Esta é uma lista de pesquisas eleitorais para a eleição estadual de 2026 no estado do Rio Grande do Norte. Desde as eleições de 2022, empresas de pesquisa de opinião publicam informações que rastreiam a intenção de voto para a eleição para governador a senador em 2026. Os resultados estão listados abaixo em ordem cronológica reversa. Todos os cenários se referem a pesquisas estimuladas, quando uma lista de candidatos é apresentada ao entrevistado.

Desde 1º de janeiro de 2026, pesquisas eleitorais relativas às eleições ou a possíveis candidaturas devem ser registradas no sistema PesqEle da Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação dos resultados.

Contexto As pesquisas eleitorais realizadas no Rio Grande do Norte ao longo de 2026 apresentaram volume elevado, com participação de numerosos institutos a ampla diversidade de métodos, contratantes a valores. Em 23 de agosto, levantamento baseado nos dados do sistema PesqEle contabilizava 67 pesquisas registradas para o estado, realizadas por 22 institutos, com custo declarado total de R$ e previsão de entrevistas. A mediana das amostras era de entrevistados por pesquisa. Entre os institutos com maior número de registros estavam o Instituto Seta de Pesquisa, com oito levantamentos, o Instituto Data Census Potiguar, com seis, e o Affare Institute, com cinco.

O número de levantamentos no estado foi acompanhado por forte presença de institutos de atuação regional. Além do Seta, Data Census Potiguar e Affare, aparecem nos registros o Item Pesquisas Técnicas, Media — Inteligência em Pesquisa, Metadata, Parla Mentors Consultoria, Qualittá Empreendimentos, Consult Pesquisa e Data Capital Pesquisas e Consultoria. A diversidade de empresas fez com que os levantamentos apresentassem diferenças consideráveis quanto aos procedimentos de coleta, tamanho das amostras, abrangência territorial e formas de financiamento.

Os valores declarados também apresentaram grande variação. Há pesquisas registradas por valores relativamente baixos, como levantamentos do Seta e do Instituto Potiguar de Pesquisas Estatísticas, na faixa de R$ 15 mil, enquanto uma pesquisa do Instituto Veritá registrada sob o número RN-06276/2026 declarou custo de R$ . A pesquisa da Consult registrada em julho, por sua vez, foi contratada pela Tribuna do Norte, que anunciou a realização de uma série de levantamentos ao longo do ano. Segundo o diretor do instituto, seriam realizadas entre sete e oito pesquisas em parceria com o jornal até as proximidades da eleição.

A judicialização das pesquisas começou logo nos primeiros registros de 2026. Até 22 de janeiro, apenas três pesquisas haviam sido registradas no Rio Grande do Norte, realizadas pelos institutos Affare, Insppe e DataVero. As três foram questionadas judicialmente; duas tiveram a divulgação suspensa por decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), enquanto a terceira teve o pedido de suspensão rejeitado.

A pesquisa do Instituto Potiguar de Pesquisas Estatísticas (Insppe) foi suspensa em janeiro por decisão liminar do TRE-RN. O levantamento havia sido registrado com recursos próprios e custo declarado de R$ 20 mil, mas o instituto não havia apresentado o Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) referente a 2025. A decisão considerou relevante a dúvida sobre a origem dos recursos, especialmente porque o instituto havia sido fundado recentemente, possuía capital social de R$ 10 mil e funcionava em espaço de coworking, enquanto o custo declarado da pesquisa era superior ao capital social informado.

O segundo levantamento suspenso naquele momento foi realizado pelo Affare Institute. Nesse caso, o questionamento não se concentrou no financiamento, mas na habilitação profissional do responsável técnico. O estatístico indicado no registro da pesquisa não constava como profissional regularmente inscrito no Conselho Regional de Estatística competente. O juiz considerou que a indicação de profissional habilitado constituía requisito relevante para a confiabilidade técnica do levantamento e determinou a suspensão da divulgação, fixando multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento. A pesquisa havia sido contratada por R$ 16.500,00.

O terceiro levantamento, realizado pelo Instituto DataVero, teve tratamento diferente. O Partido Progressistas havia questionado a pesquisa alegando falhas metodológicas e problemas na lista de pré-candidatos, mas o TRE-RN rejeitou o pedido liminar de suspensão. Segundo a decisão, o instituto havia apresentado a documentação exigida e a legislação não impunha um modelo rígido de questionário. O episódio demonstrou que a judicialização das pesquisas no estado não resultou automaticamente em sua suspensão, sendo analisadas individualmente as alegações apresentadas contra cada levantamento.

Em maio e junho, novos questionamentos atingiram o Instituto Veritá. O TRE-RN suspendeu os levantamentos RN-02256/2026 e RN-04097/2026, a pedido do Partido Republicanos, em razão de problemas relacionados ao plano amostral. Entre os pontos questionados estavam a atribuição de 34% da amostra a pessoas com ensino superior completo ou incompleto, percentual considerado significativamente superior ao indicado pelos dados oficiais do eleitorado, e a concentração de 25% dos entrevistados em faixas de renda superiores a cinco salários mínimos. Também foi questionada a utilização de referências genéricas a bases como Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), Ministério da Educação (MEC) e Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), sem especificação das bases ou dos anos utilizados para construir o plano amostral.

