado que não haviam sido informadas no registro oficial.

Entre as questões que não haviam sido declaradas no registro estavam perguntas sobre intenção espontânea e estimulada para governador, avaliação de rejeição dos candidatos e simulações de segundo turno. O TRE-SE considerou que a divergência entre o questionário registrado e aquele utilizado na coleta comprometia a transparência exigida para fiscalização da pesquisa e proibiu sua divulgação.

O caso do CTAS tornou-se um exemplo de fiscalização da correspondência entre o registro eletrônico e o questionário efetivamente utilizado. A irregularidade apontada não estava relacionada ao resultado obtido pelos candidatos, mas ao fato de que parte das perguntas aplicadas aos entrevistados não constava da documentação apresentada à Justiça Eleitoral.

Em julho, o TRE-SE julgou irregular a pesquisa registrada sob o número SE-03793/2026, realizada pela Positiva Pesquisas Ltda. A representação foi apresentada pela Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade), e o tribunal determinou o pagamento de multa de R$ .

A decisão contra a Positiva Pesquisas esteve relacionada à transparência do financiamento. Segundo o tribunal, o registro não identificava adequadamente o responsável pelo pagamento do levantamento, cujo custo declarado era de R$ 20 mil, e não havia sido apresentada a documentação fiscal correspondente. A ausência dessas informações foi considerada descumprimento das exigências previstas na Resolução TSE nº 23.600/2019.

O caso da Positiva é relevante porque demonstra que as exigências aplicadas às pesquisas não se limitam à descrição da amostra ou do método estatístico. A legislação também exige informações que permitam identificar quem financiou o levantamento e verificar documentalmente sua contratação. A decisão do TRE-SE considerou essas informações necessárias para garantir a transparência e a fiscalização da pesquisa.

Em agosto, o TRE-SE voltou a suspender uma pesquisa eleitoral, desta vez realizada pelo Instituto França e registrada sob o número SE-04226/2026. A divulgação estava prevista para 13 de agosto, mas foi proibida por decisão liminar que apontou inconsistências metodológicas, vícios na amostragem e irregularidades técnicas que poderiam comprometer a confiabilidade do levantamento. A decisão estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Outro levantamento do Instituto França, registrado sob o número SE-07506/2026, também foi alvo de suspensão judicial. Segundo as informações divulgadas sobre a decisão, o questionamento envolveu inconsistências no plano amostral e nos questionários utilizados na pesquisa.

As decisões contra pesquisas do Instituto França ocorreram em sequência e fizeram com que questões relativas à composição da amostra e à estrutura dos questionários passassem a ocupar lugar importante na fiscalização das pesquisas eleitorais no estado. A suspensão, entretanto, foi determinada por decisão judicial específica para os levantamentos questionados, não constituindo por si só uma conclusão geral sobre todas as pesquisas realizadas pelo instituto.

Também em agosto, uma pesquisa do Instituto Veritá para Sergipe teve sua divulgação proibida pela Justiça Eleitoral. A decisão, proferida em 12 de agosto, apontou divergências entre a composição da amostra utilizada pelo instituto e o perfil do eleitorado sergipano. O caso integrou uma série de decisões de diferentes Tribunais Regionais Eleitorais contra pesquisas do Veritá em diversos estados durante 2026.

O caso sergipano do Veritá ocorreu no contexto de uma sequência mais ampla de decisões judiciais contra pesquisas do instituto em 2026. Segundo levantamento publicado em agosto, naquele momento havia pesquisas do Veritá impedidas de divulgação em 13 estados e no Distrito Federal, com decisões que apontavam diferentes tipos de problemas metodológicos, incluindo divergências na composição das amostras, informações insuficientes e outras inconsistências técnicas.

