Pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transgênero (LGBT) no Paraguai enfrentam desafios legais que não são vivenciados por cidadãos não-LGBT. Embora as relações sexuais sejam legais no país, casais do mesmo sexo não possuem os mesmos direitos e proteções legais garantidos a casais heterossexuais. Em um panorama geral, o Paraguai continua sendo um dos países mais conservadores da América do Sul em relação aos direitos LGBT.
Em 8 de janeiro de 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu um parecer consultivo recomendando que os Estados Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos concedam aos casais do mesmo sexo a adesão a todos os sistemas jurídicos nacionais existentes de registro familiar, incluindo o casamento, juntamente com todos os direitos que dele derivam. Desde então, há um processo pendente relativo ao reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo que se baseia no parecer consultivo da CIDH.
História
Legislação relativa à atividade sexual entre pessoas do mesmo sexo A atividade sexual entre pessoas do mesmo sexo é legal no Paraguai desde 1990. A idade de consentimento é igualitária: 14 anosPARAGUAI. Ley nº 6.002, de 20 de diciembre de 2017. Modifica los artículos 135 y 136 y amplía el Código Penal con el artículo 135a. Asunción: Congreso de la Nación Paraguaya, 2017. Disponível em: https://www.bacn.gov.py/leyes-paraguayas/8381/ley-n-6002-modifica-los-articulos-135-y-136-y-amplia-el-codigo-penal. Acesso em: 23 set. 2026..
Durante a ditadura de Alfredo Stroessner (1954–1989), a população LGBT no Paraguai sofreu perseguição sistemática, vivendo majoritariamente na clandestinidade. Em 1º de setembro de 1959, um incêndio na capital, Assunção, resultou na morte de Bernardo Aranda, conhecido locutor de rádio local.
As autoridades policiais intervieram no caso e atribuíram a responsabilidade pelo incêndio a 108 homens homossexuais, episódio que ficou historicamente conhecido como o "Caso dos 108" (Caso 108, em castelhano). Os suspeitos foram detidos, submetidos a tortura e tiveram suas identidades expostas publicamente. Veículos de imprensa associaram a orientação sexual dos envolvidos à morte de Aranda, enquanto o governo Stroessner promoveu manifestações públicas contra a comunidade LGBT, caracterizando seus membros com termos como "perversos", "viciosos" e "anormais".
Organizações e ativistas LGBT têm promovido homenagens em memória das vítimas do Caso 108. Em 2010, a cineasta paraguaia Renate Costa — sobrinha de um dos homens detidos no episódio — lançou o documentário 108 Cuchillo de Palo. A obra reúne depoimentos de sobreviventes e retrata a perseguição enfrentada pelos acusados à época. 108 Cuchillo de palo, El Mundo
Reconhecimento de relações entre pessoas do mesmo sexo No Paraguai não existe reconhecimento legal para casais do mesmo sexo. Desde 1992, a Constituição do Paraguai limitou o direito ao casamento às uniões formadas por "um homem e uma mulher".
Abaixo, alguns trechos, traduzidos ao português, da Constituição paraguaia:
O artigo 49, intitulado "Proteção da Família", declara: "a família é o fundamento da sociedade. Sua proteção integral será promovida e garantida. Isso compreende a união estável entre um homem e uma mulher, seus filhos e a comunidade formada com quaisquer dos ancestrais ou seus descendentes." O artigo 50, intitulado "Direito de Constituir uma Família", afirma: "Toda pessoa tem o direito de constituir uma família, numa formação e desenvolvimento em que o homem e a mulher tenham os mesmos direitos e obrigações." O artigo 51, intitulado "Casamentos Legais e os Efeitos das Uniões de Fato", estabelece: "A lei estabelecerá as formalidades a serem observadas para o casamento entre um homem e uma mulher, os requisitos para a sua celebração, as causas de separação ou dissolução e seus efeitos, bem como as disposições relativas à gestão de bens e outros direitos e obrigações entre os cônjuges. A união de fato entre um homem e uma mulher, não havendo impedimentos legais para o casamento e caracterizada pela estabilidade e monogamia, produz efeito semelhante ao do casamento legal, de acordo com as disposições estabelecidas por lei." O artigo 52, intitulado "União no Matrimônio", declara: "A união no matrimônio entre um homem e uma mulher é um dos fatores fundamentais na formação de uma família."