Em 12 de junho, a Justiça Eleitoral determinou também a suspensão da pesquisa RN-06276/2026, do mesmo instituto, realizada para os cargos de governador e senador. A decisão apontou, em análise preliminar, incompatibilidades entre o perfil amostral informado e a distribuição demográfica do eleitorado potiguar, especialmente nas variáveis de escolaridade e renda, além da falta de detalhamento das bases utilizadas como referência para a composição da amostra. A divulgação foi suspensa em todas as plataformas e meios de comunicação, com multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Posteriormente, o próprio TRE-RN consolidou em sua jurisprudência os fundamentos relacionados às decisões contra as pesquisas do Veritá. Em acórdão de 12 de junho de 2026, o tribunal considerou que as inconsistências cronológicas, a ausência de clareza quanto às fontes utilizadas para o plano amostral e as distorções demográficas comprometiam a representatividade e a confiabilidade dos levantamentos. A decisão destacou que a simples referência genérica a bases como “IBGE/PNAD/PNADC/MEC/INEP” não permitia adequada auditoria do plano amostral. O tribunal equiparou juridicamente os levantamentos a pesquisas não registradas para fins da legislação eleitoral e aplicou a sanção correspondente.

A controvérsia sobre o Veritá foi particularmente relevante porque envolveu não apenas divergências entre resultados, mas a possibilidade de auditoria do plano amostral. A jurisprudência do TRE-RN ressaltou que a transparência quanto às fontes estatísticas utilizadas é necessária para que partidos, candidatos, Ministério Público Eleitoral e demais interessados possam verificar a representatividade da amostra. A decisão, portanto, relacionou diretamente a divulgação de informações metodológicas à possibilidade de fiscalização da pesquisa.

A fiscalização judicial não se limitou aos levantamentos do Veritá. Em julho, o Partido Social Democrático (PSD) pediu a suspensão de uma pesquisa da Consult Pesquisa, alegando que o instituto não havia informado de maneira suficientemente detalhada a distribuição das entrevistas por bairros e setores censitários dos municípios pesquisados. O TRE-RN, contudo, rejeitou o pedido de liminar, permitindo a divulgação do levantamento. O caso demonstra novamente que a existência de uma representação judicial não significa, por si só, que a pesquisa tenha sido considerada irregular.

As diferenças entre pesquisas também chamaram atenção pela proximidade temporal entre alguns levantamentos. Em julho, Consult, Media e Seta realizaram pesquisas com períodos de campo parcialmente coincidentes, entrevistando respectivamente , e pessoas. A comparação publicada na imprensa potiguar mostrou diferenças de vários pontos percentuais nas estimativas dos principais candidatos, com variação de aproximadamente oito pontos entre os resultados atribuídos a um dos candidatos. A existência dessas diferenças, contudo, não constitui por si só evidência de irregularidade, pois os levantamentos podem utilizar períodos de campo, amostras, questionários, ponderações e métodos de coleta diferentes.

A diversidade metodológica dos levantamentos pode ser observada nos próprios registros. O Seta declarou a realização de entrevistas pessoais mediante questionário estruturado em amostra representativa do eleitorado estadual, enquanto o Media informou utilizar entrevistas presenciais em pontos de fluxo e domicílios. O Instituto Potiguar de Pesquisas Estatísticas também declarou entrevistas presenciais e domiciliares. Outros institutos utilizaram métodos telefônicos ou combinações de abordagens. Essas diferenças fazem com que os resultados de pesquisas realizadas em períodos semelhantes não sejam necessariamente diretamente comparáveis sem considerar seus respectivos desenhos amostrais e procedimentos de coleta.

A regulamentação eleitoral exige que as pesquisas destinadas ao conhecimento público sejam registradas previamente no sistema PesqEle e que sejam fornecidas informações suficientes para permitir sua fiscalização, incluindo metodologia, plano amostral e ponderação, margem de erro, nível de confiança, sistema interno de controle, questionário e informações sobre contratante e recursos utilizados. A jurisprudência do TRE-RN tem ressaltado que essas informações não constituem mera formalidade, pois permitem avaliar a representatividade da amostra e a regularidade do levantamento.

Assim, as pesquisas eleitorais no Rio Grande do Norte em 2026 caracterizaram-se pelo elevado número de levantamentos, pela forte participação de institutos locais, pela diversidade de formas de financiamento e pela intensa fiscalização judicial. Até 23 de agosto, eram 67 pesquisas registradas, realizadas por 22 institutos, com mais de R$ 1,6 milhão em valores declarados e quase 100 mil entrevistas previstas. A judicialização alcançou diferentes aspectos das pesquisas: em janeiro, houve suspensões relacionadas à transparência financeira e à habilitação do responsável técnico; posteriormente, levantamentos do Instituto Veritá foram suspensos por inconsistências no plano amostral, falta de especificação das bases utilizadas e distorções demográficas; e, em julho, uma tentativa de suspender pesquisa da Consult foi rejeitada pela Justiça Eleitoral. O conjunto de decisões evidencia que a fiscalização das pesquisas no estado envolveu tanto requisitos formais de registro e transparência quanto a possibilidade de verificar a representatividade estatística dos levantamentos, sem que divergências entre pesquisas fossem, isoladamente, tratadas como prova de irregularidade.

Primeiro turno (governador)

2026