A sucessão de decisões judiciais em Sergipe envolveu, portanto, diferentes dimensões da pesquisa eleitoral. No caso do CTAS, o problema identificado estava na diferença entre o questionário registrado e o questionário efetivamente aplicado; no caso da Positiva, na identificação do financiamento e na documentação fiscal; no Instituto França, em inconsistências no plano amostral e nos questionários; e no Veritá, na composição da amostra em relação ao perfil do eleitorado estadual.

Esses episódios mostram que a fiscalização eleitoral não se concentra apenas nos resultados das pesquisas. A Justiça Eleitoral verifica também se as informações registradas permitem compreender como a pesquisa foi realizada, quem a financiou, qual universo foi pesquisado, quais perguntas foram apresentadas aos entrevistados e de que maneira a amostra foi construída.

A regulamentação eleitoral determina que as pesquisas destinadas ao conhecimento público sejam registradas previamente e que o registro contenha informações sobre metodologia, plano amostral e ponderação, margem de erro, nível de confiança, sistema interno de controle, questionário, contratante e origem dos recursos. O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe informa que os dados registrados ficam disponíveis para consulta dos interessados por 30 dias e que a Justiça Eleitoral não realiza controle prévio sobre os resultados das pesquisas, atuando quando provocada por meio de representação.

A atuação da Justiça Eleitoral também evidencia que uma pesquisa registrada não recebe, por esse simples fato, uma certificação prévia de qualidade. O próprio TRE-SE esclarece que o registro é obrigatório para pesquisas destinadas ao conhecimento público, mas que o tribunal não realiza controle prévio sobre os resultados. A fiscalização ocorre posteriormente, quando partidos, candidatos ou outros interessados apresentam representação questionando determinado levantamento.

A diversidade de institutos e metodologias também aparece nos registros realizados durante o ano. O Instituto ECM, por exemplo, registrou pesquisa realizada entre 4 e 7 de junho sob o número SE-09780/2026, abrangendo governador e senador, enquanto o Visão Pesquisas divulgou levantamento realizado em período próximo. A existência de pesquisas conduzidas em datas semelhantes por institutos diferentes permitiu a comparação de estimativas, mas também evidenciou diferenças decorrentes das metodologias utilizadas.

As pesquisas realizadas por institutos regionais também utilizaram amostras distribuídas territorialmente. A Positiva informou ter realizado entrevistas pessoais e domiciliares em áreas urbanas e rurais de Sergipe, enquanto o CTAS informou ter entrevistado eleitores em 50 municípios. A distribuição territorial das entrevistas é relevante porque Sergipe apresenta diferenças demográficas e eleitorais entre a Grande Aracaju, o Agreste, o interior e as demais regiões do estado.

Os levantamentos também apresentaram diferenças quanto aos contratantes e ao financiamento. A pesquisa Positiva SE-03793/2026, por exemplo, teve custo declarado de R$ 20 mil e foi posteriormente objeto de questionamento judicial justamente pela ausência de identificação adequada do responsável pelo pagamento e da documentação fiscal correspondente.

O conjunto de decisões envolvendo pesquisas eleitorais em Sergipe também demonstra que uma suspensão judicial não deve ser confundida automaticamente com uma conclusão de fraude ou manipulação dos resultados. As decisões analisaram aspectos específicos de cada levantamento e estabeleceram restrições com base nas informações e documentos apresentados nos respectivos processos. No caso da Positiva, por exemplo, a irregularidade reconhecida pelo tribunal estava relacionada à transparência do financiamento e à documentação fiscal, e não à comprovação de que os dados coletados fossem falsos.

A fiscalização das pesquisas em Sergipe ocorreu paralelamente ao aumento da frequência dos levantamentos durante o ano. Em abril, já haviam sido contabilizadas 18 pesquisas desde fevereiro, e novos institutos continuaram a registrar levantamentos nos meses seguintes. A quantidade de pesquisas e a proximidade entre diferentes períodos de campo produziram um conjunto amplo de estimativas, cuja comparação exige atenção às datas, tamanhos das amostras, questionários e métodos empregados.