Além disso, a alínea g do artigo 140 do Código Cívil paraguaio proíbe expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo: "não podem contrair matrimônio entre si: as pessoas de mesmo sexo".
Com as proibições atuais na legislação paraguaia, um parceiro do mesmo sexo não pode usufruir de nenhum direito garantido aos relacionamentos formados por parceiros de sexos diferentes, como o reconhecimento como herdeiro. Assim sendo, como o Estado não reconhece nem mesmo como união estável, se um dos cônjuges falecer sem testamento válido, o sobrevivente não tem qualquer direito sucessório automático sobre os bens deixados, mesmo que tenham vivido décadas juntos. O património reverte integralmente para os herdeiros consanguíneos (filhos, pais, irmãos) ou para o Estado.VIANA, Thiago Gomes. O reconhecimento dos direitos de pessoas LGBTI+ na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. In: Diversidade e Antidiscriminação: Estudos, contextos e vivências. [S. l.]: [s. n.], 2022. DOI: https://doi.org/10.55339/9788560757213. Disponível em: https://doi.org/10.55339/9788560757213. Acesso em: 23 set. 2026.VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti; VIANA, Thiago Gomes. LGBTI e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos: a construção da cidadania internacional arco-íris. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=a3f66d3a6aab9fa2. Acesso em: 23 set. 2026.
Um exemplo emblemático dessa situação foi o litígio enfrentado por José Alberto Pérez Meza após a morte do seu companheiro de duas décadas, o artista e arquiteto paraguaio Jenaro Pindú. Diante da iminência de ver todo o patrimônio construído pelo casal ser transferido para o único herdeiro legal da família consanguínea do falecido, Pérez Meza ingressou com ações na Justiça paraguaia requerendo o reconhecimento de sociedade de fato e, posteriormente, de "matrimônio aparente" para salvaguardar os seus direitos sucessórios e a sua participação na Fundação Museu Pindú, que tinham fundado juntos enquanto casal. As pretensões foram sumariamente indeferidas pelos tribunais paraguaios com fundamento expresso no artigo 51 da Constituição e no artigo 140 do Código Civil do país, que restringem qualquer figura de união e proteção conjugal exclusivamente à união entre homem e mulher — entendimento que levou o caso até à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 2001, onde o viúvo também não obteve sucesso.COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Relatório nº 96/01: Petição 19/99: José Alberto Pérez Meza (Paraguai). Washington, D.C.: CIDH, OEA, 10 out. 2001. Disponível em: https://cidh.oas.org/annualrep/2001port/Par0019.99.htm. Acesso em: 23 set. 2026.
Em julho de 2010, a organização SOMOSGAY anunciou sua intenção de apresentar um projeto de lei sobre casamento entre pessoas do mesmo sexo ao Parlamento. No entanto, nenhuma votação sobre o tema ocorreu.
Em maio de 2017, durante a campanha para as primárias do governista Partido Colorado, o então pré-candidato à Presidência Santiago Peña declarou publicamente seu apoio ao casamento entre pessoas do mesmo sexo. A declaração provocou forte reação de parlamentares conservadores e de seu principal padrinho político, o então presidente Horacio Cartes. Apenas dois meses antes, Cartes havia protagonizado uma crise política ao tentar aprovar uma emenda ao artigo 229 da Constituição para viabilizar a reeleição presidencial imediata — manobra vista como inconstitucional e antidemocrática pela oposição e que resultou em protestos com invasão ao Congresso.
