A lei de ferro dos salários, também chamada lei de bronze dos salários, é uma proposta de lei econômica segundo a qual os salários reais tendem sempre, no longo prazo, ao mínimo necessário para a subsistência do trabalhador. A expressão foi nomeada por Ferdinand Lassalle em meados do século XIX. Karl Marx e Friedrich Engels atribuíram a doutrina a Lassalle (notadamente na Crítica do Programa de Gotha, de 1875), a ideia subjacente ao Ensaio sobre o Princípio da População (1798) de Thomas Malthus, e a terminologia às "grandes e eternas leis de ferro" de Goethe em Das Göttliche.

O conceito foi cunhado em referência às concepções de economistas clássicos, como a lei da renda fundiária de David Ricardo, e à teoria populacional concorrente de Malthus. Sustentava que o preço de mercado do trabalho, que tende ao mínimo requerido para a subsistência dos trabalhadores, se reduziria sempre, ou quase sempre, à medida que a população trabalhadora aumentasse, e vice-versa. Ricardo, no entanto, considerava que isso ocorreria apenas sob condições particulares.

Formulação de Lassalle Segundo Alexander Gray, cabe a Lassalle o crédito de ter inventado a expressão, tendo escrito sobre a "lei de ferro e cruel" ().

Para Lassalle, os salários não podem cair abaixo do nível de subsistência, pois sem ela os trabalhadores ficariam incapazes de trabalhar; a concorrência entre trabalhadores por emprego, porém, empurra os salários até esse patamar mínimo. O argumento decorre da teoria demográfica de Malthus, segundo a qual a população cresce quando os salários estão acima do nível de subsistência e diminui quando estão abaixo. Supondo que a demanda por trabalho seja uma função decrescente do salário real, a teoria prevê que, no equilíbrio de longo prazo, a oferta de trabalho (isto é, a população) se ajustará ao número de trabalhadores requerido ao salário de subsistência.

A justificativa apresentada era que, quando os salários se elevam, a oferta de trabalho cresce em relação à demanda, criando excesso de oferta e deprimindo os salários reais de mercado; quando os salários caem, a oferta de trabalho diminui e os salários voltam a subir. O resultado seria uma convergência dinâmica para um equilíbrio ao nível de subsistência, com população constante, conforme a teoria da oferta e demanda.

Como Ricardo observou, essa previsão não se concretiza enquanto novos investimentos, mudanças tecnológicas ou outros fatores fizerem a demanda por trabalho crescer mais rapidamente que a população: nesse caso, tanto os salários reais quanto a população aumentam ao longo do tempo. A transição demográfica alterou essa dinâmica na maior parte do mundo desenvolvido, resultando em salários muito superiores ao de subsistência. Mesmo em países cuja população ainda cresce rapidamente, a necessidade de mão de obra qualificada em determinadas ocupações faz alguns salários subirem muito mais depressa que outros.

Atribuição a Ricardo e a economistas anteriores O conteúdo da lei tem sido atribuído a autores anteriores a Lassalle. Antonella Stirati registra que Joseph Schumpeter afirmava ter sido Turgot o primeiro a formular o conceito. Outros, como John Kenneth Galbraith, atribuem a ideia a Ricardo. Segundo Terry Peach, entre os intérpretes que leem em Ricardo uma concepção mais flexível dos salários estão John Hicks, Frank Knight, George Stigler e Paul Samuelson. Stirati, por sua vez, aproxima Ricardo das concepções mais flexíveis sobre população características dos economistas anteriores a Malthus.

Ricardo distinguia o preço natural do preço de mercado. O preço natural do trabalho correspondia ao custo de manutenção do trabalhador, mas ele sustentava que os salários efetivamente pagos poderiam exceder esse nível por prazo indefinido, caso o capital crescesse de forma gradual e contínua, dando estímulo continuado à demanda por trabalho. Ricardo afirmava também que o salário natural não se reduzia ao estritamente necessário à sobrevivência física, podendo ser bastante superior conforme os "hábitos e costumes" de cada nação: um trabalhador inglês consideraria insuficiente um salário que lhe permitisse apenas alimentar-se de batatas e habitar uma cabana de barro, ainda que tais condições fossem tidas por bastantes em países onde as necessidades se satisfazem com pouco.

Henry George observou que a lei da renda fundiária de Ricardo não implicava que a redução dos salários à subsistência fosse um fato imutável, mas apontava reformas capazes de elevar substancialmente os salários reais, como o imposto sobre o valor da terra.

Críticas A lei atribuída a Lassalle foi criticada tanto por marxistas quanto por anarquistas. Marx reconhecia uma tendência à queda dos salários ao nível de subsistência, mas sustentava a existência de tendências operando em sentido oposto, e criticou a base malthusiana da lei, segundo a qual a humanidade estaria largamente destinada à pobreza porque todo aumento da capacidade produtiva resultaria em aumento da população. Marx censurou ainda em Lassalle uma incompreensão de Ricardo.

O anarquista e sindicalista revolucionário francês Émile Pouget rejeitou a lei em termos empíricos, observando que Inglaterra, Estados Unidos e Austrália apresentavam remuneração mais alta e custo mais baixo dos bens de primeira necessidade que a França.

A grande maioria dos economistas considera incorreta a formulação tradicional da lei. No plano teórico, ela ignora os ganhos de produtividade, que permitem ao empregador pagar salários mais altos mantendo a lucratividade. A premissa de que padrões de vida mais elevados levam os pais a ter mais filhos também se mostrou invertida: a taxa de fecundidade correlaciona-se negativamente com a renda, com a escolaridade feminina e com o acesso a contracepção. Por fim, a lei supõe que a demanda por trabalho permaneça aproximadamente fixa quando a população cresce (variante da falácia do montante fixo de trabalho), quando na prática uma população maior amplia consumo, investimento e atividade econômica, expandindo também a demanda por trabalho.

Empiricamente, salários reais e padrões de vida elevaram-se em muitos países desde a Revolução Industrial, em contradição com a previsão da lei.

Ver também Teoria do valor-trabalho Teoria populacional malthusiana Salário mínimo

Notas

Categoria:Escola clássica Categoria:Economia do trabalho