A reação de Cartes às falas de Peña refletiu seu histórico discurso conservador: durante a campanha eleitoral de 2013, o ex-presidente declarou em entrevista de rádio que daria "um tiro nas bolas" (em castelhano: "me pego un tiro en las bolas") caso o próprio filho demonstrasse interesse em se casar com outro homem. Diante da repercussão negativa e da pressão interna dos setores mais tradicionais do partido, Peña recuou de suas declarações poucos dias depois para alinhar-se à cartilha de sua agenda.
Em 12 de janeiro de 2018, a SOMOSGAY anunciou sua intenção de apresentar uma petição ao Supremo Tribunal de Justiça, pedindo ao tribunal que legalize o casamento entre pessoas do mesmo sexo no país, citando o parecer consultivo de 9 de janeiro de 2018 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) de que os signatários da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (da qual o Paraguai é um) são "obrigados" a permitir que indivíduos do mesmo sexo se casem. Autoridades governamentais reagiram negativamente ao parecer consultivo da CIDH. Em março de 2018, o candidato à Presidência pelo Partido Colorado, Mario Abdo Benítez, afirmou que vetaria qualquer projeto de lei sobre casamento entre pessoas do mesmo sexo que fosse aprovado pelo Congresso. Ele venceu a eleição. Outros opositores do parecer da CIDH alegaram falsamente que ele não se aplica ao Paraguai. Em março de 2019, com 24 votos a favor, o Senado do Paraguai aprovou um projeto de declaração declarando-se "pró-vida" e "pró-família", expressando oposição ao casamento entre pessoas do mesmo sexo e ao aborto. A medida foi criticada por muitos legisladores que sustentaram que o Estado é laico e não pode impor princípios ou valores morais ligados a uma religião.
Adoção e parentalidade Desde a promulgação da Lei de Adoções em 1997 (em castelhano: Ley de Adopciones), a legislação paraguaia permite que indivíduos solteiros, independentemente do sexo, possam adotar crianças ou adolescentes. Entretanto, a legislação estabelece uma ordem expressa de preferência nos processos adotivos: casais heterossexuais e mulheres solteiras têm prioridade legal sobre homens solteiros. Na prática, casais homoafetivos continuam impedidos de adotar de forma conjunta, restando a um dos parceiros apenas a via da adoção individual, sujeita aos critérios e limitações de prioridade definidos pela lei.
Proteções contra discriminação Não existe, no Paraguai, proteção legal contra a discriminação de pessoas LGBT por meio de uma lei antidiscriminação. No entanto, algumas leis e decretos específicos contemplam em seus artigos a proibição da discriminação ou a proteção com base na orientação sexual ou identidade de gênero, tais como:
A Lei 5162/2014, Código de Execução Penal, Título II, sobre Execução de medidas impostas a adolescentes, Capítulo III, parte do artigo 274, estabelece que: "quando os adolescentes tiverem de ser alojados em dormitórios coletivos, serão tidos em conta: a idade, a orientação sexual e o grau de desenvolvimento psíquico para a respetiva distribuição."
O Decreto 6973, que regulamenta a Lei 577/2016 sobre “Proteção integral das mulheres contra todas as formas de violência”, no seu artigo 3.º sobre “Pessoas protegidas”, estabelece que a proteção das mulheres em situações de violência não é sujeita a qualquer tipo de discriminação com base na orientação sexual.
A Lei 6149/2018 sobre a Proteção e as Facilidades para a Naturalização de Apátridas, no seu artigo 9.º sobre “Não discriminação”, estabelece que: “As autoridades garantirão o livre e pleno exercício de todos os direitos reconhecidos nesta lei à pessoa apátrida ou ao requerente do reconhecimento de tal condição que esteja sujeito à jurisdição do país, sem qualquer discriminação com base na orientação sexual e na identidade de gênero.”